TJCE - 3013827-14.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Djalma Teixeira Benevides
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 27447180
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04/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:19
Juntada de informação
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES 3013827-14.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA AGRAVADO: THAIS HELENA PAIVA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, contra decisão interlocutória proferida (ID 165584487) acostada nos autos de origem, pelo Juízo da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos do processo de origem de nº 0240883-23.2024.8.06.0001, ajuizado em face de M.
M.
P.
B., menor impúbere, representada por THAIS HELENA PAIVA DA SILVA, a qual figura no presente recurso como agravada.
Pois bem.
Em exame dos autos, verifico a prevenção da Desembargadora Jane Ruth Maia De Queiroga, visto ter sido essa a Magistrada que conheceu do Agravo de Instrumento nº 0629074-71.2024.8.06.0000, oriundo do mesmo processo de origem, que o presente recurso.
Verificado que o agravo mencionado no parágrafo acima foi distribuído na data de 14/06/2024, conforme informação disponível no sistema SAJ 2º Grau, enquanto o presente recurso foi protocolado e distribuído em 13/08/2025.
Nesse caso, Estabelece o art. 68, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator: § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.
Ressalta-se que a norma regimental apenas regulamenta a disposição do Código de Processo Civil, que aduz: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Desse modo, considerando que os dois agravos de instrumento são referentes ao mesmo processo de origem, entendo que a Eminente Desembargadora Jane Ruth Maia De Queiroga é preventa para julgar o presente recurso.
Em vista dos fatos narrados, nota-se que existe prevenção da Eminente Desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga para julgar este agravo de instrumento, razão pela qual, com base no art. 68, §1º, do RITJCE, por fim, DETERMINO a redistribuição dos autos para o seu Gabinete.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES RELATOR -
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 27447180
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03/09/2025 20:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 27447180
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01/09/2025 11:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2025 21:25
Conclusos para decisão
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13/08/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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