TJCE - 3000644-67.2025.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85) 9.8185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000644-67.2025.8.06.0002 PROMOVENTE: MARIA VANDERLINA MONTEIRO DA SILVA PROMOVIDO: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1.
Inicialmente, nota-se que a parte autora apresentou comprovante de residência não oficial de acordo com a Lei n.º 6.629/79 (Id. 166223298 - Doc. 05). 2.
No entanto, conforme dispõe a Lei n.º 6.629/79, salienta-se que a comprovação de residência será feita por meio da juntada de documento oficial (conta de água, luz ou telefone) e atualizado (últimos três meses), servindo justamente para a verificação de competência territorial. 3.
Dito isto, deve a parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos novo comprovante de endereço oficial (conta de luz, água ou telefone) e atualizado (últimos três meses) em seu nome ou declaração competente (atualizada), expedida pelo(a) titular do imóvel em que resida, acompanhada do comprovante de endereço, bem como do documento de identificação do declarante, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 4.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 4.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 4.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 5.
Cumpra-se. Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
08/09/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/08/2025 00:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/08/2025 01:29
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:21
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2025 16:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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