TJCE - 3001174-29.2025.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
R.h.
A autora requer, em sede de tutela antecipada, seja determinada a suspensão de imediato da cobrança do suposto "saldo contingencial" no valor de R$ 4.025,11, bem como determinar a imediata exclusão da inscrição indevida do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, expedindo-se, para tanto, os competentes ofícios.
O documento da alegada negativação trata apenas de comunicação de possível inscrição no SERASA.
Pedido de cancelamento anexado no ID 174200484.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências: a) trazer aos autos documento atualizado, emitido pelo SERASA e SPC, com a informação da data de sua emissão, que comprove a negativação alegada na inicial, devendo constar o nome completo da autora, nº do CPF, data da inclusão, número do contrato e valor questionado, sob pena de restar prejudicado o pedido da tutela antecipada; b) retificar o valor da causa, que deverá ser o somatório da quantia que pretende seja declarada inexistente, juntamente com aquela pleiteada a título de repetição de indébito, e, ainda, a relativa aos danos morais.
Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 15 de setembro de 2025.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174362264
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15/09/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174362264
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15/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
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12/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:32
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2025 10:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/09/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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