TJCE - 3001800-17.2025.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo n.: 3001800-17.2025.8.06.0091 Promovente: ALVANI FRANCISCA DO NASCIMENTO Promovido: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em inspeção. À saída, ressalto que no Sistema dos Juizados Especiais existe regramento próprio acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43 da Lei 9.099/95).
Aplicando-se o critério da especialidade, resolve-se o conflito aparente de normas com a nova redação do CPC para concluir-se que continua o juízo a quo responsável pelo recebimento ou não do recurso, consoante orienta o Enunciado nº 166 do FONAJE.
Sob esse aspecto, considerando que o inominado interposto atende aos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo-o no exclusivo efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95), dispensando o recorrente do recolhimento das custas recursais, eis que faz jus à gratuidade judiciária (IDs 171777103 e 150895981 - Pág. 2) Nesse sentir, determino seja o promovido intimado para que, no prazo legal, contra-arrazoe o recurso.
Empós, com ou sem a apresentação de contraminuta, encaminhem-se os autos virtuais ao Foro das Turmas Recursais para a devida deliberação.
Expedientes e intimações necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
19/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2025. Documento: 168920418
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19/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/08/2025. Documento: 168920417
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168920418
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18/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 Documento: 168920417
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15/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168920418
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15/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168920417
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31/07/2025 09:20
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2025 09:15
Conclusos para decisão
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07/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:24
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:24
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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28/05/2025 19:26
Confirmada a citação eletrônica
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28/05/2025 19:26
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156832003
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156832003
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26/05/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156832003
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26/05/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 18:23
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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16/04/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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