TJCE - 0011485-86.2019.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Processo: 0011485-86.2019.8.06.0034 Promovente: TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA Promovido: BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros (2) DECISÃO Vistos em autoinspeção (Portaria nº 01/2025 - DJEA de 30/07/2025).
Após sucessivos incidentes de suspeição vieram os autos conclusos.
Custas iniciais quitadas (fls. 208/210).
Trata-se de Ação de Execução ajuizada por TRANSPORTADORA ECONÔMICA EIRELI em desfavor de COLMEIA DUNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FAVO S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e BRISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Compulsando os autos, porém, verifico que a petição inicial - no presente estágio - não cumpre os requisitos do art. 319 e art. 320, do CPC/15, notadamente em razão das seguintes irregularidades: I) Necessidade de ESCLARECER se o título executivo judicial objeto da presente ação de execução do acordo celebrado entre as partes decorre do Processo nº 0049823-37.2016.8.06.0034 (2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz/CE) ou do Processo nº 0050179-32.2016.8.06.0034 (1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz/CE), na medida em que, na petição inicial, o autor faz referência a ambos os processos, mas - a priori - não é possível constatar a pertinência subjetiva do autor da demanda em relação ao Processo nº 0050179-32.2016.8.06.0034 (1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz/CE) que, aliás, tem seu curso em juízo diverso, conforme a Certidão de fls. 231/232.
II) Identificando o autor sobre qual título executivo judicial, em específico, decorre a presente demanda, deve ADEQUAR O RITO ao Cumprimento Definitivo de Sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, na forma do art. 523, e seguintes, do CPC/15, sob pena de inadequação da via eleita, pois descabe a pretensão do autor pela incidência do procedimento afeto aos títulos executivos extrajudiciais. À vista do exposto, com fundamento no art. 320 e 321, do CPC/15, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL para sanar as omissões e os vícios supracitados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/15.
Promovida a emenda tempestiva, retornem os autos conclusos para DECISÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação, concluso para julgamento.
Aquiraz/CE, data da assinatura eletrônica.
JULIANNE BEZERRA BARROS SANTOS Magistrada -
16/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025 Documento: 174394150
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15/09/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174394150
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15/09/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 09:45
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:12
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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27/06/2024 16:25
Mov. [56] - Conclusão
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27/06/2024 16:25
Mov. [55] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | REDISTRIBUICAO
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27/06/2024 16:25
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUICAO
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26/06/2024 09:11
Mov. [53] - Certidão emitida
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26/06/2024 09:08
Mov. [52] - Certidão emitida
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17/06/2024 16:28
Mov. [51] - Mero expediente | Vistos em inspecao (2024). Processo enquadrado na Meta 02/CNJ. Ante o teor da certidao de pag. 237, proceda-se o desapensamento dos autos informados na referida certidao, e apos, cumpra-se a decisao de pag. 233/234. Expedient
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14/06/2024 16:32
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 14:28
Mov. [49] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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22/02/2024 15:09
Mov. [48] - Remessa dos autos à Vara de Origem | CERTIDAO DE 237
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22/02/2024 15:04
Mov. [47] - Certidão emitida
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13/09/2023 14:05
Mov. [46] - Remessa dos autos à Vara de Origem
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06/09/2023 12:53
Mov. [45] - Documento
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06/09/2023 12:02
Mov. [44] - Certidão emitida
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17/08/2023 16:30
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/07/2023 15:34
Mov. [42] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/03/2023 09:46
Mov. [41] - Certidão emitida
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25/01/2023 13:21
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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25/01/2023 10:51
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WAQR.23.01800530-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/01/2023 09:45
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23/06/2022 16:29
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2022 15:36
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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19/05/2022 13:26
Mov. [36] - Certidão emitida
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16/05/2022 14:33
Mov. [34] - Mero expediente | Recebidos nesta data, Em face da certidao de fls.223, apensem-se aos autos da acao n 0050179-32.2016.8.06.0034 e apos voltem-me conclusos. Expedientes necessarios.
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10/05/2022 11:32
Mov. [33] - Conclusão
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10/05/2022 11:32
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Declinio de competencia
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10/05/2022 11:32
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída | Declinio de competencia
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14/03/2022 09:29
Mov. [30] - Documento
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14/03/2022 09:28
Mov. [29] - Certidão emitida
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26/02/2022 19:12
Mov. [28] - Certidão emitida
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30/11/2021 18:32
Mov. [26] - Mero expediente
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30/11/2021 16:54
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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30/11/2021 16:54
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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09/11/2021 15:14
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/10/2021 05:46
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2021 10:33
Mov. [21] - Documento
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14/09/2021 11:03
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WAQR.21.00171502-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2021 10:06
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27/04/2021 08:06
Mov. [19] - Mero expediente | Tendo em vista certidao de pag 217 e considerando o disposto no art 9, da Resolucao TJCE 07/2020, publicada no DJe de 17/09/2020, remetam-se os autos ao substituto legal.
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18/04/2021 19:09
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/04/2021 19:08
Mov. [17] - Certidão emitida
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04/03/2021 15:16
Mov. [16] - Documento
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26/02/2021 09:21
Mov. [15] - Expedição de Ofício
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16/02/2021 11:11
Mov. [14] - Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2021 14:40
Mov. [13] - Conclusão
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14/01/2021 10:40
Mov. [12] - Conclusão
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14/01/2021 10:40
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio | RESOLUCAO 07/2020 E PORTARIA 1724/2020
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14/01/2021 10:40
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída | RESOLUCAO 07/2020 E PORTARIA 1724/2020
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10/11/2020 12:14
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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10/11/2020 12:12
Mov. [8] - Expedição de Ofício
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17/12/2019 14:57
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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27/08/2019 16:18
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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27/08/2019 14:37
Mov. [5] - Mero expediente | R.H. Declaro-me suspeita por foro intimo, com base no art. 145, paragrafo 1, e art. 146, paragrafo , ambos do C.P.C.. O processo deve ser encaminhado para a juiza da primeira vara, por substituicao automatica. Exp. Nec.
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27/08/2019 11:28
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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27/08/2019 07:08
Mov. [3] - Outras Decisões | Com fundamento nos artigos 145, 1 e 146, 1 do CPC/2015, declaro-me suspeita para processar e julgar o presente feito. Remetam-se os autos ao substituto legal.
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21/08/2019 10:34
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2019 10:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | ARTIGOS 513 E SEGUINTES DO CPC E ARTIGO 61 DO CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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