TJCE - 0200552-25.2023.8.06.0036
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Aracoiaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo advogado da parte autora em face da sentença de ID Nº 152882109.
Aduz o embargante que para seja corrigido o erro material, a omissão e a contradição apontada, e, consequentemente, determinando o acolhimento dos presentes Embargos de Declaração com efeito infringente, alegando que: "e a r. sentença declara a relação jurídica entre as partes inexistente e a dívida inexigível por ser também inexistente, evidente que se mostra ilógico afirmar que a cobrança não gera dano moral porque a dívida está em plataforma de negociação".
Claro está, portanto, que, embora afirmem existir omissão/erro no julgado, os presentes embargos demonstram a irresignação do autor diante da sentença proferida e visam única e exclusivamente a rediscutir a demanda, discorrendo sobre matéria já enfrentada pela sentença.
Regulamentando a situação, estatui o art. 48 da Lei 9.099/95 que "caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil".
Já o CPC determina, em seu art. 1.022,cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
Ora, a matéria veiculada nestes embargos é questão adstrita ao recurso de apelação, eis que o que almeja a embargante, na verdade, é a reforma da sentença por argumentos que considera como corretos, numa tentativa de reexame da sentença por meio inadequado.
Por tais motivos, verifica-se que a parte embargante não demonstrou a existência de qualquer uma das hipóteses de cabimento previstas pelo art. 1.022 do CPC, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da sentença embargada, arquivem-se os autos.Intime(m)-se.
CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA JUÍZA DE DIREITO -
17/09/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174732966
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17/09/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174732966
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17/09/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2025 14:09
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 03:43
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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21/10/2024 18:26
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01803080-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 18:19
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09/10/2024 19:17
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0331/2024 Data da Publicacao: 10/10/2024 Numero do Diario: 3409
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08/10/2024 07:49
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 11:56
Mov. [31] - Mero expediente | R.h Entendendo serem suficientes as provas juntadas aos autos, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes para que digam se ainda desejam produzir provas, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo em bra
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30/09/2024 10:48
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 16:45
Mov. [29] - Decurso de Prazo
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20/08/2024 15:20
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/08/2024 13:11
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2024 13:09
Mov. [26] - Certidão emitida
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04/07/2024 13:06
Mov. [25] - Certidão emitida
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03/07/2024 13:53
Mov. [24] - Expedição de Carta
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03/07/2024 13:53
Mov. [23] - Expedição de Carta
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25/06/2024 23:00
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0193/2024 Data da Publicacao: 26/06/2024 Numero do Diario: 3334
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24/06/2024 12:06
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 10:35
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/06/2024 14:06
Mov. [19] - Certidão emitida
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20/02/2024 17:06
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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19/02/2024 18:28
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01800393-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2024 14:34
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14/02/2024 15:44
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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09/02/2024 19:02
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01800310-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/02/2024 18:47
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09/02/2024 18:27
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WACB.24.01800309-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/02/2024 18:18
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15/01/2024 14:32
Mov. [13] - Encerrar análise
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12/01/2024 11:36
Mov. [12] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/07/2024 Hora 14:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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09/01/2024 15:32
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 21:18
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0392/2023 Data da Publicacao: 08/01/2024 Numero do Diario: 3220
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18/12/2023 20:10
Mov. [9] - Conclusão
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18/12/2023 20:10
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01803183-0 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/12/2023 19:53
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18/12/2023 02:13
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 14:20
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01803159-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/12/2023 14:17
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13/12/2023 10:50
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01803153-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/12/2023 10:21
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12/12/2023 14:55
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 09:42
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WACB.23.01803083-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/12/2023 09:16
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04/12/2023 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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04/12/2023 13:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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