TJCE - 0204834-72.2023.8.06.0112
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte / CE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte / CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533 | 3108-1660, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________ Processo nº: 0204834-72.2023.8.06.0112 Apensos: Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Mútuo] Parte Autora: EXEQUENTE: COLEGIO CULTURAL MODULO LTDA - EPP, FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO Parte Promovida: EXECUTADO: CICERO DIEGO DE SOUZA MACHADO, FRANCISCO DANIELSON DE SOUZA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AUTOINSPEÇÃO JUDICIAL (PORTARIA Nº 03/2025) Visto em autoinspeção judicial anual. Cumpra-se a decisão de ID 101250500 no tocante à: (i) Indisponibilidade de valores depositados em contas bancárias do devedor Francisco Danielson de Souza Machado (CPF: *60.***.*96-00), por intermédio do sistema SISBAJUD, observado o limite da execução, qual seja, R$ 10.198,04, nos termos do art. 854, caput e parágrafos, CPC; Logrando êxito a diligência indicada no item "i", intime-se a Parte Executada, por carta com ARMP, para que (i) tome ciência das indisponibilidades determinadas e (ii) comprove, em 05 dias, que a quantia tornada indisponível é impenhorável ou remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, advertindo-a de que em caso de inércia a indisponibilidade será convertida em depósito (art. 854, §§ 2º, 3º e 5º, CPC). Intime-se a Parte Exequente, por intermédio de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas das diligências do Oficial de Justiça (01 diligência), com a finalidade de cumprir o mandado de citação da Parte Executada CICERO DIEGO DE SOUZA MACHADO no endereço indicado na petição de ID 109918893.
Expedientes Necessários.
Juazeiro do Norte, Ceará, 17 de setembro de 2025 .
MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito -
17/09/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174756684
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17/09/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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26/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCAS TASSINARI em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105534042
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105534042
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25/09/2024 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105534042
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24/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:34
Conclusos para despacho
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24/08/2024 03:50
Mov. [31] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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14/05/2024 15:36
Mov. [30] - Certidão emitida
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14/05/2024 12:46
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2024 21:40
Mov. [28] - Certidão emitida
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13/05/2024 21:40
Mov. [27] - Documento
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22/03/2024 11:28
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2024/008560-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2024 Local: Oficial de justica - Milena Maria Pinheiro Santana
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21/03/2024 15:06
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2024 21:41
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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23/02/2024 08:14
Mov. [23] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/02/2024 atraves da guia n 112.1006535-02 no valor de 60,37
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22/02/2024 20:45
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01807173-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/02/2024 19:29
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21/02/2024 18:35
Mov. [21] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 112.1006535-02 - Custas Intermediarias
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29/01/2024 21:24
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0032/2024 Data da Publicacao: 30/01/2024 Numero do Diario: 3236
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26/01/2024 12:26
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 10:01
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 15:51
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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18/01/2024 17:16
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WJUA.24.01801546-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2024 16:21
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10/01/2024 21:19
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0002/2024 Data da Publicacao: 11/01/2024 Numero do Diario: 3223
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09/01/2024 02:26
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2023 17:31
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 07:06
Mov. [12] - Encerrar documento - restrição
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01/12/2023 11:32
Mov. [11] - Certidão emitida
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01/12/2023 11:31
Mov. [10] - Documento
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30/11/2023 13:23
Mov. [9] - Certidão emitida
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30/11/2023 13:23
Mov. [8] - Documento
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09/11/2023 14:10
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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09/11/2023 14:10
Mov. [6] - Certidão emitida
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22/08/2023 16:58
Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/023935-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2023 Local: Oficial de justica - RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA HOLANDA
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22/08/2023 16:58
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 112.2023/023934-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/11/2023 Local: Oficial de justica - RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA HOLANDA
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21/08/2023 17:24
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2023 15:10
Mov. [2] - Conclusão
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17/08/2023 15:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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