TJCE - 3001254-49.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:30
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 10:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 131414267
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130808334
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132266386
-
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132266386
-
14/01/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001254-49.2023.8.06.0117Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: ALLIANY MACEDO DUARTE FERREIRA Parte intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 132055171 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 13 de janeiro de 2025. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria BL -
13/01/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132266386
-
13/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/01/2025 07:54
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2025 17:49
Conclusos para julgamento
-
20/12/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 131414267
-
19/12/2024 20:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131414267
-
19/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130808334
-
18/12/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130808334
-
18/12/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2024 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/08/2024. Documento: 96415927
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96415927
-
19/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001254-49.2023.8.06.0117 REQUERENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES REQUERIDO: ALLIANY MACEDO DUARTE FERREIRA DESPACHO Rh., Trata-se de pedido de cumprimento de sentença embasada em um termo de acordo firmado entre as partes, cuja minuta repousa no ID 71683413. Todavia, analisando detidamente os autos, notadamente a planilha acostada pela parte exequente no ID 85923166, verifica-se que foram inclusos débitos alheios ao objeto do acordo. Isto posto, concedo prazo de 10(dez) dias para a parte exequente apresentar nova planilha de débitos, obedecendo estritamente os limites do acordo homologado por este juízo, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
16/08/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96415927
-
16/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
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17/05/2024 11:24
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 85255230
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85255230
-
06/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001254-49.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO(A)(S): ALLIANY MACEDO DUARTE FERREIRA DESPACHO Rh., Não há previsão de honorários advocatícios no termo de acordo inserido no ID 71683413, e homologado por sentença no ID 71759595.
Outrossim, a planilha de débito deve estar em consonância com as cláusulas da transação entabulado entre as partes, o que não se vislumbra no caso em exame.
Intime-se o(a) exequente para sanar as irregularidades acima delineadas, em até 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
03/05/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85255230
-
03/05/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:47
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 07:47
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/11/2023. Documento: 71866971
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023 Documento: 71866971
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001254-49.2023.8.06.0117Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: ALLIANY MACEDO DUARTE FERREIRA Parte intimada:DR.
ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 71759595 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 13 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria mm -
13/11/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71866971
-
13/11/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/11/2023 18:07
Homologada a Transação
-
09/11/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 13:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ALLIANY MACEDO DUARTE FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001254-49.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: ALLIANY MACEDO DUARTE FERREIRA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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