TJCE - 0050405-17.2021.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:52
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
05/12/2023 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 01:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 01/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:33
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/08/2023. Documento: 64986380
-
17/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 64986380
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAJUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050405-17.2021.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: EXEQUENTE: JOSE HILTON MARQUES PEREIRA Requerido EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Vistos, etc.
A parte requerida cumpriu integralmente a obrigação, conforme petição de ID. 58917478 .
No caso vertente tem-se a incidência da causa basilar de extinção do processo executivo, qual seja a satisfação da obrigação(pagamento da dívida).
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II do NCPC, extingo o presente feito.
Expeça-se alvará.
Os expedientes devem obedecer ao disposto na Portaria 557/2020 do TJCE.
Expedientes necessários. Após, arquive-se com baixa definitiva.
Expedientes Necessários.
Granja (CE), 28 de julho de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br. Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
16/08/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:26
Expedição de Alvará.
-
16/08/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 02:38
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE GRANJA - CE Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0050405-17.2021.8.06.0081 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: EXEQUENTE: JOSE HILTON MARQUES PEREIRA Requerido EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do depósito id 58917478, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes Necessários.
Granja (CE), 23 de maio de 2023 Francisco Eduardo Girão Braga Juiz de Direito Assinado por certificação digital[1] [1] De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ˜ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Para aferir a autenticidade do documento e das respectivas assinaturas digitais acessar o site http://esaj.tjce.jus.br.
Em seguida selecionar a opção CONFERÊNCIA DE DOCUMENTO DIGITAL e depois Conferência de Documento Digital do 1º grau.
Abrir a tela, colocar o nº do processo e o código do documento. -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:09
Conclusos para despacho
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26/07/2022 01:09
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 25/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:19
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 29/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/06/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:13
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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06/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DA SAUDE BEZERRA DE BRITO em 05/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:37
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 27/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:37
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 27/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:37
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 27/04/2022 23:59:59.
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28/04/2022 00:37
Decorrido prazo de DAVI PORTELA MUNIZ em 27/04/2022 23:59:59.
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10/04/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 11:13
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/10/2021 22:27
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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05/10/2021 16:09
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00168940-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2021 16:01
-
30/09/2021 21:28
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0392/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
-
29/09/2021 11:42
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 15:29
Mov. [23] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/09/2021 09:45
Mov. [22] - Documento
-
03/09/2021 06:44
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
02/09/2021 17:52
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00168413-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 02/09/2021 17:48
-
02/09/2021 16:07
Mov. [19] - Concluso para Sentença
-
02/09/2021 12:12
Mov. [18] - Certidão emitida
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02/09/2021 11:58
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência
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01/09/2021 20:10
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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01/09/2021 11:22
Mov. [15] - Documento
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31/08/2021 10:51
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.21.00168312-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2021 10:24
-
17/08/2021 15:31
Mov. [13] - Documento
-
17/08/2021 07:41
Mov. [12] - Expedição de Ofício
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13/08/2021 15:41
Mov. [11] - Suspeição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2021 02:23
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0252/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 2637
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22/06/2021 02:10
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0252/2021 Teor do ato: Designo a audiência de Conciliação para 02/09/2021 às 11:00h Advogados(s): Davi Portela Muniz (OAB 32573/CE), Maria da Saúde Bezerra de Brito (OAB 33886/CE)
-
21/06/2021 14:19
Mov. [8] - Certidão emitida
-
21/06/2021 14:17
Mov. [7] - Documento
-
21/06/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 09:06
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/09/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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16/06/2021 09:50
Mov. [4] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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10/06/2021 06:45
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2021 19:09
Mov. [2] - Conclusão
-
04/06/2021 19:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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