TJCE - 3000879-48.2023.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:43
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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04/07/2023 11:59
Homologada a Transação
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30/06/2023 08:03
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 04:26
Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3000879-48.2023.8.06.0020 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL EXECUTADO: DANIELA MACIEL HOLANDA, HUMBERTO DE MORAIS BARROS JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 62791627.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA, LUCAS MILITÃO DE SÁ Fortaleza/CE, 20 de junho de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 10:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/05/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:39
Conclusos para despacho
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25/05/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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