TJCE - 0264706-65.2020.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:32
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 05:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:03
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2024. Documento: 109935537
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 109935537
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24/10/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0264706-65.2020.8.06.0001 [Assistência à Saúde] REQUERENTE: MARIA MARILIA DE JESUS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/1995 Cuida-se de Cumprimento de Sentença onde REQUERENTE: MARIA MARILIA DE JESUS pugna que o REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO satisfaça a obrigação de fazer fixada na sentença de ID 37036177. Disciplina o art. 513 do CPC que o cumprimento de sentença será feito segundo as regras atinentes à espécie, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as normas atinentes ao processo de execução, sendo forçoso extrair ilação no sentido de que caberá a aplicação subsidiária destas somente naquilo que não conflitar com alguma daquelas. Em análise aos autos, verifico que a obrigação restou integralmente cumprida ID 89948898, sendo, portanto, a extinção do feito medida impositiva. Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que a satisfação da obrigação é causa de extinção da execução: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; No mesmo sentido, a jurisprudência: EMENTA: Apelação Cível.
Execução.
Pagamento integral do débito. extinção. 1 -Não poderá o credor dar prosseguimento à execução quando ficar demonstrado que o devedor cumpriu com a obrigação, impondo-se a sua extinção, conforme dispõe o art. 794, I do CPC.
Apelo conhecido e improvido. (2ª Câmara Cível do TJGO, Relator Des.
Gilberto Marques Filho, DJ nº. 15.012 de 01/06/2007). (grifo nosso).RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSOS.
CPC/2015.
DECISÃO QUE ENCERRA FASE PROCESSUAL.
SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO.
DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
Dispõe o parágrafo único do art. 1015 do CPC/2015 que caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Por sua vez, o art. 1.009, do mesmo diploma, informa que caberá apelação em caso de "sentença". 2.
Na sistemática processual atual, dois são os critérios para a definição de "sentença": (I) conteúdo equivalente a uma das situações previstas nos arts. 485 ou 489 do CPC/2015; e (II)determinação do encerramento de uma das fases do processo, conhecimento ou execução. 3.
Acerca dos meios de satisfação do direito, sabe-se que o processo de execução será o adequado para as situações em que houver título extrajudicial (art. 771, CPC/2015) e, nos demais casos, ocorrerá numa fase posterior à sentença, denominada cumprimento de sentença (art. 513,CPC/2015), no bojo do qual será processada a impugnação oferecida pelo executado. 4.
A impugnação ao cumprimento de sentença se resolverá a partir de pronunciamento judicial, que pode ser sentença ou decisão interlocutória, a depender de seu conteúdo e efeito: se extinguir a execução, será sentença, conforme o citado artigo 203, §1º, parte final;caso contrário, será decisão interlocutória, conforme art. 203, §2º,CPC/2015. 5.
A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida (art. 924, CPC/2015), que ocorrerá com o reconhecimento de que não há obrigação a ser exigida, seja porque adimplido o débito, seja pelo reconhecimento de que ele não existe ou se extinguiu. 6.
No sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.
As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento. 7.
Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, impõe-se a inaplicabilidade da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
Incidência da Súmula n. 98/STJ. 8.
Recurso especial provido. (REsp 1698344/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 01/08/2018). A extinção produz efeitos somente após prolatada sentença, nos termos do artigo 925 do mesmo diploma legal.
Ante a integral quitação da obrigação pelo Executado, tem-se por satisfeita a execução, pelo que a declaro EXTINTA, nos termos dos arts. 924, inc.
II, e 925, ambos do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/1995, cumulado com o artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. Dispensado o reexame necessário (art. 11, da Lei n. 12.153/2009). Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de outubro de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
23/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109935537
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23/10/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2024 10:17
Conclusos para decisão
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26/07/2024 00:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 88853476
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 88853476
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17/07/2024 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0264706-65.2020.8.06.0001 [Assistência à Saúde] REQUERENTE: MARIA MARILIA DE JESUS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre petição id 80460299 no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fortaleza, 1 de julho de 2024.
Juiz de Direito -
16/07/2024 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88853476
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11/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 00:32
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 26/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:08
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 19:50
Conclusos para decisão
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11/12/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 71922407
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04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 71922407
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04/12/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0264706-65.2020.8.06.0001 [Assistência à Saúde] REQUERENTE: MARIA MARILIA DE JESUS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Concedo a dilação de prazo solicitada em petição de ID 6896676 em razão à manifestação da parte autora acerca do ofício de ID 64181546 Prazo: 15 (quinze) dias. Fortaleza, 14 de novembro de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
01/12/2023 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71922407
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16/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 19:03
Conclusos para despacho
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14/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 65409984
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 65409984
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04/09/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 02:08
Decorrido prazo de ANDERSON RAMON MESQUITA DE ALMEIDA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:35
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0264706-65.2020.8.06.0001 [Assistência à Saúde] REQUERENTE: MARIA MARILIA DE JESUS REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar pertinente ao ofício ID 37036208 no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Expediente necessário.
Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
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14/10/2022 02:25
Mov. [107] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/10/2022 16:27
Mov. [106] - Petição juntada ao processo
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07/10/2022 15:06
Mov. [105] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.22.02429153-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 07/10/2022 14:33
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05/09/2022 09:54
Mov. [104] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 08:23
Mov. [103] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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05/09/2022 08:22
Mov. [102] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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05/09/2022 08:12
Mov. [101] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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22/07/2022 09:35
Mov. [100] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/07/2022 11:12
Mov. [99] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/07/2022 11:12
Mov. [98] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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11/07/2022 11:12
Mov. [97] - Documento Analisado
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08/07/2022 20:48
Mov. [96] - Mero expediente: Intimem-se os requeridos para se manifestar acerca da petição de p. 193/194. Prazo: 10 dias.
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09/05/2022 09:49
Mov. [95] - Encerrar análise
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30/01/2022 20:14
Mov. [94] - Encerrar análise
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21/01/2022 09:32
Mov. [93] - Concluso para Despacho
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21/01/2022 09:31
Mov. [92] - Petição juntada ao processo
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20/01/2022 23:01
Mov. [91] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01824483-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/01/2022 22:42
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13/01/2022 22:00
Mov. [90] - Encerrar análise
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11/01/2022 18:46
Mov. [89] - Encerrar análise
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15/12/2021 19:19
Mov. [88] - Conclusão
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15/12/2021 10:52
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02502775-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/12/2021 10:47
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25/11/2021 21:13
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0611/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 2742
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24/11/2021 10:35
Mov. [85] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0611/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de p. 184/185 no prazo de 15 dias. Expediente necessário. Advogados(s): Anderson Ramon Mesquita de Almeida (
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24/11/2021 10:32
Mov. [84] - Documento Analisado
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23/11/2021 09:47
Mov. [83] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o ofício de p. 184/185 no prazo de 15 dias. Expediente necessário.
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11/11/2021 23:30
Mov. [82] - Encerrar análise
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09/11/2021 19:40
Mov. [81] - Concluso para Despacho
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09/11/2021 19:34
Mov. [80] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.21.02422192-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/11/2021 11:11
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08/11/2021 03:34
Mov. [79] - Certidão emitida
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03/11/2021 19:17
Mov. [78] - Conclusão
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03/11/2021 14:26
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02409892-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2021 14:11
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28/10/2021 11:54
Mov. [76] - Certidão emitida
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28/10/2021 11:53
Mov. [75] - Certidão emitida
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28/10/2021 11:53
Mov. [74] - Documento Analisado
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25/10/2021 20:40
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/09/2021 09:52
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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22/09/2021 23:09
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02326339-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/09/2021 22:56
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20/09/2021 20:19
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0392/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 2699
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17/09/2021 14:33
Mov. [69] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0392/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre o ofício juntado pela parte requerida (pág. 155). Expedientes necessários. Advogados(
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17/09/2021 14:33
Mov. [68] - Documento Analisado
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16/09/2021 17:34
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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16/09/2021 15:41
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02312317-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/09/2021 15:18
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16/09/2021 15:04
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02312161-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2021 14:48
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16/09/2021 14:38
Mov. [64] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre o ofício juntado pela parte requerida (pág. 155). Expedientes necessários.
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09/09/2021 22:34
Mov. [63] - Encerrar análise
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09/09/2021 10:22
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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09/09/2021 09:12
Mov. [61] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.21.02294418-5 Tipo da Petição: Ofício Data: 09/09/2021 09:01
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01/09/2021 11:36
Mov. [60] - Certidão emitida
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01/09/2021 11:35
Mov. [59] - Documento
-
01/09/2021 11:30
Mov. [58] - Documento
-
30/08/2021 16:59
Mov. [57] - Certidão emitida
-
30/08/2021 16:59
Mov. [56] - Documento
-
30/08/2021 16:57
Mov. [55] - Documento
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30/08/2021 16:32
Mov. [54] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/150793-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2021 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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30/08/2021 16:31
Mov. [53] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/150790-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/08/2021 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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30/08/2021 10:14
Mov. [52] - Certidão emitida
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30/08/2021 10:13
Mov. [51] - Certidão emitida
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30/08/2021 09:27
Mov. [50] - Certidão emitida
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25/08/2021 13:48
Mov. [49] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 12:16
Mov. [48] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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16/08/2021 08:32
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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13/08/2021 15:43
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02243160-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 13/08/2021 15:09
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02/08/2021 20:04
Mov. [45] - Conclusão
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28/07/2021 11:36
Mov. [44] - Certidão emitida
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28/07/2021 11:35
Mov. [43] - Trânsito em julgado
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30/04/2021 15:45
Mov. [42] - Petição juntada ao processo
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30/04/2021 12:40
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02023801-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/04/2021 12:14
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29/04/2021 09:33
Mov. [40] - Certidão emitida
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20/04/2021 21:24
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0139/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 2593
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19/04/2021 02:41
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/04/2021 16:54
Mov. [37] - Certidão emitida
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16/04/2021 16:54
Mov. [36] - Certidão emitida
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16/04/2021 16:54
Mov. [35] - Certidão emitida
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16/04/2021 16:54
Mov. [34] - Documento Analisado
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14/04/2021 16:12
Mov. [33] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2021 10:37
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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04/02/2021 12:13
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01313811-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/02/2021 11:51
-
27/01/2021 15:37
Mov. [30] - Certidão emitida
-
27/01/2021 13:10
Mov. [29] - Documento Analisado
-
27/01/2021 09:40
Mov. [28] - Mero expediente: Intime-se o Ministério Público para apresentar parecer meritório. Expediente necessário.
-
26/01/2021 13:50
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
22/01/2021 14:34
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01826410-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 22/01/2021 14:16
-
05/12/2020 04:03
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0307/2020 Data da Publicação: 07/12/2020 Número do Diário: 2514
-
03/12/2020 07:38
Mov. [24] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2020 07:23
Mov. [23] - Documento Analisado
-
02/12/2020 12:23
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório: Certificando que o faço por ordem do Magistrado, com suporte nos Provimentos n.º 01/2019 e nº 10/2018 da CGJCE e na Portaria n.º 01/2019 deste Juízo, encaminho estes autos à SEJUD, a fim de que seja a parte autora
-
02/12/2020 09:08
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01592191-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2020 08:54
-
24/11/2020 10:03
Mov. [20] - Certidão emitida
-
24/11/2020 10:03
Mov. [19] - Documento
-
21/11/2020 03:08
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/12/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
20/11/2020 12:02
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01570878-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/11/2020 11:34
-
17/11/2020 17:29
Mov. [16] - Documento
-
17/11/2020 16:13
Mov. [15] - Certidão emitida
-
17/11/2020 16:13
Mov. [14] - Documento
-
17/11/2020 16:11
Mov. [13] - Documento
-
17/11/2020 10:18
Mov. [12] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/207327-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2020 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
-
17/11/2020 10:17
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/207324-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2020 Local: Oficial de justiça - Carlos Eduardo Barbosa Cavalcante
-
16/11/2020 21:48
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0274/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2500
-
16/11/2020 21:47
Mov. [9] - Certidão emitida
-
16/11/2020 21:40
Mov. [8] - Certidão emitida
-
16/11/2020 17:03
Mov. [7] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2020 13:20
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
16/11/2020 10:24
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01559366-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 16/11/2020 10:16
-
13/11/2020 03:37
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2020 18:52
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2020 11:34
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
12/11/2020 11:34
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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