TJCE - 3000171-43.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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10/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:25
Juntada de Certidão
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10/01/2023 11:25
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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17/12/2022 03:08
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 03:08
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 15/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 15/12/2022 23:59.
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30/11/2022 16:21
Expedição de Alvará.
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30/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000171-43.2022.8.06.0081 Promovente: JOAO ZEFERINO DOS SANTOS Promovido: UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por JOÃO ZEFERINO DOS SANTOS em face de UNIMED CLUBE DE SEGUROS.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte executada informou ter depositado o valor estipulado na condenação (ID 35944756).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 37359546). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Granja/CE, 11 de novembro de 2022.
Francisco Janailson Pereira Ludugero Juiz de Direito - respondendo -
28/11/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 20:55
Julgado procedente o pedido
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11/11/2022 09:54
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 09:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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05/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 04/11/2022 23:59.
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19/10/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000171-43.2022.8.06.0081 Promovente: JOAO ZEFERINO DOS SANTOS Promovido: UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA As partes celebraram acordo em audiência (ID 35554581). É o sucinto relatório.
Decido.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes do art. 487, III, “b”, do Novo Código de Processo Civil, extinguindo a presente ação com resolução de mérito.
A presente decisão é irrecorrível e tem eficácia de título executivo.
Sem custas.
Sem honorários. (arts. 54 e 55 da Lei n º 9.099/95) Após o Transito em julgado, expeça-se o competente alvará para liberação do valor.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias.
P.R.I.
Granja/CE, 20 de setembro de 2022.
Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito - respondendo -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:14
Homologada a Transação
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21/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:06
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 14:05
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/09/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2022 01:49
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 26/08/2022 23:59.
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28/08/2022 01:49
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:28
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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18/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
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10/08/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 15:50
Conclusos para despacho
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19/06/2022 20:19
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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14/06/2022 08:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2022 11:09
Conclusos para decisão
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10/06/2022 23:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 23:27
Audiência Conciliação designada para 11/07/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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10/06/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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