TJCE - 0007456-04.2019.8.06.0095
1ª instância - Coman da Comarca de Ipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:04
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ARAGAO MARTINS MARQUES em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 99155228
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23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 99155228
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipu PROCESSO N.º 0007456-04.2019.8.06.0095 REQUERENTE: RAUANA MILLENA MESQUITA GOMES REQUERIDO: LYCIO RODRIGUES MORORO MINUTA DE SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a Autora com ação de repetição de indébito c/c reparação por danos morais e materiais. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Do abandono da causa: Foi determinado a intimação da Requerente para se manifestar acerca do retorno da carta precatória (Id. 87647326), assim como da certidão negativa de citação do oficial de justiça nela presente, e para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações necessárias à localização da parte adversa, sob pena de extinção. Contudo, a Autora, deixou transcorrer o prazo in albis. Assim sendo, devidamente intimada a Autora, e nada ter sido requerido, entendo tal comportamento como nítido desinteresse pelo prosseguimento do feito, restando patente o abandono. No presente caso é preciso ter em mente a norma do inciso III, do artigo 485, do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual o Juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o Autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Vejamos: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e X - nos demais casos prescritos neste Código. (...) Sobre o tema lanço as palavras do ilustre Professor HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação. Presume-se, legalmente, essa desistência quando ambas as partes se desinteressam e, por negligência, deixam o processo paralisado por mais de um ano, ou quando o autor não promove os atos ou diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias." (Theodoro Júnior, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum - vol.
I / Humberto Theodoro Júnior. 56. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense, 2015). Logo, outro caminho não há se não a extinção do feito. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que a Autora não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia. Deixo de condenar a Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios por força do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995. Transcorrido o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Ipu - CE, data de inserção no sistema. Mariza Oliveira Portela Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Expedientes necessários. Ipu - CE, data de inserção no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) Núcleo de Produtividade Remota -
22/08/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99155228
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21/08/2024 19:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/08/2024 08:50
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ARAGAO MARTINS MARQUES em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2024. Documento: 90259320
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90259320
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05/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 Documento: 90259320
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Ipu PRAÇA SÃO SEBASTIÃO, 1020, Centro, IPU - CE - CEP: 62250-000 PROCESSO Nº: 0007456-04.2019.8.06.0095 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAUANA MILLENA MESQUITA GOMESREU: LYCIO RODRIGUES MORORO ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a requerente para se manifestar acerca do retorno da carta precatória (Id. 87647326), assim como da certidão negativa de citação do oficial de justiça nela presente, e para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer as informações necessárias à localização da parte adversa, sob pena de extinção.
IPU/CE, 2 de agosto de 2024.
OTAVIO EVANGELISTA CRUZTécnico Judiciário Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
02/08/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90259320
-
02/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 09:48
Juntada de Certidão
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13/05/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 14:00, Vara Única da Comarca de Ipu.
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24/04/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2024 17:55
Expedição de Carta precatória.
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29/01/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:55
Audiência Conciliação designada para 13/05/2024 14:00 Vara Única da Comarca de Ipu.
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01/12/2023 10:34
Audiência Conciliação realizada para 01/12/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
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26/10/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2023 20:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 71005930
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71005930
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24/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Respondendo Dr.
Jorge Roger dos Santos Lima, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Conciliação para o dia 01/12/2023, às 10:30 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/bf15f5 ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes serem intimadas através de seus procuradores, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procuradores constituídos nos autos. Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
23/10/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71005930
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20/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 01/12/2023 10:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
-
03/08/2023 08:38
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
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14/07/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 05:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/07/2023. Documento: 64091948
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11/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Pascoal Guilherme de Oliveira Filho, servidor da Vara Única da Comarca de Ipu/CE, em análise dos autos e por ordem do MM.
Juiz Respondendo Dr.
Jorge Roger dos Santos Lima, pratiquei o presente ATO ORDINATÓRIO: Informo que foi designada audiência de Conciliação para o dia 03/08/2023, às 11:30 horas, a qual será realizada de forma presencial ou virtual, por meio de videoconferência, através plataforma Microsoft Teams, podendo ser acessada através do Link: https://link.tjce.jus.br/0f3d20 ou do QRCode abaixo disponibilizado, devendo as partes serem intimadas através de seus advogados, ou pessoalmente, caso não possuam advogados constituídos nos autos. Ipu, data da assinatura digital PASCOAL GUILHERME DE OLIVEIRA FILHO -
11/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 Documento: 60696061
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10/07/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:44
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 11:30 Vara Única da Comarca de Ipu.
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19/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:06
Conclusos para despacho
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25/10/2022 00:32
Decorrido prazo de RAUANA MILLENA MESQUITA GOMES em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:34
Decorrido prazo de LYCIO RODRIGUES MORORO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:33
Decorrido prazo de LYCIO RODRIGUES MORORO em 03/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2022 18:09
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 13:58
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 14:08
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/07/2021 10:26
Mov. [50] - Documento
-
05/07/2021 16:48
Mov. [49] - Expedição de Ofício
-
02/07/2021 16:15
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2020 14:08
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
16/10/2020 14:06
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
-
14/10/2020 16:08
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WIPU.20.00167314-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2020 15:49
-
07/10/2020 04:48
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0179/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2474
-
03/10/2020 11:53
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/09/2020 11:48
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2020 16:54
Mov. [41] - Certidão emitida
-
28/07/2020 18:28
Mov. [40] - Conclusão
-
28/07/2020 18:28
Mov. [39] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [38] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [37] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [36] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [35] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [34] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [33] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [32] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [31] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [30] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [29] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [28] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [27] - Documento
-
28/07/2020 18:28
Mov. [26] - Documento
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15/05/2020 15:03
Mov. [25] - Expedição de Carta
-
30/04/2020 09:01
Mov. [24] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/08/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
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24/04/2020 09:49
Mov. [23] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, foi redes
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24/04/2020 08:46
Mov. [22] - Certidão emitida
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23/03/2020 10:12
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0041/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 2339 Página: 703
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13/03/2020 11:08
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0041/2020 Teor do ato: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte requerente intimado(s) para comparecer a audiência de conciliação, no dia 22/04/2020 às 14:00h no fórum de Ipu-CE, conduzido o requer
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13/03/2020 08:15
Mov. [19] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica(m) o(s) advogado(s) da parte requerente intimado(s) para comparecer a audiência de conciliação, no dia 22/04/2020 às 14:00h no fórum de Ipu-CE, conduzido o requerente para o ato.
-
12/03/2020 12:16
Mov. [18] - Audiência Designada: Conciliação Data: 22/04/2020 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Não Realizada
-
12/03/2020 11:33
Mov. [17] - Certidão emitida
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27/02/2020 17:05
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
17/02/2020 10:50
Mov. [15] - Certidão emitida
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19/11/2019 16:25
Mov. [14] - Mandado
-
11/11/2019 08:08
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 08/11/2019 Data da Publicação: 11/11/2019 Número do Diário: 2263 Página:
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07/11/2019 08:50
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2019 08:31
Mov. [11] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica(m) o(s) advogado(s) INTIMADO(s) para comparecer(em) perante este Juízo, na sala das audiências do Edifício do Fórum desta Comarca, no dia 28 de novembro de 2019, às 10:30 horas, fim de
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06/11/2019 14:49
Mov. [10] - Expedição de Mandado
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06/11/2019 12:14
Mov. [9] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/11/2019 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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31/10/2019 17:33
Mov. [8] - Expedição de Carta
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31/10/2019 17:33
Mov. [7] - Certidão emitida
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20/08/2019 14:29
Mov. [6] - Remessa: Para agendar audiência
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19/08/2019 17:12
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2019 07:24
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Prateleira 05 A-01 - 19 07 19.
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10/07/2019 16:28
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Mesa Dona Odília para autuar e registrar - 10 07 19.
-
10/07/2019 16:26
Mov. [2] - Recebimento
-
10/07/2019 10:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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