TJCE - 3000176-46.2021.8.06.0034
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2024 22:48
Arquivado Definitivamente
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23/11/2024 22:48
Juntada de Certidão
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23/11/2024 22:48
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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13/08/2024 00:46
Decorrido prazo de LUIS TALIS DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:36
Juntada de entregue (ecarta)
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24/05/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2023 01:47
Decorrido prazo de LUCIANA DO VALE em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64100844
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27/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000176-46.2021.8.06.0034 Exequente: PRIME MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME Executado: LUIS TALIS DA SILVA Vistos etc, Trata-se de reclamação cível ajuizada por PRIME MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em face de LUIS TALIS DA SILVA, submetida ao rito sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Em sede de audiência de conciliação no CEJUSC (id nº 38497722), as partes celebram acordo, requerendo sua homologação. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Vieram-me conclusos os autos.
Decido. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer partes deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC. Sem despesas finais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.C. Aquiraz/CE, 10 de julho de 2023. Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito -
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64100844
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26/07/2023 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2023 08:25
Homologada a Transação
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10/07/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 15:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/07/2022 14:06
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2022 14:03
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2022 10:19
Juntada de ata da audiência
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07/07/2022 10:18
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2022 09:50 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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06/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2022 03:10
Decorrido prazo de LUCIANA DO VALE em 17/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 19:33
Juntada de Certidão
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19/05/2022 19:24
Audiência Conciliação designada para 07/07/2022 09:50 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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20/04/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 09:38
Conclusos para despacho
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10/03/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:32
Conclusos para despacho
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14/10/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 15:01
Conclusos para despacho
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31/08/2021 14:58
Juntada de petição
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17/08/2021 11:17
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2021 11:00
Expedição de Citação.
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17/07/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 11:28
Conclusos para despacho
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03/05/2021 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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