TJCE - 3001188-63.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:57
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 09:31
Transitado em Julgado em 11/07/2023
-
03/07/2023 16:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
08/06/2023 00:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 17:01
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 02:21
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:21
Decorrido prazo de PABLO LIMA BENEDITO em 05/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001188-63.2022.8.06.0001 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ POLO PASSIVO:PABLO LIMA BENEDITO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA - CE44868 Destinatários: FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA - CE44868 FINALIDADE: Intimar o autor do fato PABLO LIMA BENEDITO, através de seu advogado, DR.
FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA - CE44868, acerca da sentença homologatória proferida no ID 35891950 dos autos em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORTALEZA, 17 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) 08ª Unidade do Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/11/2022 21:55
Homologada a Transação Penal
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28/09/2022 08:34
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:46
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
30/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 22:39
Conclusos para despacho
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26/04/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:35
Juntada de Certidão de antecedentes penais
-
25/04/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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