TJCE - 3001227-12.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168232659
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168232659
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168232659
-
18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 168232659
-
15/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168232659
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168232659
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168232659
-
14/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 Documento: 168232659
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13/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168232659
-
13/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168232659
-
13/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168232659
-
13/08/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168232659
-
11/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 05:37
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:37
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 05:37
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 163997528
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163997528
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM.
Compulsando os autos detidamente, observo que a unidade devedora do condomínio é de propriedade de MAEL MAGALHAES EMPREENDIMENTOS LTDA, e não do executado José Pereira Lopes.
Ademais, não verifico nos autos informações acerca da atual relação de José Pereira Lopes com o imóvel, a fim de viabilizar o prosseguimento da execução com a penhora/adjudicação do bem, em face da informação de ID 104874292 de que o executado sequer reside no imóvel atualmente.
Não consta também prova da alegada aquisição do imóvel por meio de contrato de compra e venda. Conforme informado em ID 157600029, o Cartório de Registro competente restou impossibilitado de seguir com a averbação da penhora pelo fato já mencionado, ressaltando a possibilidade de excepcionar as pendências verificadas para dar cumprimento à ordem, se necessário, o que não se aplica ao presente caso, pois não se tem notícias sobre eventuais direitos do executado sobre o imóvel.
Acerca do tema, ressalto que, em regra, o débito acompanha o imóvel, ou seja, a dívida é do proprietário formal.
No entanto, tendo em vista que os boletos do condomínio estavam em nome do executado (ID 35164102-35164103), a dívida pode ser cobrada tanto do possuidor do imóvel na época da inadimplência, quanto do proprietário formal.
Ocorre que, se o exequente pretender prosseguir com a execução, a dívida será cobrada do possuidor à época, recaindo a penhora apenas em seus próprios bens, o que não inclui o imóvel, em razão da propriedade ser de pessoa diversa.
Ademais, vale destacar, ainda, que a legislação aplicável ao procedimento dos juizados especiais não autoriza intervenção de terceiros, conforme art. 10 da Lei. 9099/95. Nesse sentido, intime-se o exequente para redirecionar a execução para bens do executado, visto que há prova nos autos que de fato ele possuiu a posse do imóvel entre o ano de 2021 e 2022 (ID 35164102-35164103) ou, caso queira, iniciar nova execução em face do legítimo proprietário da unidade devedora, tudo no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, 08 de julho de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
08/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163997528
-
08/07/2025 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:03
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158244799
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158244799
-
03/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158244799
-
03/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 10:18
Juntada de informação
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:15
Decorrido prazo de LEONARDO NEGREIROS CONRADO DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 18:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145197092
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145197092
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001227-12.2022.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOS ANGELES EXECUTADO: JOSE PEREIRA LOPES DESPACHO Concluso.
Intime-se a parte autora para dar impulso ao feito, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 04 de abril de 2025.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
04/04/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145197092
-
04/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 08:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2025 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:18
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:17
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132266577
-
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 132266577
-
14/01/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132266577
-
13/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 00:38
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85708060
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85708060
-
10/05/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001227-12.2022.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOS ANGELES EXECUTADO: JOSE PEREIRA LOPES DESPACHO Concluso.
Para análise do pedido de penhora, deverá ser trazida aos autos matrícula atualizada do imóvel, pelo que determino a intimação da parte autora, para cumprimento da diligência, no prazo de 20 (vinte) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 09 de maio de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
09/05/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85708060
-
09/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 00:20
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 18/12/2023 23:59.
-
21/12/2023 00:20
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 11:03
Cancelada a movimentação processual
-
05/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72747085
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72747085
-
30/11/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001227-12.2022.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOS ANGELES EXECUTADO: JOSE PEREIRA LOPES DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
29/11/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72747085
-
27/11/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 07:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 01:33
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66763460
-
17/08/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001227-12.2022.8.06.0017 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOS ANGELES EXECUTADO: JOSE PEREIRA LOPES DESPACHO Processo visto em inspeção ordinária (Portaria nº 01/2023) Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 14 de agosto de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66763460
-
16/08/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 11:07
Juntada de mandado
-
15/06/2023 06:08
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 15:11
Juntada de mandado
-
12/12/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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