TJCE - 0040196-16.2013.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:25
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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10/10/2023 02:58
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LUIS ATILA DE HOLANDA BEZERRA FILHO em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:57
Decorrido prazo de CAROLINA MENEZES BEZERRA em 06/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65108904
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65108904
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14/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:00
Intimação
Estado do Ceará Poder Judiciário Fórum Clóvis Beviláqua 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Fortaleza-CE __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0040196-16.2013.8.06.0001 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [Liminar] IMPETRANTE: CESAR DE ARAUJO CARNEIRO IMPETRADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros (2) __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Tratam estes autos de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, inaudita altera pars, impetrado por CESAR DE ARAUJO CARNEIRO que o faz contra ato que reputa inquinado de ilegalidade e/ou abusividade da lavra do Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - FUNECE e do Secretário de Saúde do Estado do Ceará, visando a obtenção do cômputo dos títulos apresentados na segunda fase. Decisão de ID nº 37628658 determinando o declínio dos autos à instância superior. A parte autora veio aos autos requerer a emenda à inicial (ID nº 37629446) e a exclusão do Secretário de Saúde do Estado do Ceará do polo passivo. Em despacho de ID nº 37628651 foi determinada a intimação da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, porém quedou-se inerte (ID nº 37628649). Renovado a intimação sobre o interesse processual da demanda a parte manteve-se silente (fls. 37629437). Breve relatório.
Decido. O interesse processual, uma das condições genéricas da ação, reside na necessidade e na utilidade do provimento requestado, devendo estar presente não somente no ajuizamento da ação, mas deve persistir até o momento em que a sentença é proferida, estabelecendo expressamente o Art. 485, inciso VI, do CPC/15, que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de interesse processual. Intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento da demanda, considerando a possibilidade de ter havido modificação na situação fática, quedou-se inerte. Sendo assim, com arrimo no art. 485, VI do CPC, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito - Respondendo Portaria nº 873/23 1 de agosto de 2023 -
14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65108904
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65108904
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11/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65108904
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11/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65108904
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10/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
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15/02/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2022 12:44
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/08/2022 08:43
Mov. [42] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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30/08/2022 08:43
Mov. [41] - Decurso de Prazo: FP - Certidão de Decurso de Prazo
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24/08/2022 12:52
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
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24/08/2022 12:52
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
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24/08/2022 12:52
Mov. [38] - Encerrar documento - restrição
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24/08/2022 12:52
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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24/06/2022 02:28
Mov. [36] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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14/06/2022 19:56
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0394/2022 Data da Publicação: 15/06/2022 Número do Diário: 2865
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13/06/2022 11:32
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2022 11:08
Mov. [33] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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13/06/2022 11:08
Mov. [32] - Documento Analisado
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13/06/2022 08:14
Mov. [31] - Mero expediente: Em virtude do longo tempo decorrido, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, para dizer sobre o interesse em dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
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08/06/2022 11:38
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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24/05/2022 13:09
Mov. [29] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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24/05/2022 11:26
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01360871-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/05/2022 11:07
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18/05/2022 16:02
Mov. [27] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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18/05/2022 13:57
Mov. [26] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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18/05/2022 13:54
Mov. [25] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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18/03/2022 15:41
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2022 15:41
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2022 15:41
Mov. [22] - Encerrar documento - restrição
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18/03/2022 15:40
Mov. [21] - Encerrar documento - restrição
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10/12/2021 08:44
Mov. [20] - Certidão emitida
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30/11/2021 20:13
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0561/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 2745
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29/11/2021 14:07
Mov. [18] - Certidão emitida
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29/11/2021 12:29
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/11/2021 12:16
Mov. [16] - Documento Analisado
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26/11/2021 07:41
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/11/2021 17:44
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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25/11/2021 17:44
Mov. [13] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/04/2013 12:00
Mov. [12] - Petição
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09/04/2013 12:00
Mov. [10] - Processo Recebido do TJCE
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03/04/2013 12:00
Mov. [9] - Processo Recebido pelo TJCE
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02/04/2013 12:00
Mov. [8] - Remessa ao TJ: CE (Declínio de Competência)
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02/04/2013 12:00
Mov. [7] - Certidão emitida
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02/04/2013 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 01/04/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: 689 Página: 218/219
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27/03/2013 12:00
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2013 12:00
Mov. [4] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/03/2013 12:00
Mov. [3] - Processo Distribuído por Sorteio
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21/03/2013 12:00
Mov. [2] - Documento
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21/03/2013 12:00
Mov. [1] - Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2013
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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