TJCE - 3000656-52.2023.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 12:38
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:38
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2024. Documento: 78810540
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23/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 78810540
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22/02/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78810540
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31/01/2024 09:04
Audiência Conciliação cancelada para 17/11/2023 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/01/2024 18:04
Indeferida a petição inicial
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29/01/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 10:37
Juntada de Certidão
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27/01/2024 01:37
Decorrido prazo de FREDERICO ALBERTO SAMPAIO MARTINS em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 72548802
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72548802
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)3488-7327 / (85)3488-7311 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000656-52.2023.8.06.0002 PROMOVENTE: CONDOMINIO PRESIDENTE CASTELLO BRANCO PROMOVIDO: PAULO HAMILTON DA SILVA DECISÃO 1.
Considerando o retorno infrutífero do AR (fl. 10) e do mandado de citação (fl. 14), intime-se a parte promovente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, informando o atual e correto endereço da parte promovida, sob pena de indeferimento da exordial (art. 321, parágrafo único, do CPC). 2.
Por fim, a Secretaria da Unidade deverá: 2.1. em caso de manifestação tempestiva, concluir os autos para DESPACHO; ou 2.2. em caso de ausência de manifestação ou sendo esta intempestiva, concluir os autos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Cumpra-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
29/11/2023 14:14
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72548802
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27/11/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:45
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 23:00
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
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30/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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30/10/2023 02:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/08/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66815310
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17/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 3000656-52.2023.8.06.0002-PJE- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 10ª UJEC CERTIFICO que esta secretaria designou o dia 17/11/2023 11:30h, para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO que se realizará por videoconferência, através da plataforma digital Microsoft Teams https://link.tjce.jus.br/90a405 Ou QRCode: -
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66815310
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16/08/2023 10:46
Juntada de Certidão
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16/08/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
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10/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:28
Audiência Conciliação designada para 17/11/2023 11:30 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/08/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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