TJCE - 0231395-49.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Raimundo Nonato Silva Santos
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0231395-49.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: JOSE GONCALVES FERREIRA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 183.106,80 Processo Dependente: [] SENTENÇA Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença ajuizado por JOSÉ MAURO DE MELO ESCÓRCIO em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, tendo como objeto o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Expedido o ofício requisitório de pequeno valor, a parte executada depositou o valor correspondente da execução diretamente na conta da parte exequente, conforme ID nº 88658957. É o relatório.
Decido. Satisfeita a obrigação de pagar quantia certa, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença formulado nos presentes autos, e o faço com arrimo nos Arts. 924, inciso II e 771, ambos do CPC/2015. Sem honorários face à ausência de impugnação da Fazenda Pública. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado, baixa e anotações de estilo, arquivem-se os autos. Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito -
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0231395-49.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: JOSE GONCALVES FERREIRA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$183,106.80 Processo Dependente: [] DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da minuta do ofício eletrônico de requisição de precatório acostado, consoante determinação do Art. 1º, inciso III, Alínea "a" da Resolução nº 29/2020, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Prazo para manifestação: 5 dias úteis. Inexistindo oposição das partes, retornem os autos conclusos. Exp.
Nec. Bruno Gomes Benigno Sobral Juiz de Direito -
22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8063 Processo: 0231395-49.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] Parte Autora: JOSE GONCALVES FERREIRA Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$183,106.80 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID nº 62597525) apresentado pelo(a)(s) exequente(s) José Mauro de Melo Escórcio tendo como objeto a verba sucumbencial fixada na fase de conhecimento no valor de R$ 1.000,00. Intimada regularmente, deixou a parte executada transcorrer o prazo sem manifestação (ID nº 65033423). Tendo a parte executada tacitamente concordado, nos termos acima, com o valor executado, reputo configurada preclusão lógica quanto a eventual tentativa futura de discussão sobre aludida quantia que não especificamente fundada em alegação de erro material, inclusive ex officio. Por tal razão, reconheço como devida a importância de R$ 1.000,00, à qual acresço, não se cuidando de execução indireta, o valor dos honorários arbitrados em 10% (art. 85, §§ 1º, 3º, I, e 7º, do CPC), totalizando o valor de R$ 1.100,00 (R$ 1.000,00 + R$ 100,00), cabível ao(s) exequente(s), cujos dados bancários se veem em ID nº 62597525. (1) De imediato, ou seja, SEM QUE SE AGUARDE DECURSO DE PRAZO RECURSAL, confeccione(m)-se o(s) ofício(s) individual(is) de RPV no sistema SAPRE, e respectivo(s) mandado(s) junto ao sistema SAJPG, a prol da(s) parte(s) exequente(s) da seguinte forma: a) em favor de José Mauro de Melo Escórcio (CPF *74.***.*50-72), no valor de R$ 1.100,00. No(s) Mandado(s)-RPV'(s), deve constar solicitação para que o ente devedor, ao disponibilizar o numerário à(s) parte(s) credor(a)(s) devido, faça sobre ele incidir e reter o valor dos tributos eventualmente devidos, depositando na conta judicial informada apenas o valor líquido da obrigação exequenda. Tudo cumprido, a(s) requisição(ções) deve(m) ser encaminhada(s) ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (2) Intimem-se. (3) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
BRUNO GOMES BENIGNO SOBRAL Juiz de Direito da 15ª Vara da Fazenda Pública -
29/11/2022 13:07
INCONSISTENTE
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29/11/2022 13:07
Baixa Definitiva
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29/11/2022 13:06
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2022 13:06
INCONSISTENTE
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29/11/2022 13:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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29/11/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 01:18
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 00:00
INCONSISTENTE
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21/09/2022 11:25
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:06
INCONSISTENTE
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21/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 07:35
INCONSISTENTE
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20/09/2022 17:53
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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20/09/2022 17:48
Expedição de Decisão.
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20/09/2022 17:48
Negado seguimento a Recurso
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01/09/2022 12:20
Conclusos para despacho
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01/09/2022 12:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2022 09:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/07/2022 18:23
Expedição de Certidão.
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19/07/2022 16:36
INCONSISTENTE
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13/07/2022 14:48
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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13/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
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02/05/2022 00:00
INCONSISTENTE
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26/04/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:12
Redistribuído por sorteio manual em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
20/04/2022 15:58
INCONSISTENTE
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09/03/2022 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 00:00
INCONSISTENTE
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25/01/2022 10:37
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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25/01/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 09:17
INCONSISTENTE
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20/01/2022 00:00
INCONSISTENTE
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17/01/2022 16:42
Conclusos para despacho
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17/01/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2022 15:18
Distribuído por sorteio
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14/01/2022 18:58
Registrado para Retificada a autuação
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29/11/2021 14:22
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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