TJCE - 3000267-79.2019.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:23
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 20:20
Expedição de Alvará.
-
31/07/2024 09:11
Decorrido prazo de ERICA MARIA LAURENTINO DE QUEIROZ em 11/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 03:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 09:15
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 23:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 00:33
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 05:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 82829802
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 82829802
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000267-79.2019.8.06.0011 R. h.
Expeça-se alvará liberatório em favor da parte autora, considerando as informações do Id: 80640201.
Outrossim, recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada BANCO DO BRASIL S.A. para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC.
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da divida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
17/05/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82829802
-
17/05/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:38
Juntada de documento de comprovação
-
01/03/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 06:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:24
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:24
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 72598037
-
13/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2023. Documento: 72598037
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 72598037
-
12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 72598037
-
11/12/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72598037
-
11/12/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72598037
-
08/12/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2023 18:43
Conclusos para julgamento
-
16/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ERICA MARIA LAURENTINO DE QUEIROZ em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2023 12:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 62947787
-
24/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 62947787
-
23/08/2023 00:00
Intimação
R. h.
Revendo posicionamento deste juízo, intimem-se as partes para, se desejarem, apresentarem razões finais, no prazo de 10 dias, importando o seu silêncio no julgamento do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o referido, prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à posição que ocupavam na fila de conclusão para julgamento.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Fortaleza, 23 de junho de 2023. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 62947787
-
23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 62947787
-
22/08/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2022 20:07
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 01:08
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 04/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 14:36
Juntada de documento de comprovação
-
12/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 11/10/2021 23:59:59.
-
12/10/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 14:38
Expedição de Intimação.
-
21/07/2021 12:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2021 19:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 10:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2019 10:09
Audiência conciliação realizada para 10/06/2019 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/06/2019 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 07:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2019 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 10:00
Expedição de Citação.
-
09/05/2019 10:00
Expedição de Intimação.
-
09/05/2019 09:56
Audiência conciliação designada para 10/06/2019 09:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/05/2019 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 14:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 17:09
Audiência conciliação realizada para 27/03/2019 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/03/2019 12:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2019 21:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2019 08:29
Juntada de documento de comprovação
-
25/02/2019 11:43
Expedição de Citação.
-
25/02/2019 11:43
Expedição de Citação.
-
25/02/2019 07:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/02/2019 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2019 11:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 11:16
Audiência conciliação designada para 27/03/2019 15:00 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/02/2019 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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