TJCE - 3002210-26.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 12:04
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 07:10
Decorrido prazo de VITORIA PAULINO FARIAS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:10
Decorrido prazo de EDISANIA GOMES DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:10
Decorrido prazo de SAMUEL IGO DE PAIVA SALES em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 125944441
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 125944441
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 125944441
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26/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/11/2024. Documento: 125944441
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125944441
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125944441
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125944441
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25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 125944441
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22/11/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125944441
-
22/11/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125944441
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22/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125944441
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22/11/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125944441
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18/11/2024 16:28
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:25
Decorrido prazo de EDISANIA GOMES DE ARAUJO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:25
Decorrido prazo de SAMUEL IGO DE PAIVA SALES em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106980558
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106980558
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 106980558
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106980558
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106980558
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 106980558
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14/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3002210-26.2022.8.06.0012 REQUERIDO (A)(S): Nome: LUCINDO LOPES FERREIRAEndereço: Rua 5, 176, (Cj Mirassol), Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-250 REQUERIDO (A)(S): Nome: BANCO PAN S.A.Endereço: Avenida Paulista, 1374, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: Av.
Borges de Medeiros, 1909, Centro, ROLANTE - RS - CEP: 95690-000 VALOR DA CAUSA: R$ 16.549,80 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o presente feito aguarda resposta de Ofício enviado aos correios, a fim de se obter a comprovação da citação da parte FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, tendo em vista que o AR referente à carta de citação/intimação de ID 71100188 ainda não retornou ao feito. Observe-se ainda que foi encaminhado Ofício aos Correios em fevereiro de 2024 (id 88834188, a fim de se obter a confirmação da citação da parte demandada, contudo até a presente data não houve retorno. Contudo, percebe-se que em 31/05/2024, a referida empresa compareceu aos autos de forma espontânea, apresentando contestação (id 87509299). Assim sendo, ante ao comparecimento espontâneo com apresentação de contestação, não há que se falar em dilação de prazo para apresentação de novos documentos, caberia à parte ter apresentado todos os documentos que achasse pertinente junto com sua defesa. Ademais, a Facta Financeira apresentou pedido de habilitação em 26/04/2024 e somente em 21/05/2024 apresentou sua defesa, ao que aliado ao seu comparecimento espontâneo teve tempo hábil para apresentar todos os documentos que achasse pertinente. Assim sendo, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo para apresentação de documentos feito pela parte demandada FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Outrossim, ante ao pedido de julgamento antecipado da lide formulado pela outra parte demandada, Banco PAN e que a matéria em debate versa sobre questões meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Ato contínuo, remetam-se os autos para fila de julgamento. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 745/24 - Diretoria do FCB ) -
11/10/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106980558
-
11/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106980558
-
11/10/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106980558
-
10/10/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
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09/07/2024 23:20
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 21:07
Expedição de Ofício.
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31/05/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:18
Conclusos para decisão
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20/02/2024 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 79016628
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 79016628
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05/02/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79016628
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05/02/2024 09:26
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:07
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:02
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/12/2023 07:38
Juntada de Petição de documento de identificação
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71100190
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71100189
-
26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71100187
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71100190
-
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71100189
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71100187
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25/10/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002210-26.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). SAMUEL IGO DE PAIVA SALES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/12/2023 08:50.
Fica, também, intimado(a) do Despacho de ID 69170943 e para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes também poderão manter contato com a Unidade através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2023. ISADORA SILVEIRA LIMA (Assinatura Digital) Por Ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo, José Cleber Moura do Nascimento SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
24/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71100190
-
24/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71100189
-
24/10/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71100187
-
23/10/2023 22:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 21:58
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:04
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 08:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
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15/09/2023 11:27
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2023 10:20 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/09/2023 10:06
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/09/2023 09:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/08/2023. Documento: 67393140
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24/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67393142
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67393141
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67393140
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24/08/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002210-26.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). SAMUEL IGO DE PAIVA SALES Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 15/09/2023 10:20. Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020). Art. 5.º Todas as audiências e sessões no "Juízo 100% Digital" ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos. Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2023. ANDREA VANESCA CARDOSO SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
23/08/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 15/09/2023 10:20 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/07/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 08:10
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/06/2023 02:33
Decorrido prazo de SAMUEL IGO DE PAIVA SALES em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/06/2023. Documento: 63295694
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29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito, Danos Morais e Tutela Antecipada, movida por LUCINDO LOPES FERREIRA em desfavor de BANCO PAN S.A, ambos qualificados na exordial.
Tutela antecipada indeferida, conforme consta na decisão de id n.º 55256556.
Realizada a audiência de conciliação, restou infrutífera a composição.
A parte autora postulou a intimação da Empresa FACTA RS, para que esta seja ouvida na audiência de Instrução e Julgamento.
Os autos vieram conclusos.
Passo a decidir.
A parte autora já havia postulado a expedição de ofício à empresa FACTA RS, para prestar esclarecimentos acerca da assinatura realizada no contrato, objeto da ação, diligência indeferida, conforme fundamento na decisão de id n.º 60281354.
Porém, ao que parece a parte autora insiste na colheita do depoimento do representante da promovida.
Todavia, a mesma não compõe o polo passivo, não havendo possibilidade de tomada de depoimento pessoal de terceiro estranho à lide.
Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para esclarecer se pretende arrolar alguma testemunha (pessoa física), indicando a qualificação completa, conforme determina o art. 34, § 1º da Lei 9.099/95, ou se pretende aditar a inicial, incluindo a Empresa Facta no polo passivo da demanda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito - Respondendo -
28/06/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2023 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 22:51
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pleito formulado no termo de audiência de ID 56693031 para expedição de ofício à FACTA RS por não comportar, no Juizado Especial, o pedido de adoção de diligências, em razão de ser incompatível com o princípio da celeridade processual.
Ademais, a parte autora já impugnou o documento juntado pelo banco promovido.
Intime-se o reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar o pedido de designação de audiência de instrução, indicando o que pretende provar, uma vez que o processo trata de matéria a ser demonstrada por meio de prova documental.
Caso o autor insista na prova oral e pretenda que este juízo intime as testemunhas, deverá proceder à qualificação delas, informando os respectivos endereços.
Advirta-se o reclamante que o silêncio será interpretado como anuência com o julgamento antecipado do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
04/06/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 21:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 09:28
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/03/2023 14:28
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/03/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por LUCINDO LOPES FERREIRA em face de BANCO PAN S.A, ambos qualificados nos autos.
Informa a parte autora, em síntese, que estariam sendo descontados valores de seu benefício previdenciário, em razão de contratos de empréstimo consignado e de cartão de crédito firmados junto à parte ré em seu nome, os quais não reconhece a existência.
Em sede de tutela antecipada de urgência, o requerente pleiteia a suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, bem como que o requerido se abstenha de negativá-lo junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Devidamente intimado para se manifestar acerca da tutela pleiteada, o banco requerido apresentou contestação e documentos, alegando que os contratos suscitados pelo requerente teriam sido firmados de modo regular, pleiteando pela improcedência da demanda. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A tutela de urgência pressupõe a observância dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a saber, a existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito objeto da pretensão e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, entendo que, diante da documentação acostada aos autos pela parte ré, notadamente os supostos contratos firmados entre as partes (ID nº 53871609 e seguintes), não se encontra demonstrada, neste momento, a probabilidade do direito alegado pelo autor.
A meu ver, para a apreciação da matéria trazida a este Juízo, se faz necessário o regular prosseguimento do feito, a fim de que se elucidem as questões suscitadas pelas partes, para que, ao final do procedimento, seja analisado o provimento jurisdicional buscado.
Entendo, pois, não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência pleiteada, motivo pelo qual a INDEFIRO.
INTIMEM-SE partes acerca desta decisão.
AGUARDE-SE a realização da audiência de conciliação designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/02/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2023 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3002210-26.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovido), regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/03/2023 09:10.
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 24 de janeiro de 2023.
CELSO LUIS DE SOUSA GIRAO JUNIOR (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
24/01/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2022 01:29
Decorrido prazo de SAMUEL IGO DE PAIVA SALES em 16/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de endereço em seu nome e atualizado, com data não superior aos 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da demanda, e que esteja previsto no rol do art. 1º da Lei nº 6.629/79, ou, caso não possua, para que junte declaração de residência firmada pelo próprio requerente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Ressalta-se que a indispensabilidade do referido documento é latente, pois necessário à verificação da competência desta unidade para apreciação e julgamento da presente demanda.
Após o transcurso do prazo acima indicado, com ou sem manifestação do promovente, voltem os autos conclusos para decisão de urgência.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:03
Audiência Conciliação designada para 13/03/2023 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
20/10/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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