TJCE - 3000125-49.2022.8.06.0115
1ª instância - 2ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:54
Determinado o arquivamento
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07/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
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07/06/2024 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN ANIBAL DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN ANIBAL DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 85881061
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 85881061
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE Email : [email protected] - Whatsapp (88) 3423 1242 PROC.
Nº 3000125-49.2022.8.06.0115 DESPACHO Extrai-se do documento de Id 83573728 que o valor do alvará expedido foi transferido à conta bancária do advogado da parte autora.
Isso posto, intime-se o causídico para tomar ciência e se manifestar no prazo de até 05 (cinco) dias, informando se, de fato, recebeu o numerário.
O silêncio implicará arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Limoeiro do Norte/CE, data da assinatura digital.
MARIA LUISA EMERENCIANO PINTO Juíza de Direito -
27/05/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85881061
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14/05/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:49
Conclusos para despacho
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01/03/2024 13:45
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2024 10:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2024 10:44
Expedição de Ofício.
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26/02/2024 15:35
Expedição de Alvará.
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17/02/2024 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN ANIBAL DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79175805
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06/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:08
Processo Desarquivado
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02/02/2024 17:39
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 17:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN ANIBAL DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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30/01/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:38
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 73100520
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/12/2023. Documento: 73100520
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73100520
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73100520
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07/12/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73100520
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07/12/2023 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73100520
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07/12/2023 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 11:11
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 11:06
Juntada de Certidão
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04/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Limoeiro do Norte2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte PROCESSO: 3000125-49.2022.8.06.0115 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARLENE SILVA DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO ALAN ANIBAL DE OLIVEIRA - CE31496 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A. D E C I S Ã O Trata-se de feito na fase de Cumprimento de sentença. O banco demandado foi intimado para efetuar o pagamento em 15 dias ou impugnar nos 15 dias subsequentes(ID59182924), contudo, foi certificado o decurso do prazo sem o pagamento ou qualquer manifestação, conforme certidão sob o ID 67178911 A parte exequente atravessou petição apresentando cálculo atualizado do débito, correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, conforme determinado na sentença, importando em R$5.651,27(cinco mil seiscentos e cinquenta e um reais vinte e sete centavos) e pleiteando a penhora online(ID60681960). Deste modo, considerando que a parte executada, devidamente intimada, não efetuou o pagamento do valor pleiteado no prazo legal, nem apresentou impugnação, conforme certificado nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS, através do sistema SISBAJUD, visando o bloqueio dos valores encontrados em conta bancária do executado até o limite do crédito pretendido. Com a indisponibilidade de valores, em conformidade com o art. 854, § 3º, CPC, intime-se a parte executada para manifestação, em 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo de penhora, transferindo-se os valores para conta vinculada do juízo (§5º do mencionado artigo). Noutro giro, caso o resultado da requisição de indisponibilidade do quantum executado seja insuficiente para garantir à execução ou mesmo totalmente improveitosa, intime-se a exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
Cumpra-se. LIMOEIRO DO NORTE, 25 de setembro de 2023.
Maria Luísa Emerenciano Pinto Juíza de Direito -
02/10/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68713636
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25/09/2023 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
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14/06/2023 09:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/06/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/06/2023 23:59.
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17/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 09:43
Processo Reativado
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04/05/2023 16:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2023 08:47
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 04:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/02/2023 23:59.
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10/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
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10/03/2023 10:09
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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04/02/2023 07:13
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN ANIBAL DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
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19/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/10/2022 13:22
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2022 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO ALAN ANIBAL DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
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06/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
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05/09/2022 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2022 14:11
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 12:29
Juntada de Certidão
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01/09/2022 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 19:43
Julgado procedente o pedido
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30/06/2022 07:42
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:05
Audiência Conciliação não-realizada para 29/06/2022 13:45 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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13/06/2022 13:52
Juntada de Certidão
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16/05/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
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09/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:49
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2022 08:49
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 13:45 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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04/05/2022 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 08:30
Audiência Conciliação cancelada para 10/05/2022 12:30 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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28/04/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 12:17
Conclusos para despacho
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31/03/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:50
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 12:30 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte.
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31/03/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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