TJCE - 3001590-17.2017.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 04:51
Decorrido prazo de L C I COMERCIO DE REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:51
Decorrido prazo de JJ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/11/2023. Documento: 72763655
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72763655
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001590-17.2017.8.06.0003 EXEQUENTE: JJ DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: L C I COMERCIO DE REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME Vistos, etc. A parte autora, já qualificada, ajuizou a presente Ação de Execução contra a parte promovida, também qualificada, objetivando o cumprimento da sentença que não foi voluntariamente cumprida.
Conforme documentação acostada aos autos, as tentativas no sentido de garantir o valor exequendo restaram infrutíferas. Noutro giro, em qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da LJE, seja do art. 485, do NCPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95, ao tempo que o arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes, autorizando, de logo, a expedição de certidão de crédito em favor da parte credora.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito titular -
28/11/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72763655
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28/11/2023 14:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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30/10/2023 22:20
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 22:20
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2023 05:16
Decorrido prazo de CIBELE TORQUATO SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70121496
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04/10/2023 00:00
Intimação
R.
H.
Visto em inspeção interna.
Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte autora para indicar bens de propriedade da parte executada passíveis de constrição judicial no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARÍLIA LIMA LEITÃO FONTOURA Juíza de Direito respondendo -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69794807
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03/10/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69794807
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02/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 20:02
Conclusos para despacho
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29/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
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06/02/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2022 20:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 03/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:07
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 30/05/2022 23:59:59.
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31/05/2022 00:06
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 30/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 22:27
Conclusos para despacho
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25/03/2022 16:28
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 07/02/2022 23:59:59.
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04/02/2022 14:39
Conclusos para despacho
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04/02/2022 09:41
Conclusos para decisão
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31/01/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 17:04
Conclusos para despacho
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21/10/2021 11:04
Conclusos para despacho
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21/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
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19/10/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2021 00:19
Decorrido prazo de CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO em 04/10/2021 23:59:59.
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15/09/2021 18:53
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:51
Conclusos para despacho
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12/05/2021 16:34
Conclusos para decisão
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07/05/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/04/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 02:25
Conclusos para despacho
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30/12/2020 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/12/2020 12:16
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2020 18:43
Juntada de Certidão
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10/12/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
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27/10/2020 00:56
Expedição de Mandado.
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27/10/2020 00:47
Juntada de Certidão
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22/09/2020 00:18
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 21/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 10:13
Conclusos para despacho
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15/09/2020 10:07
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 17:30
Conclusos para despacho
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01/09/2020 17:29
Juntada de Certidão
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13/10/2019 06:38
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 30/01/2018 23:59:59.
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13/10/2019 06:38
Decorrido prazo de L C I COMERCIO DE REFEICOES COLETIVAS LTDA - ME em 02/02/2018 23:59:59.
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09/02/2019 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 10:40
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2018 12:13
Conclusos para despacho
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08/03/2018 10:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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27/02/2018 11:07
Conclusos para despacho
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21/02/2018 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2018 10:58
Juntada de citação
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14/12/2017 10:46
Expedição de Intimação.
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14/12/2017 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2017 08:44
Julgado procedente o pedido
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07/12/2017 16:21
Conclusos para julgamento
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07/12/2017 16:18
Audiência conciliação realizada para 06/12/2017 08:20 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
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13/11/2017 11:11
Juntada de citação
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20/10/2017 08:44
Expedição de Citação.
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20/10/2017 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2017 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2017 14:28
Audiência conciliação designada para 06/12/2017 08:20 11º Juizado Especial Cível e Criminal.
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19/10/2017 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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