TJCE - 3003251-32.2023.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:46
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:53
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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30/07/2024 01:31
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 88602650
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/07/2024. Documento: 88602650
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88602650
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 88602650
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11/07/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88602650
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09/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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01/07/2024 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
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21/06/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
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18/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 01:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:22
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 14/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86360762
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86360762
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22/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA PROCESSO nº 3003251-32.2023.8.06.0064 INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
A parte exequente requereu o início do cumprimento de sentença, conforme petição de ID nº 85956758.
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. 1- Assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, evoluindo a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", procedendo-se, ainda, com a intimação da parte executada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINES DO BRASIL LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 523), devidamente atualizada, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, não incidindo a multa de honorários advocatícios, por vedação expressa da Lei nº 9.099/95. -
21/05/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86360762
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21/05/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2024 09:13
Processo Reativado
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20/05/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2024 14:43
Conclusos para decisão
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13/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:20
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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11/02/2024 00:45
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/02/2024 23:59.
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03/02/2024 09:45
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 77483695
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 77483695
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12/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77483695
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26/12/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 13:50
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2023 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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25/11/2023 10:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2023 08:13
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2023 04:32
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/10/2023. Documento: 70111213
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04/10/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS- VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação virtual, por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta "MICROSOFT TEAMS", disponibilizada pelo TJCE, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de conciliação virtual, designada para o dia 28/11/2023, às 10:20 horas.
Seguem os dados para ingressar na referida audiência: Link da Reunião Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmE5MjkwMzAtYTI5Yy00ZTAwLWIwZTktMzg0NmY2Mzg0MDQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/3594a2 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Caucaia, 03 de outubro de 2023.
JOANGELA DA SILVA HOLANDA SERVIDOR GERAL -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 70111213
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03/10/2023 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70111213
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03/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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03/10/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 17:27
Juntada de Certidão
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21/09/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
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11/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
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11/09/2023 17:07
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 10:20 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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11/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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