TJCE - 3000739-97.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 01:46
Decorrido prazo de RAFAELA ALENCAR DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 11:52
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
08/03/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAELA ALENCAR DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:34
Decorrido prazo de RAFAELA ALENCAR DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2024. Documento: 80649678
-
05/03/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2024 10:42
Expedição de Alvará.
-
05/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 Documento: 80649678
-
05/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/03/2024. Documento: 80128773
-
04/03/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80649678
-
04/03/2024 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80128773
-
02/03/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80128773
-
29/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2024. Documento: 79097789
-
07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 79097789
-
06/02/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79097789
-
06/02/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/02/2024 13:52
Processo Reativado
-
06/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 09:04
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
03/02/2024 02:08
Decorrido prazo de RAFAELA ALENCAR DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 31/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:43
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 74435433
-
14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 74435433
-
13/12/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 74435433
-
12/12/2023 19:34
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:09
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
06/12/2023 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2023 01:48
Decorrido prazo de RAFAELA ALENCAR DE OLIVEIRA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 04:47
Decorrido prazo de Enel em 25/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70692627
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 69156478
-
19/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000739-97.2023.8.06.0154 AUTOR: RUTH SOARES CUNHA REU: ENEL D E S P A C H O
Vistos.
A princípio, considerando a Recomendação nº 01/2021/CGJCE, verifiquei, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que a advogada RAFAELA ALENCAR DE OLIVEIRA possui registro ativo e regular na OAB/CE, de forma que a sua capacidade postulatória está devidamente comprovada.
Processo submetido ao rito da Lei nº 9.099/95, sendo portanto, aplicável ao caso o disposto no art.54 do referido diploma legal. Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente às empresas reclamadas, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Ciência às partes para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada PARA: 07/12/2023 às 13h, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, por meio de videoconferência (art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, garantido o acesso presencial), cujo link se encontra ao rodapé. Alerte-se: a) ao(a) requerente de que o seu não comparecimento à audiência de conciliação implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito; b) ao(a) requerido(a) de que sua ausência importará em revelia e na possibilidade de aplicação do seu efeito consistente na presunção de veracidade das alegações contidas na petição inicial e, desde já, o julgamento de plano do pedido (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95).CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) e intimem-se as partes preferencialmente por meio eletrônico ou, se necessário, por carta com aviso de recebimento. Havendo viabilidade, CITE-SE a parte ré, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados da audiência de conciliação (ENUNCIADO 8, DO JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS TJCE) e INTIMEM-SE as partes via portal, dispensando-se expedientes.
Para tanto, atribuo força de mandado/ carta à decisão.
Na inviabilidade, proceda o cartório a confecção de expedientes para cientificação por qualquer meio idôneo, fazendo constar as supracitadas advertências. Expedientes necessários. Quixeramobim, 15 de setembro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito Link da Videoconferência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (88) 3441-1881 -
18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69156478
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000739-97.2023.8.06.0154 AUTOR: RUTH SOARES CUNHA REU: ENEL D E S P A C H O
Vistos.
A princípio, considerando a Recomendação nº 01/2021/CGJCE, verifiquei, após consulta no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que a advogada RAFAELA ALENCAR DE OLIVEIRA possui registro ativo e regular na OAB/CE, de forma que a sua capacidade postulatória está devidamente comprovada.
Processo submetido ao rito da Lei nº 9.099/95, sendo portanto, aplicável ao caso o disposto no art.54 do referido diploma legal. Considerando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, e, ainda, a hipossuficiência do requerente frente às empresas reclamadas, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC. Ciência às partes para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada PARA: 07/12/2023 às 13h, a ser realizada no CEJUSC - Fórum de Quixeramobim, por meio de videoconferência (art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, garantido o acesso presencial), cujo link se encontra ao rodapé. Alerte-se: a) ao(a) requerente de que o seu não comparecimento à audiência de conciliação implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito; b) ao(a) requerido(a) de que sua ausência importará em revelia e na possibilidade de aplicação do seu efeito consistente na presunção de veracidade das alegações contidas na petição inicial e, desde já, o julgamento de plano do pedido (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/95).CITE(M)-SE a(o)(s) requerida(o)(s) e intimem-se as partes preferencialmente por meio eletrônico ou, se necessário, por carta com aviso de recebimento. Havendo viabilidade, CITE-SE a parte ré, cientificando-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, contados da audiência de conciliação (ENUNCIADO 8, DO JUIZADO ESPECIAIS CÍVEIS TJCE) e INTIMEM-SE as partes via portal, dispensando-se expedientes.
Para tanto, atribuo força de mandado/ carta à decisão.
Na inviabilidade, proceda o cartório a confecção de expedientes para cientificação por qualquer meio idôneo, fazendo constar as supracitadas advertências. Expedientes necessários. Quixeramobim, 15 de setembro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito Link da Videoconferência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ODljZjFjYmYtM2ZlMC00ZDg3LTgyOWItY2U1YTEwY2FkZTcw%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522425311f4-8dd6-42b6-a59d-3d47dd08808d%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=f7a540f9-bd65-43a0-8d52-8c4e85b33dff&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (88) 3441-1838 / (88) 3441-1881 -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 69156478
-
17/10/2023 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69156478
-
17/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:58
Audiência Conciliação designada para 07/12/2023 13:00 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
14/09/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000229-73.2002.8.06.0154
Conselho Regional de Farmacia do Ceara -...
Municipio de Quixeramobim
Advogado: Bruno Luis Magalhaes Ellery
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2002 00:00
Processo nº 3002486-96.2023.8.06.0117
Camila da Silva Pereira
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Jose Araujo de Pontes Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/08/2023 12:31
Processo nº 3000550-15.2022.8.06.0006
Bruna Brandao Ramos Nogueira Frota
Decolar. com LTDA.
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2022 20:26
Processo nº 0050238-50.2021.8.06.0032
Municipio de Amontada
Valdir Herbster Filho
Advogado: Augusto Cesar Rodrigues Viana Ponte
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2021 16:41
Processo nº 0002825-40.2019.8.06.0055
Municipio de Caninde
Jose Cristiano da Silva Ferreira
Advogado: Jorge Henrique Sousa Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2019 00:00