TJCE - 0039728-86.2012.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 05:53
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 138170242
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 138170242
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06/05/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138170242
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11/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 20:27
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
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07/11/2024 05:58
Desentranhado o documento
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04/10/2024 01:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:52
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90498157
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19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90498157
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19/08/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0039728-86.2012.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Férias] POLO ATIVO : MARLENE DE MORAIS ARAUJO e outros (4) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Decisão julgando a impugnação ao cumprimento de sentença - id. 85033384. Petição da parte exequente apresentando seus dados - id. 89552008/89552016. À SEJUD 1º Grau para realizar os expedientes de intimação da decisão de id. 85033384. Após o decurso de prazo, voltar para expedição dos requisitórios. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( x ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Mantovanni Colares Cavalcante Juiz de Direito em respondência, conforme Portaria nº 959/2024 (Assinado Eletronicamente) -
16/08/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90498157
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16/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
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16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/04/2024 13:28
Conclusos para despacho
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27/01/2024 03:20
Decorrido prazo de FABIANA LIMA SAMPAIO em 25/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:52
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 71771471
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71771471
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30/11/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0039728-86.2012.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Férias] POLO ATIVO : MARLENE DE MORAIS ARAUJO e outros (4) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros D E S P A C H O I.
Propulsão. Petição de Maria Aldeide Pereira Botelho e Marlene de Morais Araújo juntando dados para expedição do requisitório - id. 70730370. Petição do Município de Fortaleza juntando documentação que comprova as providências para o cumprimento da obrigação de fazer- id. 71504020/71509988/71509989. Planilhas da Seção de Contadoria - ids. 71771455/71772881/71772888. À SEJUD 1º Grau para cumprir o item 2 da decisão de id. 70452357. Em relação a impugnação do cumprimento das autoras Telma Regina Rodrigues de Lima, Maria Lucineide Sampaio e Mara Denise Marinho Braga, digam as partes sobre os cálculos apresentados pela Seção de Contadoria nos ids. 71771455/71772881/71772888, no prazo de cinco (05) dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). II.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
29/11/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71771471
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29/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 08:52
Juntada de Certidão
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10/11/2023 08:41
Conclusos para despacho
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10/11/2023 08:34
Juntada de Certidão
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03/11/2023 08:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/11/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:51
Decorrido prazo de RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:51
Decorrido prazo de NATHALIA GUILHERME BENEVIDES BORGES em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70700283
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70700282
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19/10/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0039728-86.2012.8.06.0001 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO : [Férias] POLO ATIVO : MARLENE DE MORAIS ARAUJO e outros (4) POLO PASSIVO : MUNICIPIO DE FORTALEZA e outros D E C I S Ã O I.
Propulsão. Trata-se de um Cumprimento de Sentença referente a obrigação de pagar e de fazer deflagrado pelas autoras Telma Regina Rodrigues de Lima, Maria Lucineide Sampaio e Mara Denise Marinho Braga no id. 61856505 com planilha de cálculo no id. 61856486/61856487. Assinale-se que as referidas exequentes alegaram a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Fortaleza nº 10.562/2017 na sua petição, assim, requereu que os valores devidos fossem expedidos por meio da Requisição de Pequeno Valor, em razão da aplicabilidade da legislação ADCT - Art. 87, II - 30 SM. O Município de Fortaleza foi intimado e opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no id. 61856509, nos termos do artigo 535 do CPC, sob o argumento de que os valores cobrados para o autor na mencionada execução configuram excesso, além disso, defendeu a constitucionalidade da Lei nº 10.562/2017 e sinalizou que os valores só podem ser expedidos por RPV se não ultrapassar o teto estabelecido pela legislação municipal vigente. A parte impugnada se manifestou no id. 61856381 pontuando que a tese de excesso de execução apresentada pelo Ente se encontrava desacompanhada do valor defendido como correto ou do respectivo demonstrativo.
Ademais, reiterou sua tese de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.562/2017, na qual argumenta que o Ente possui capacidade financeira para arcar com o pagamento via Requisição de Pequeno Valor. Manifestação do impugnante informando que já foi realiza as providências da obrigação de fazer e apresentando o demonstrativo do valor que entende como devido no id. 61856394. Despacho determinando remessa para Seção de Contadoria - id. 61856517. Ofício da Seção de Contadoria solicitando informação - id. 61856389. Despacho esclarecendo a questão da Seção de Contadoria - id. 61856377. Cumprimento de sentença referente a obrigação de fazer e de pagar deflagrado pela autora Maria Aldeide Pereira Botelho no id. 63850837 com planilha de cálculo no id. 63850859. Cumprimento de sentença de fazer e de pagar deflagrado pela autora Marlene de Morais Araújo no id. 66831125 com planilha de cálculo no id. 66831139. Despacho intimando o Município de Fortaleza para se manifestar sobre os cumprimentos de sentença apresentado pelas autoras Maria Aldeide Pereira Botelho e Marlene de Morais Araújo, ademais, pleiteou que fosse demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer das respectivas exequentes.
Por fim, requereu retorno dos autos para Seção de Contadoria. É o relato.
Decido. Tenha-se presente que o Município de Fortaleza foi intimado (Art. 535, CPC) - id. 67031005 sobre os cumprimentos de sentença deflagrados pelas autoras Maria Aldeide Pereira Botelho e Marlene de Morais Araújo. Isto posto, o Ente se manifestou concordando com os cálculos autorais no id. 70452428, tendo ressalvado que a via do pagamento deve observar o teto estabelecido na Lei Municipal nº 10.562/2017. Verifica-se que o Município sinalizou que eventuais pedidos de honorários de sucumbência em fase de cumprimento de sentença são incabíveis no microssistema dos juizado especiais, contudo, o presente juízo possui competência residual, portanto, não cabe tal alegação.
No entanto, não consta pedido de honorário sucumbencial nos referidos cumprimentos de sentença. Sem impugnações aos cálculos apresentados, prevalece as PLANILHAS DE IDS. 63850859 e 66831139 (CPC, Art. 535, § 3º c/c Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023 - Art. 22, X). Atualização, neste azo, será providenciada pela Seção de Contadoria, conforme estabeleceu o parágrafo único do artigo 24 da Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2023.
Por conseguinte, as retenções tributárias deverão ser providenciadas pela Assessoria de Precatórios, segundo determinação do Art. 52 da Resolução supracitada. Considerando a data do trânsito em julgado (id. 61857335) aplicável legislação pertinente Lei nº 10.562/2017. À SEJUD 1º Grau para regular propulsão, 1) Intime-se as exequentes para apresentar os documentos necessários para expedição do ofício precatório e da Requisição de Pequeno Valor, segundo determinou o artigo 14 e 21 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. 2) Após o cumprimento da diligência, expedir o ofício Precatório - Autora Maria Aldeide Pereira Botelho com o devido destaque dos honorários contratuais e Requisição de Pequeno Valor - Autora Marlene de Morais Araújo com o devido destaque dos honorários contratuais. 3) Cumprido retro, intimar as partes, para manifestações - 5 dias, sob pena preclusão. 4) Sem oposições, propulsão pelo envio via SAPRE, com a juntada, neste auto, do SEQUENCIAL resultante. 5) No que se refere a RPV, com juntada do feito no presente auto, aguardar a transferência da quantia requisitada, diretamente na conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses, em conformidade com o artigo 12 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Tendo sido feita a quitação da Requisição de Pequeno Valor deve o Ente juntar o comprovante de pagamento no presente auto, conforme estabeleceu o artigo 13 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. No que se refere a dilação de prazo para apresentação dos comprovantes do cumprimento da obrigação requerida pelo Município de Fortaleza no id. 70452428, percebe-se ser cabível e por consequência concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da documentação comprobatória. Intime-se o Ente para ciência da concessão da dilação de prazo. Em relação ao cumprimento de sentença deflagrado pelas autoras Telma Regina Rodrigues de Lima, Maria Lucineide Sampaio e Mara Denise Marinho Braga, verifica-se que se encontra pendente da planilha da Seção de Contadoria para dirimir a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Ente. Nesse sentido, se faz necessário informar que a Seção de Contadoria informou por meio de ofício que a previsão de devolução com os cálculos é para novembro de 2023, sendo que foi remetido em abril de 2023, conforme demonstra a certidão de id. 61856510. Diante do exposto, oficie-se a Diretoria do Fórum para que sejam realizadas providências com o Setor Técnico para que ocorra uma celeridade da apresentação da planilha de cálculo, em razão do lapso temporal da sua remessa. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( X ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70452357
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70452357
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18/10/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 05:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70452357
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18/10/2023 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70452357
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11/10/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 12:53
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:37
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2023 13:02
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
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16/08/2023 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2023 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2023 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2023 04:11
Mov. [84] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/04/2023 17:52
Mov. [83] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
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04/04/2023 14:41
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2023 11:57
Mov. [81] - Conclusão
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23/05/2022 15:25
Mov. [80] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: DEVOLUÇÃO DOS AUTOS COM INFORMAÇÃO.
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23/05/2022 15:24
Mov. [79] - Documento
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13/04/2022 16:18
Mov. [78] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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03/11/2021 18:33
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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25/10/2021 09:00
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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13/10/2021 08:24
Mov. [75] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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11/10/2021 09:07
Mov. [74] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 12:32
Mov. [73] - Conclusão
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24/05/2021 19:48
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02072992-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2021 19:28
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17/05/2021 13:29
Mov. [71] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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10/05/2021 13:34
Mov. [70] - Certidão emitida
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10/05/2021 13:34
Mov. [69] - Documento Analisado
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06/05/2021 09:13
Mov. [68] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza para se manifestar sobre a petição de fls. 615/635, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
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07/04/2021 16:08
Mov. [67] - Conclusão
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07/04/2021 16:07
Mov. [66] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
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06/01/2021 10:13
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01802539-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/01/2021 10:08
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17/12/2020 00:26
Mov. [64] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0566/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 2521
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15/12/2020 01:32
Mov. [63] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0566/2020 Teor do ato: Sobre a impugnação de fls. 605/609 e documentos, apresentada pelo Município de Fortaleza, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dia
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14/12/2020 13:15
Mov. [62] - Documento Analisado
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09/12/2020 10:37
Mov. [61] - Mero expediente: Sobre a impugnação de fls. 605/609 e documentos, apresentada pelo Município de Fortaleza, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
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09/10/2020 15:00
Mov. [60] - Trânsito em julgado: REGIME DE MUTIRÃO DE PRODUTIVIDADE Quarta edição da Semana Estadual de Sentenças e baixas Processuais de 05 à 09 de outubro de 2020.
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08/09/2020 22:07
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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13/08/2020 21:38
Mov. [58] - Conclusão
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06/08/2020 22:33
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01371939-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/08/2020 22:02
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24/06/2020 04:29
Mov. [56] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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28/05/2020 12:27
Mov. [55] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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21/05/2020 14:53
Mov. [54] - Certidão emitida
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20/05/2020 14:32
Mov. [53] - Mero expediente: Determino a intimação do Executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Á SEJUD 1º Grau para promover alteração de cadastro de representantes
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17/03/2020 11:04
Mov. [52] - Conclusão
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06/02/2020 16:28
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01061134-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 06/02/2020 16:09
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14/06/2019 11:53
Mov. [50] - Mero expediente: Em resultado da conferência retro determinada, que se faça a devida CERTIFICAÇÃO de constatações e diligências de retificações acaso procedidas, encaminhando-se os autos para FLUXO DE TRABALHO - FILA - "Conclusos - Informações
-
13/06/2019 08:55
Mov. [49] - Conclusão
-
30/10/2018 17:11
Mov. [48] - Processo Redistribuído por Sorteio: RETORNO tj-ce
-
30/10/2018 17:11
Mov. [47] - Redistribuição de processo - saída: RETORNO tj-ce
-
30/10/2018 12:17
Mov. [46] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
04/09/2018 13:34
Mov. [45] - Conclusão
-
17/08/2018 13:50
Mov. [44] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
17/08/2018 13:50
Mov. [43] - Processo Recebido do TJCE
-
06/11/2013 12:00
Mov. [42] - Processo Recebido pelo TJCE
-
22/10/2013 12:00
Mov. [41] - Remessa dos Autos ao TJ: CE (em grau de recurso)
-
22/10/2013 12:00
Mov. [40] - Certidão emitida
-
22/10/2013 12:00
Mov. [39] - Decurso de Prazo
-
19/09/2013 12:00
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0605/2013 Data da Disponibilização: 19/09/2013 Data da Publicação: 20/09/2013 Número do Diário: 807 Página: 186/187
-
18/09/2013 12:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2013 12:00
Mov. [36] - Com efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2013 12:00
Mov. [35] - Concluso para Sentença
-
12/09/2013 12:00
Mov. [34] - Petição
-
12/09/2013 12:00
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
12/09/2013 12:00
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
11/09/2013 12:00
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70742117-1 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 11/09/2013 14:58
-
09/09/2013 12:00
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
-
09/09/2013 12:00
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70738824-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 09/09/2013 13:01
-
29/08/2013 12:00
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0557/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: 792 Página: 278/279
-
28/08/2013 12:00
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2013 12:00
Mov. [26] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2013 12:00
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
06/08/2013 12:00
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70704085-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/08/2013 10:42
-
06/08/2013 12:00
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
02/07/2013 12:00
Mov. [22] - Decurso de Prazo
-
21/06/2013 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0369/2013 Data da Disponibilização: 21/06/2013 Data da Publicação: 24/06/2013 Número do Diário: 745 Página: 215//216
-
20/06/2013 12:00
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2013 12:00
Mov. [19] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2013 12:00
Mov. [18] - Decurso de Prazo
-
03/06/2013 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
15/04/2013 12:00
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0214/2013 Data da Disponibilização: 11/04/2013 Data da Publicação: 12/04/2013 Número do Diário: 697 Página: 153/154
-
10/04/2013 12:00
Mov. [15] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 93/106 no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 09 de abril de 2013.
-
10/04/2013 12:00
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0214/2013 Teor do ato: R.H. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 93/106 no prazo legal. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza/CE, 09 de abril de
-
09/04/2013 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
28/12/2012 12:00
Mov. [12] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/12/2012 12:00
Mov. [11] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2013 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/11/2012 12:00
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
06/11/2012 12:00
Mov. [9] - Petição
-
05/11/2012 12:00
Mov. [8] - Certidão emitida
-
05/11/2012 12:00
Mov. [7] - Mandado
-
30/10/2012 12:00
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0799/2012 Data da Disponibilização: 24/10/2012 Data da Publicação: 25/10/2012 Número do Diário: 589 Página: 177/178
-
23/10/2012 12:00
Mov. [5] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/10/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado
-
23/10/2012 12:00
Mov. [3] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2012 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
22/10/2012 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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