TJCE - 3001225-48.2020.8.06.0070
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/08/2024 15:23
Expedido alvará de levantamento
-
02/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CICERO CHAVES DE SOUSA NETO em 01/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89813316
-
24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89813316
-
24/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001225-48.2020.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: Nome: ANTONIA ALVES MARTINSEndereço: Montenebo, sn, Povoado Estação, ZONA RURAL, CRATEúS - CE - CEP: 63715-990 Requerido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, RUA NUC CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO Considerando que a parte beneficiária do levantamento de depósito judicial, ao informar os dados bancários no ID 88645104, apresentou informações incompletas, deixando de informar o número da operação de conta bancária, conforme certidão do ID 89805073, determino que seja intimada a parte beneficiária do levantamento do depósito judicial para no prazo de 5 (cinco) dias cumprir o disposto no art. 3º, inciso X da Portaria TJCE 109/2022 (DJE de 04/02/2022) e apresentar informações completas sobre os dados bancários para crédito do alvará eletrônico: agência, operação (ou variação) da conta bancária e número da conta bancária (com dígito).
Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
23/07/2024 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89813316
-
23/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
20/07/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIO RUBENS ALVES SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIO RUBENS ALVES SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:30
Decorrido prazo de CICERO CHAVES DE SOUSA NETO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 01:15
Decorrido prazo de CICERO CHAVES DE SOUSA NETO em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88736089
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05/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/07/2024. Documento: 88736089
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88736089
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 88736089
-
04/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Nº do processo: 3001225-48.2020.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: Nome: ANTONIA ALVES MARTINSEndereço: Montenebo, sn, Povoado Estação, ZONA RURAL, CRATEúS - CE - CEP: 63715-990 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, RUA NUC CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por ANTONIA ALVES MARTINS em face de BANCO BRADESCO S.A., no qual a parte exequente pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 9.207,10 (nove mil, duzentos e sete reais e dez centavos), em face da parte executada (ID 86484644).
No ID 88091450 o(a) executado(a) promoveu voluntariamente o pagamento da quantia de R$ 9.207,10 (nove mil, duzentos e sete reais e dez centavos), Intimado(a), o(a) exequente manifestou concordância com o valor depositado ( ID 88645104 ).
Relatório dispensado (art. 38, Lei nº 9.099/95). Fundamento e decido. A satisfação da obrigação de pagar é causa bastante para a extinção desta fase executiva. Logo, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, com a necessária entrega da quantia depositada ao exequente.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento integral da obrigação.
Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se em favor do(a) exequente o alvará no Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, com observância do disposto art. 3º, inciso IV, da Portaria TJCE 109/2022 (DJE de 04/02/2022), na forma requerida no ID 88645104 considerando e que a procuração de ID 21430907 contém poderes para dar quitação e receber valores.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Felippe Araújo Fieni Juiz Substituto (Em respondência - Portaria 1.101 - DJe 29/5/2024) -
03/07/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88736089
-
03/07/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88736089
-
03/07/2024 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88736089
-
02/07/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2024 22:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
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13/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de CICERO CHAVES DE SOUSA NETO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:03
Decorrido prazo de CICERO CHAVES DE SOUSA NETO em 11/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:40
Juntada de Certidão
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27/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 27/05/2024. Documento: 86543782
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24/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 Documento: 86543782
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24/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo Nº: 3001225-48.2020.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] Promovente: Nome: ANTONIA ALVES MARTINSEndereço: Montenebo, sn, Povoado Estação, ZONA RURAL, CRATEúS - CE - CEP: 63715-990 Promovido(a): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, RUA NUC CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido por ANTONIA ALVES MARTINS em face de BANCO BRADESCO S.A..
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/1995, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. 1) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado na petição de cumprimento de sentença do ID 86484644, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Cientifique-se o(a) executado(a) de que, no caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o valor restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC).
O pagamento deverá ser realizado na sistemática de depósito sob aviso à disposição da Justiça, com depósito judicial na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme Convênio nº 26/2014, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e a CEF, estando disponível guia de depósito no endereço eletrônico: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-estadual/; ou através de pagamento feito diretamente ao exequente, devendo o executado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo o respectivo comprovante. 2) Saliente-se que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de nova intimação, embargue a execução nos próprios autos, com a necessária garantia do Juízo (art. 525, § 6º do CPC, c/c art. 52, IX, Lei nº 9.099/1995).
Ajuizados os embargos, intime-se o exequente para responder em 15 dias (art. 920, I, do CPC). 3) Caso não haja o adimplemento voluntário do débito, deverão ser adotadas as providências previstas no art. 854 do CPC, pela Secretaria do Juizado Especial, para indisponibilidade de valores em depósito ou em aplicação financeira de titularidade da parte executada, a ser efetivada pelo sistema SISBAJUD, computando-se a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Efetivado o bloqueio de quantia, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC e decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, iniciando-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o(a) executado embargar a execução, conforme art. 52, IX, da Lei nº 9.099/1995 e Enunciado Cível n. 142 do FONAJE.
Ressalte-se que, em caso de bloqueio de valores irrisórios em face do débito, o desbloqueio desses valores será imediato em prol da parte executada.
Em caso de inexistência de valores em depósito ou em aplicação financeira, pesquise-se, pelos sistemas INFOJUD (restrito ao último exercício declarado) e RENAJUD, a existência de bens e direitos de titularidade da parte executada.
Havendo a localização de bens penhoráveis, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer as medidas necessárias ao prosseguimento da execução. 4) Sendo infrutíferas as pesquisas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, § 3º do CPC, nomeando-se o(a) como depositário(a) o(a) exequente conforme disposto no art. 840, II e § 1º, do CPC, ficando autorizado o Oficial de Justiça, caso haja resistência injustificada, a se utilizar do auxílio de força policial e ordem de arrombamento (art. 846 do CPC).
Após a realização da penhora, deverá ser intimado o(a) executado para, querendo, embargar a execução em 15 dias (art. 52, caput e inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado Cível nº 121 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita à conversão da penhora como forma de quitação do débito, ocasionado a extinção da execução com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Não sendo encontrados quaisquer bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever na certidão os que guarnecem a residência ou estabelecimento do(a) devedor(a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, § 1º, do CPC). 5) Sendo infrutífera a penhora a ser realizada pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995, do Enunciado Cível nº 75 do FONAJE e do art. 130, inciso XI, alínea "e" do Código de Normas Judiciais - Provimento n. 02/2021/CGJCE (versão atualizada) republicado no DJe de 16/02/2021). 6) Retifique-se a autuação no PJe, atualizando a classe judicial para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 156 (art. 256 do do Código de Normas Judiciais - Provimento n. 02/2021 CGJCE).
Crateús, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
23/05/2024 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86543782
-
22/05/2024 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86039897
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86039897
-
17/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATEÚS UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefone 85 3108-1917 - WhatsApp 85 98148-8030 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADECRATEUS Processo Nº: 3001225-48.2020.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA ALVES MARTINS REU: BANCO BRADESCO S.A. Intime-se a parte exequente para anexar aos autos planilha de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, em complemento ao pedido de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento do feito.
Crateús, CE, data da assinatura digital. Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
16/05/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86039897
-
15/05/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:04
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 17:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 20:41
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIO RUBENS ALVES SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:05
Decorrido prazo de CICERO CHAVES DE SOUSA NETO em 30/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:56
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES MARTINS em 23/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
31/12/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 08:15
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de MARIO RUBENS ALVES SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70718064
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70718063
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Nº do processo: 3001225-48.2020.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: Nome: ANTONIA ALVES MARTINSEndereço: Montenebo, sn, Povoado Estação, ZONA RURAL, CRATEúS - CE - CEP: 63715-990 Requerido(a): Nome: Banco Bradesco S.AEndereço: Banco Bradesco S.A., S/N, RUA NUC CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Trata-se de ação que move ANTONIA ALVES MARTINS em face de Banco Bradesco S.A As partes não pugnaram pela produção de prova em audiência, apesar de lhes ter sido oportunizada a faculdade de fazê-lo. É o relatório.
Decido.
Observo que nenhuma das partes requereu a produção de prova em audiência.
Ademais, entendo que os elementos presentes nos autos já são suficientes para o julgamento da causa.
Ante o exposto, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO, com fulcro no art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes desta decisão.
As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Estabilizada esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Crateús, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70653347
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70653347
-
18/10/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70653347
-
18/10/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70653347
-
18/10/2023 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIO RUBENS ALVES SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 12:45
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 09:13
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2023 15:35
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
11/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:46
Audiência Conciliação realizada para 05/07/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
03/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2023 14:05
Audiência Conciliação designada para 05/07/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crateús.
-
24/05/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2023 00:02
Conclusos para decisão
-
21/05/2023 00:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/01/2022 12:07
Juntada de Ofício
-
28/01/2021 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2021 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2021 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2021 15:56
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
-
20/01/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
-
20/01/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 12:03
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:12
Expedição de Intimação.
-
10/11/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 22:19
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 22:19
Audiência Conciliação designada para 22/01/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Crateús.
-
09/11/2020 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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