TJCE - 3001238-12.2020.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161430414
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161430414
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161430414
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161430414
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Penhora online cumprida parcialmente.
INTIMEM-SE as partes do bloqueio realizado, o promovente para ciência e o executado para se manifestar em 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, § 3º, do CPC.
Não será consignado prazo para embargos à execução, tendo em vista não haver garantia do juízo, ante o bloqueio parcial.
Decorrido o prazo acima mencionado, CERTIFIQUE-SE e TRANSFIRA-SE O VALOR BLOQUEADO.
Fortaleza/CE, 23 de junho de 2025. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
04/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161430414
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04/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161430414
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04/07/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:19
Conclusos para despacho
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23/06/2025 12:19
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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14/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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05/02/2025 04:52
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 11:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 127074559
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14/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 127074559
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08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 127074559
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001238-12.2020.8.06.0017 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOS ANGELES REQUERIDO: JOSE PEREIRA LOPES DESPACHO Referindo-me à petição constante no ID 124726888, destaco que adoto a seguinte progressão de busca de bens penhoráveis, até que se efetive a garantia integral do juízo executivo: 1º SISBAJUD; 2º RENAJUD; 3º INFOJUD E 4º MEDIDAS ATÍPICAS (art. 139, inciso IV, do CPC).
Nesse sentido, antes de analisar a possibilidade de eventual penhora do imóvel gerador da dívida, intimem-se as partes para se manifestarem, a parte exequente para requerer outras medidas, tendo em vista a ordem de preferência e os princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade, e, a parte executada, para querendo, indicar bens à penhora para satisfação do crédito, sob pena da penhora recair na unidade futuramente, tudo no prazo de 10 dias. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
07/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127074559
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07/01/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127074559
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07/01/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 03:17
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 25/11/2024 23:59.
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19/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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12/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112715685
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112715685
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001238-12.2020.8.06.0017 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOS ANGELES REQUERIDO: JOSE PEREIRA LOPES DESPACHO Ante o teor da certidão retro, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
05/11/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112715685
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05/11/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:09
Conclusos para despacho
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23/10/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAFAELLA MARIA SANTOS PINTO em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/07/2024. Documento: 89711618
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25/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024 Documento: 89711618
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24/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89711618
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24/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2023 01:05
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
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13/11/2023 08:23
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71164950
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26/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001238-12.2020.8.06.0017 REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LOS ANGELES REQUERIDO: JOSE PEREIRA LOPES DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 25 de outubro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71164950
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25/10/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71164950
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25/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:05
Conclusos para despacho
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27/08/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2023 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:50
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 14:33
Conclusos para despacho
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23/01/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/11/2022 13:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 08:52
Conclusos para despacho
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03/11/2022 08:52
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:34
Juntada de mandado
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26/07/2022 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2022 11:30
Processo Reativado
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19/07/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:27
Conclusos para decisão
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18/07/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 14:23
Conclusos para despacho
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27/06/2022 16:12
Processo Desarquivado
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24/06/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 10:02
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 10:01
Transitado em Julgado em 04/03/2021
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03/03/2021 15:53
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
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02/03/2021 14:40
Conclusos para julgamento
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06/02/2021 00:25
Juntada de documento de comprovação
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23/12/2020 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2020 12:42
Expedição de Citação.
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02/10/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
02/10/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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