TJCE - 3002047-70.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/12/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LEITE ALENCAR em 29/11/2022 23:59.
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28/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 09:51
Transitado em Julgado em 24/11/2022
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25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3002047-70.2022.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDILÍCIO EXECUTADO: MERCIA DE ALENCAR CORREIA MAIA, ALFREDO ALENCAR FILHO, ACUCENA MARIA ALENCAR COUTO PINTO, ANTONIO EDUARDO DE ALENCAR LEITE, MARIA CELINA DE ALENCAR TEMOTEO, MARIA DE FATIMA LEITE ALENCAR S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDILÍCIO requereu a desistência do feito no id 44604787.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
24/11/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 15:58
Extinto o processo por desistência
-
23/11/2022 17:32
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/10/2022 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 15:06
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
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26/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
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24/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 00:12
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO EDILÍCIO em 09/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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