TJCE - 3004546-07.2023.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 02:56
Decorrido prazo de BENEDITA MARCIANA RUFINO DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:34
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
04/04/2025 02:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 06:10
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 06:10
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:28
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BENEDITA MARCIANA RUFINO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 136927123
-
17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 136927123
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 136927123
-
14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 136927123
-
13/03/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136927123
-
13/03/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136927123
-
13/03/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:36
Decorrido prazo de JESSICA NUNES BRAGA em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136305088
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136305088
-
24/02/2025 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3004546-07.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA EXECUTADA: BENEDITA MARCIANA RUFINO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente inseriu minuta de acordo Extrajudicial no Id 136296453 firmado entre as partes, na qual, as partes acordantes elegeram expressamente na cláusula oitava, que o foro competente para dirimir qualquer controvérsia oriunda do aludido instrumento de acordo seria o da Comarca do domicílio do devedor, no caso Fortaleza, como se vê dos dados constantes no próprio termo de acordo e do comprovante de residência a ele anexado. Portanto, verifica-se que este juízo é incompetente para homologar o acordo extrajudicial firmado pelas citadas partes. Diante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nova minuta de acordo extrajudicial, sanando a irregularidade acima apontada, sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo em questão. Cumpridas as diligências acima requestadas, façam os autos conclusos para homologação do presente acordo. Decorrido o prazo sem manifestação, fica a parte exequente cientificada que o seu silêncio será interpretado como desistência tácita da presente ação. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
22/02/2025 08:38
Extinto o processo por desistência
-
21/02/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
21/02/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136305088
-
19/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 06:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:57
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:57
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:57
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:57
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:15
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:15
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:15
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 12:15
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:28
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132026501
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132026501
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130824990
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132026501
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132026501
-
15/01/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132026501
-
09/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130824990
-
19/12/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130824990
-
18/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115428030
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115428030
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115428030
-
07/11/2024 00:00
Intimação
. -
06/11/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115428030
-
06/11/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115428030
-
06/11/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
15/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:00
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/08/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 03:09
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/07/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89590425
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr.
Edison Ponte Bandeira de Melo, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). Tendo em vista as informações acostadas na devolução da Carta Precatória no ID 89589515, deve a parte autora informar endereço atualizado da parte executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Caucaia/CE, 21 de julho de 2024.
Mikaeli Figueiredo Gondim (ahga) Diretora de Secretaria/Gabinete -
22/07/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89590425
-
21/07/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:09
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2024 15:56
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85156179
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, Dr. LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, e conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanada da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ). Tendo em vista as informações acostadas na devolução da Carta Precatória no ID 85151113, deve a parte autora informar endereço atualizado parte da executada, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Caucaia/CE, 02 de maio de 2024.
Mikaeli Figueiredo Gondim (ahga) Diretora de Secretaria/Gabinete -
06/05/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85156179
-
02/05/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:10
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 13:06
Recebida a emenda à inicial
-
29/01/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 masn e-mail: [email protected] Processo nº 3004546-07.2023.8.06.0064 EXEQUENTE: CONDOMINIO GRAN VILLAGE CAUCAIA EXECUTADO: BENEDITA MARCIANA RUFINO DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que a parte exequente na planilha de débito incluiu a cobrança honorários advocatícios. É imperioso destacar que neste tipo de ação o título executivo deve ser certo, líquido e exigível. Assim, intime-se a parte exequente para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) Apresentar nova planilha de débito com a exclusão da cobrança referente a honorários advocatícios, adequando, por consequência o valor da causa aos seus pedidos; e b) CNPJ atualizado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 73250872
-
18/12/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73250872
-
11/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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