TJCE - 3002832-28.2023.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 02:55
Decorrido prazo de TAMIRIS SOUZA DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 03:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 03:41
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/09/2024 08:36
Processo Reativado
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06/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 03:49
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/02/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 19:50
Juntada de Certidão
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26/02/2024 19:50
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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24/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/02/2024. Documento: 78809693
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Processo n.º 3002832-28.2023.8.06.0091 Vistos em conclusão. Dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição / termo inserida(o) nestes autos e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários, inclusive para expedição de alvará(s) se necessário(s). Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 78809693
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19/02/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78809693
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19/02/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 14:26
Homologada a Transação
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29/01/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 10:56
Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:04
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 10:13
Audiência Conciliação designada para 29/01/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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02/12/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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