TJCE - 3000170-28.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 172343913
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12/09/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em face das informações infrutíferas da penhora SISBAJUD e RENAJUD, INTIME-SE o exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
12/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 172343913
-
11/09/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172343913
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10/09/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:52
Juntada de informação
-
23/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:41
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158178019
-
03/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158178019
-
02/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:09
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 16:08
Juntada de cálculo judicial
-
07/03/2025 15:25
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2025 01:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DA ESPERANCA em 19/02/2025 06:00.
-
19/02/2025 16:08
Juntada de informação
-
14/02/2025 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135382246
-
13/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135382246
-
13/02/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos observa-se que não houve a apresentação de embargos à execução e, por isso, determino as seguintes providências: a) INTIME-SE a parte promovente/exequente, para apresentar dados bancários para transferência de valores depositados, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e b) INTIME-SE a parte promovente/exequente para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
12/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135382246
-
12/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 03:14
Decorrido prazo de NAJLA RENATA SOUSA CANDEA em 06/02/2025 23:59.
-
05/01/2025 03:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87754460
-
06/06/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em face da inexistência de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), determino a intimação do(s) exequente(s) para apresentar(em) bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
05/06/2024 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87754460
-
05/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
09/04/2024 11:18
Expedição de Alvará.
-
05/04/2024 03:17
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DA ESPERANCA em 04/04/2024 06:00.
-
05/04/2024 03:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DA ESPERANCA em 04/04/2024 06:00.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83163833
-
28/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:17
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 00:00
Intimação
R.h.
Em análise dos autos INTIME-SE a parte promovente para apresentar dados bancários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com o objetivo de transferência de valores depositados via alvará judicial eletrônico, nos termos da Resolução nº. 557/2020 do TJCE.
Caso haja a apresentação autorizo, desde já a expedição de alvará judicial.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83163833
-
26/03/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83163833
-
22/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:34
Juntada de informação
-
04/03/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 04:52
Decorrido prazo de NAJLA RENATA SOUSA CANDEA em 28/02/2024 23:59.
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18/02/2024 19:41
Juntada de entregue (ecarta)
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25/01/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:53
Juntada de informação
-
08/11/2023 20:24
Juntada de Ofício
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26/09/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:26
Decorrido prazo de NAJLA RENATA SOUSA CANDEA em 04/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2023 16:34
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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