TJCE - 3001114-03.2023.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:39
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:04
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:04
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:04
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:04
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:04
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:04
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:36
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133995623
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133995623
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001114-03.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMISA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Zenon Meireles INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TAMISA - ADVOGADO: ANTHONY MATOS DE CASTRO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via diário eletrônico, em cumprimento a este(a) Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 30 de janeiro de 2025.
SAVIA SOUSA RODRIGUES Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: Ante o teor da diligência de Id. 132543526, intime-se o exequente para manifestação, sob pena de extinção nos termos do arts. 53, § 4º c/c 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95. Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. JUIZ(A) DE DIREITO (assinatura digital) -
30/01/2025 00:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133995623
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21/01/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:31
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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23/04/2024 00:06
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:06
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
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02/04/2024 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83279312
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83279311
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83279310
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83279309
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83279308
-
27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001114-03.2023.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMISA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: Zenon Meireles INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTHONY MATOS DE CASTRO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 26 de março de 2024.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA DECISÃO: Cls. Tendo em vista que o sistema Sisbajud opera mediante inserção de CPF/CNPJ para efetivação da emissão da ordem de bloqueio online e que o CPF de nº *10.***.*14-91 informado pela parte exequente no id nº 67538741 como sendo de ZENON MEIRELES (print ao final), restou prejudicada a emissão da ordem, haja vista que ao tentar lançar na supramencionada plataforma, apresentou o nome de FRANCISCA DOS SANTOS MAGALHAES, sendo esta pessoa alheia à relação processual, razão pela qual determino a intimação da parte exequente para prestar(em) a informação supramencionada correta ou requerer outra modalidade de penhora que não exija o referido registro do executado, a proceder no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação(ões), voltem-me os autos conclusos para o que couber. Cumpra-se.
Fortaleza, 22 de março de 2024.
JUIZ(A) DE DIREITO (ASSINATURA DIGITAL) -
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83279312
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83279311
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83279310
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83279309
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83279308
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26/03/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83279312
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26/03/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83279311
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26/03/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83279310
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26/03/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83279309
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26/03/2024 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83279308
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26/03/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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28/08/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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31/07/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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