TJCE - 3000233-19.2024.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:57
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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16/04/2024 00:35
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DA ESPERANCA em 15/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83219502
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28/03/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA R.h.
Vistos, etc...
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
A parte promovente, em atenção ao princípio da celeridade processual, foi intimada para manifestar-se nos autos; contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar nenhum requerimento.
Assim, diante da falta de manifestação clara o feito deve ser extinto, vejamos: RECURSO INOMINADO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO.
RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONSUMERISTA.
APLICAÇÃO COGENTE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC.
AÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO INOMINADO CUJOS ARGUMENTOS NÃO DIALOGAM COM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM JUDICIAL VERGASTADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, INCISO III, DO CPCB).
RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL.
INCOLUMIDADE DA SENTENÇA JUDICIAL VERGASTADA. (TJCE - Recurso Inominado nº 0010167-35.2017.8.06.0100 - Relator(a): IRANDES BASTOS SALES - Comarca: Itapajé - Órgão julgador: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS - Data do julgamento: 28/02/2022 - Data de publicação: 28/02/2022) **** RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ALAGAMENTO.
TRANSBORDAMENTO DO ARROIO FEIJÓ.
AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO ANO DE 2015.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (TJRS - Recurso Cível, Nº *10.***.*24-66, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Ana Lúcia Haertel Miglioranza, Julgado em: 16-12-2022) Isto posto, INDEFIRO a petição inicial, declarando extinta a presente ação sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do CPC/15, para que surta seus jurídicos e demais efeitos.
P.R.I.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83219502
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27/03/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83219502
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27/03/2024 09:14
Indeferida a petição inicial
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26/03/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 09:20
Juntada de Certidão de publicação
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23/03/2024 01:12
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DA ESPERANCA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTAL DA ESPERANCA em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81046071
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81046071
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12/03/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81046071
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12/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:25
Conclusos para decisão
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15/02/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/02/2024 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 16:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2024 16:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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