TJCE - 3001093-03.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
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09/07/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 13:21
Decorrido prazo de DANIEL SOARES VIANA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
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02/06/2025 13:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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07/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:29
Juntada de documento de comprovação
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14/08/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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09/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO MIRANDA em 08/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 88721450
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17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 88721450
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17/07/2024 00:00
Intimação
R. h.
Vistos, em inspeção interna.
Considerando o resultado positivo da constrição de ativos da parte executada, via SISBAJUD; intime-se-lhe, caso tenha advogado habilitado, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze dias), querendo, impugnar a execução, sob pena de conversão em penhora, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC.
Cumpra-se.
Fortaleza, 27/06/2024 José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
16/07/2024 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88721450
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01/07/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 15:35
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2024 20:49
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/05/2024 00:30
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:30
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO MIRANDA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 82833527
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23/04/2024 00:00
Intimação
R. h.
Recebo a presente execução.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC.
Não havendo cumprimento voluntário da obrigação na data aprazada, proceda à secretaria a atualização da divida, e, em sequência, a constrição de ativos, via sistema SISBAJUD, sem prejuízo do bloqueio de veículos, que porventura estejam cadastrados em nome da parte executada, no sistema RENAJUD e consequentes atos expropriatórios próprios da execução (art. 523, § 1º e 3º, CPC).
Caso a(s) busca(s) retorne(m) resultado(s) negativo(s), venham-me conclusos para adoção do conteúdo emergente do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Fortaleza, 18 de março de 2024. José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 82833527
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22/04/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82833527
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03/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/02/2024 09:49
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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27/02/2024 09:34
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 09:32
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2024 01:05
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:05
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO MIRANDA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2024. Documento: 77485029
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 77485029
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05/02/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77485029
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05/02/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 09:08
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:08
Juntada de documento de comprovação
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06/09/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
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26/10/2022 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/10/2022 12:03
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:02
Juntada de réplica
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18/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
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18/10/2022 06:58
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 16:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/10/2022 08:22
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2022 14:38
Conclusos para decisão
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18/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
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18/07/2022 14:24
Audiência Conciliação redesignada para 17/10/2022 16:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/07/2022 14:17
Conclusos para decisão
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18/07/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:17
Audiência Conciliação designada para 24/02/2023 16:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/07/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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