TJCE - 3000189-82.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:22
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 134162755
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 134162753
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134162755
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134162753
-
30/01/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134162755
-
30/01/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134162753
-
29/01/2025 21:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 21:12
Homologada a Transação
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29/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 11:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
29/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127854688
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127854687
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127854688
-
02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127854687
-
29/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127854688
-
29/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127854687
-
29/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:18
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 11:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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20/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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16/11/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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06/11/2024 23:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/11/2024 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:39
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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22/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000189-82.2024.8.06.0117 REQUERENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI REQUERIDO(A)(S): FRANCISCO GEAN GOMES MACIEL DESPACHO VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, em conformidade com o Provimento n.° 02/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e suas atualizações, e Portaria n.° 03/2024 do JECC de Maracanaú, publicados no DJE/CE, respectivamente, em 16/02/2021 e 05/08/2024.
Em requerimento retro, o(a) executado(a) admitiu que realizou somente o pagamento da entrada, referente ao acordo entabulado no ID 84381541, homologado por sentença no ID 84648143.
O exequente, por seu turno, informou no ID 98962427, que só tem interesse na audiência conciliatória, após a tentativa de constrição on-line.
Assim, intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em até 05 dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line, com a utilização da ferramenta "teimosinha", por 30 dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
21/08/2024 23:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/08/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99196604
-
21/08/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 07:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96248064
-
19/08/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000189-82.2024.8.06.0117 REQUERENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI REQUERIDO: FRANCISCO GEAN GOMES MACIEL DESPACHO Rh., Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre o requerimento retro, em até 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
16/08/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96248064
-
16/08/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 11:43
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de FRANCISCO GEAN GOMES MACIEL em 18/04/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:45
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:48
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 20:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:32
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/05/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84728158
-
23/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000189-82.2024.8.06.0117Promovente: EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELIPromovido: EXECUTADO: FRANCISCO GEAN GOMES MACIEL Parte intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 84648143 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 22 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria mm -
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84728158
-
22/04/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84728158
-
22/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 14:10
Homologada a Transação
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19/04/2024 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO GEAN GOMES MACIEL em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 11:35
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 16:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/04/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 10:09
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2024 03:16
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/02/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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