TJCE - 3001174-71.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de RONALDO ALVES ROCHA em 20/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152581824
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152581824
-
02/05/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152581824
-
29/04/2025 13:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/04/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115275796
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115275796
-
08/11/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115275796
-
07/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2024. Documento: 99309062
-
27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 99309062
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001174-71.2021.8.06.0112 Polo Ativo: RONALDO ALVES ROCHA Representantes Polo Ativo: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: ALEXANDRE DE LIMA VIEIRA DESPACHO Vistos, Indefiro o pleito retro por entender que o mesmo não está em conformidade com o art.2º da Lei 9.099/95, com base no enunciado 27 do TJCE, publicado no DJe, caderno administrativo, em 02/10/2023. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE) Exp.
Nec. Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
26/08/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99309062
-
26/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90328324
-
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90328324
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001174-71.2021.8.06.0112 Polo Ativo: RONALDO ALVES ROCHA Representantes Polo Ativo: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: ALEXANDRE DE LIMA VIEIRA DESPACHO Vistos em inspeção interna, Portaria n°06/2024; Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
07/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90328324
-
05/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85056767
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3001174-71.2021.8.06.0112 Assunto: [Acessão] Polo Ativo: EXEQUENTE: RONALDO ALVES ROCHA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: RONALDO ALVES ROCHA Polo Passivo: EXECUTADO: ALEXANDRE DE LIMA VIEIRA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Considerando que não foram localizados veículos no sistema Renajud, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO com fundamento no art. 53, § 4° da Lei 9.099/5 c/c com os Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar Embargos; Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85056767
-
30/04/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85056767
-
30/04/2024 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2024 11:09
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
06/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:29
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:51
Juntada de documento de comprovação
-
10/10/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:22
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:36
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2023 11:35
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 17:30
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2023 10:15
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2022 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2022 11:25
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 16:56
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2022 19:03
Expedição de Ofício.
-
11/11/2022 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2022 12:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2022 10:41
Expedição de Ofício.
-
05/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2022 22:54
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:09
Expedição de Citação.
-
04/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000030-86.2024.8.06.0070
Delegacia Regional de Crateus
Antonio Jesus Alves Portela
Advogado: Danilo Rufino de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/01/2024 15:50
Processo nº 3000355-93.2023.8.06.0006
Regisley Sena Carvalho
Telefonica Brasil SA
Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigue...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2023 16:41
Processo nº 0050373-28.2021.8.06.0108
Wryah Fonseca Venancio
Kaline Rodrigues Santiago
Advogado: Jose Augusto Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2021 17:36
Processo nº 3000511-19.2023.8.06.0059
Luzia Martins de Paiva Oliveira
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/12/2023 08:47
Processo nº 3000113-93.2021.8.06.0010
Olenylson Coelho de Almeida
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Adonis Rovian de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/01/2021 10:59