TJCE - 3000700-40.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO FERRARI IAQUINTA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIANDREGELA NASCIMENTO DAMASCENO em 06/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:50
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89758448
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89758448
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89758447
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000700-40.2021.8.06.0035 Ilmo(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada do inteiro teor do(a) DECISÃO proferido(a) por este juízo (evento 89295410). -
22/07/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89758447
-
22/07/2024 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89758448
-
22/07/2024 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
22/07/2024 15:29
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
19/07/2024 14:56
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/07/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO FERRARI IAQUINTA em 15/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83329623
-
28/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83329623
-
28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83329622
-
28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000700-40.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho de id: 82651750. -
27/03/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83329623
-
27/03/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83329622
-
27/03/2024 16:19
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 09:55
Juntada de Ofício
-
07/12/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
19/10/2023 10:19
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 15:27
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2023 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2023 11:20
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 09:26
Expedição de Alvará.
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/10/2023 14:31
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
30/09/2023 01:34
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68864128
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68864127
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68864126
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68864128
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68864127
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68864126
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Dr(a).
GUILHERME GALDINO DE SOUSA - Fica V.
Sa. intimado(a) do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) por este juízo (Id 67636532):##:.
Robotic Process Automation .:### ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Fone: WhatsApp (88)3421-4150 / (84)9.9693-5303 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000700-40.2021.8.06.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EXEQUENTE/EMBARGADO: MARIA JOSE GARCIA DE ARRUDA EXECUTADO/EMBARGANTE: CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA na execução que lhe move MARIA JOSE GARCIA DE ARRUDA, ambos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
O Exequente/embargado propôs CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO VALOR DA MULTA (id. 58158821), requerendo pagamento da multa em razão do descumprimento da condenação em obrigação de fazer consistente na baixa da anotação na CTPS da autora no prazo máximo de cinco dias contados da intimação (artigo 537 do CPC), no teto de R$ 5.000,00(cinco mil reais), e informando que a empresa executada/embargante ainda não cumpriu com a baixa da anotação. O Executado/embargante apresentou embargos à execução (id. 60334446), alegando que, em análise ao sistema e-social, a parte Exequente/embargado jamais fez parte do seu sistema, e que não consegue realizar baixa de outra forma, visto que a anotação existe apenas na CTPS digital da parte Exequente/embargado.
Informa ainda que realizou contato com o INSS, e que este órgão informou que não recebeu oficio intimando o INSS "para adoção de quaisquer providências administrativas (id. 59213953).
Deste modo, requereu ao juízo que expedisse oficio ao INSS para que fosse cumprida a obrigação de fazer.
Por estas razões, requer seja reconhecido que não houve descumprimento por parte da Executada, que adotou todas as providências ao seu alcance, revogue a multa imposta e autorize o levantamento da garantia (id. 60334449) em favor da Executada Ré.
Fora expedido Oficio ao INSS (id. 59772429), a fim de que se procedesse com o cumprimento da obrigação de fazer.
Ao qual, houve resposta (id. 60704892), informando que "cabe à Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais e, no § 4º do mesmo artigo, extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
Dessa forma, solicitamos que o vosso expediente seja encaminhado à Receita Federal do Brasil, situada na Av.
Prestes Maia, 733 - 12º andar - CEP: 01031-001 - São Paulo/SP." DECIDO. Da análise dos autos, vislumbro que assiste razão à parte Executada-embargante.
O ponto central da controvérsia reside, em verdade, na exequibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, por parte da Executada-embargante.
Veja que a sentença determinou a baixa da anotação na CTPS da autora no prazo máximo de cinco dias, sob pena de multa diária.
Ocorre que, desde o inicio da execução da multa, a empresa Executada-embargante apresentou documentação de que realizou esforços, na tentativa de cumprir a obrigação de fazer, sem sucesso.
Diante da resposta OFÍCIO SEI Nº 2065/2023/STADM - SRSE-I/SRSE-I-INSS, é possível aferir que não há como a parte Executada-embargante cumprir a obrigação de fazer, visto que nem o INSS possui os recursos, que a parte exequente/embargada não está cadastrada no sistema do e-social da empresa (id. 58513121) e que seria necessário o encaminhamento de oficio à Receita Federal do Brasil, a fim de cumprir a obrigação de fazer de dar baixa na CTPS digital da parte exequente/embargada.
Feitas as considerações acima, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS manifestados pelo devedor e declaro EXTINTO o processo quanto à obrigação de fazer de realizar a imediata religação, com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, haja vista a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer por parte da empresa CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA.
DETERMINO seja expedido Ofício à Receita Federal do Brasil, situada na Av.
Prestes Maia, 733 - 12º andar - CEP: 01031-001 - São Paulo/SP, a fim de que se proceda com a baixa da anotação na CTPS da exequente/embargada.
EXPEÇA-SE alvará de liberação dos valores depositados como garantia ao juízo, em nome do patrono da parte Executada/embargante.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Operando-se o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Aracati - CE, 08 de setembro de 2023 Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito Respondendo :. -
13/09/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68864128
-
13/09/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68864127
-
13/09/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68864126
-
08/09/2023 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2023 02:03
Decorrido prazo de ELIANDREGELA NASCIMENTO DAMASCENO em 05/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 12:57
Juntada de Ofício
-
14/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 10:20
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2023 08:48
Expedição de Ofício.
-
06/06/2023 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000700-40.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para efetuar o pagamento dos R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente às astreintes em virtude do descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 (cinco) dias, por tratar-se de reiteração, e sob pena de constrição. -
25/05/2023 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 09:07
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 10:30
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:42
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (85)98222-3543.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000700-40.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Através desta, fica V.
Sa. intimada para (i) efetuar o pagamento de R$ 1.763,89 (um mil e setecentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), referente à multa pelo depósito extemporâneo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição; (ii) efetuar o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente às astreintes em virtude do descumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias, contados da intimação, sob pela de incidência da multa do artigo 523, §1º do CPC no que se refere a esta rubrica. -
26/04/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:00
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2023 14:40
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 17:22
Expedição de Alvará.
-
25/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO FERRARI IAQUINTA em 10/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO FERRARI IAQUINTA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000700-40.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Através desta, fica V.
Sa. intimada para efetuar o pagamento da quantia exigida, conforme cálculos determinado na sentença proferida por este juízo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de ser acrescido de multa, no percentual de 10%(dez por cento), conforme prescreve o art. 523, §1º do CPC. -
14/03/2023 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2023 23:22
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
02/03/2023 09:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000700-40.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da SENTENÇA proferida por este juízo (evento 56159770). -
01/03/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 14:42
Não conhecido o recurso de CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REU)
-
23/02/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000700-40.2021.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da SENTENÇA proferida por este juízo (evento 54655416). -
03/02/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 12:32
Não conhecido o recurso de CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REU)
-
11/01/2023 23:02
Conclusos para decisão
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11/01/2023 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2022 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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09/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2022.
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08/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Proc. nº 3000700-40.2021.8.06.0035 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Trata-se de recurso inominado.
Embora o recurso seja tempestivo, ele é deserto.
Com efeito, sabe-se que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (Lei n. 9.099/95, art. 54, caput).
No entanto, quando da interposição de recurso compete ao recorrente que não seja beneficiário da assistência judiciária, como na espécie, providenciar o preparo que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme dicção do art. 54, Parágrafo Único da Lei n. 9.099/95.
Nesse contexto, oportuno ressaltar o teor do ENUNCIADO 80 do FONAJE segundo o qual “o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Vale ressaltar que a previsão contida no art. 1.007, §2º (antigo art. 511, §2º), assim como o Parágrafo 4º do mesmo artigo, do Código de Processo Civil não socorre a embargante, conforme de longa data encontra-se sedimentado no âmbito do E.
Superior Tribunal de Justiça, “in verbis”: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. [...]; 2) conforme orientação desta Corte, "o preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelo art. 42 da Lei n. 9.099/1995, não sendo aplicável a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC" (AgRg na Rcl 4.885/PE, 2ª Seção, Rel.
Min.
João Otávio de Noronha, DJe de 25.4.2011). 2.
Contudo, a despeito da existência de dois fundamentos suficientes, por si sós, para manter a decisão agravada, apenas o segundo (que trata do preparo no âmbito dos juizados especiais estaduais) foi impugnado no presente recurso.
Ressalte-se que "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 3.
Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl 20121/SC AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO 2014/0236305-7.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES.
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO.
DJe 14/10/2014) Não por outro motivo recentemente o Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE – aprovou um novo enunciado cujos termos são os seguintes: ENUNCIADO 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (XL Encontro - Brasília-DF).
Colhe-se da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: DECISÃO MONOCRÁTICA.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e, na forma do § 1º do artigo 42 da lei 9.099/95, deve ser feito (pagamento e juntada), independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, prazo este contado minuto a minuto (§ 4º do art. 132 do código civil) compreendendo todas as despesas processuais, incluídas as custas. 2.
Não realizado o preparo conforme estabelecido na lei 9.099/95 é de se considerar deserto o recurso interposto (§ 1º do art. 42 c/c parágrafo único do art. 54, ambos da lei 9.099/95), não se admitindo complementação posterior.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (Processo nº 3001144-15.2017.8.06.0035.
Juiz Relator: Roberto Viana Diniz de Freitas.
Fortaleza, 7 de novembro de 2019) Tais dilações admissíveis no CPC seguem na contramão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais (art. 2º).
Na espécie a parte recorrente a despeito de não ser beneficiária da gratuidade, deixou de recolher integralmente, na forma do art. 42, §1º da Lei n. 9.099/95, o preparo devido.
Com efeito, há comprovação de recolhimento do valor destinado da Defensoria Pública do Ceará.
Porém, não há comprovação de cálculo e recolhimento da soma da fração devida ao FERMOJU, ao FUNSEG-JE além da Taxa de Recursos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais e ao Ministério Público.
Logo, descompasso com o disposto na Tabela I, item I, na Tabela II, itens I e III de custas judiciais/2022 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, cuja comprovação deveria ter sido realizada na forma do art. 4º c/c art. 12 ambos da Lei 16.132/2016 e no prazo da Lei 9.099/95.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
REGULARIDADE FORMAL DO APELO.
INOBSERVÂNCIA.
RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL.
PAGAMENTO A MENOR E À CONTA DO FERMOJU, PERTENCENTE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO DO CEARÁ.
DESRESPEITO.
LEI N. 9.099/95, ART. 42, § 1º, ART. 54, § ÚNICO.
DESERÇÃO.
PRECEDENTE DO STJ: RECLAMAÇÃO N. 4.278.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
CPC, ART. 932, INCISO III.
CUSTAS E HONORÁRIOS (10%) PELO RECORRENTE.
LEI N. 9.099/95, ART. 55.
FONAJE N. 122.DECISÃO MONOCRÁTICA. (RECURSO INOMINADO Nº 039.2014.926.101-6 (PROJUDI) ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DE ARACATI.
RELATORA: JUÍZA DE DIREITO GERITSA SAMPAIO FERNANDES.
Fortaleza, 22 de outubro de 2018).
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DESERÇÃO.
CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS EM VALORES INFERIORES AO DEVIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
SENTENÇA MANTIDA.(Processo nº 0047201-16.2015.8.06.0035.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SEGUNDA TURMA RECURSAL.
Relator(a) Juiz EVALDO LOPES VIEIRA.
Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2019.) Conclusão.
Diante do exposto, não recebo o recurso inominado.
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Aracati, data da juntada Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito -
08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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08/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/12/2022 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 21:04
Não recebido o recurso de CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (REU).
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10/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
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08/11/2022 19:24
Juntada de Petição de recurso
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06/11/2022 00:33
Decorrido prazo de ELIANDREGELA NASCIMENTO DAMASCENO em 04/11/2022 23:59.
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21/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2022.
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20/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/10/2022 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/09/2022 01:53
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 08/09/2022 23:59.
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02/09/2022 10:44
Conclusos para decisão
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25/08/2022 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 13:37
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2022 00:40
Decorrido prazo de ELIANDREGELA NASCIMENTO DAMASCENO em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 16/08/2022 23:59.
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12/08/2022 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 21:09
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2022 20:01
Decorrido prazo de GUILHERME GALDINO DE SOUSA em 02/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 20:01
Decorrido prazo de ELIANDREGELA NASCIMENTO DAMASCENO em 01/03/2022 23:59:59.
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21/03/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
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15/02/2022 15:38
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 18:48
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 09:41
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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14/12/2021 13:37
Juntada de documento de comprovação
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10/11/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 08:55
Expedição de Citação.
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10/11/2021 08:47
Juntada de Certidão
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09/11/2021 12:40
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2021 14:30
Conclusos para decisão
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26/10/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 14:30
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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26/10/2021 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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