TJCE - 3002664-60.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Publicado Despacho em 05/09/2025. Documento: 171805868
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04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 171805868
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROCESSO Nº 3002664-60.2022.8.06.0091- Ação Cível.
DESPACHO Vistos em inspeção.
Em análise detida dos autos e com fulcro no teor da certidão de Id 155508667, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos bancários que comprovem a ocorrência dos descontos em seus rendimentos no quantum indicado no pedido cumprimento de sentença, para fins de realização dos cálculos judiciais.
Destaque-se que, em caso de inércia da parte autora, os cálculos serão realizados considerando os descontos incontroversos.
Após, com ou sem manifestação, sejam os autos remetidos à Secretaria desta Unidade para realização dos cálculos.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
03/09/2025 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171805868
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03/09/2025 08:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/05/2025 10:36
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:36
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/05/2025 04:39
Decorrido prazo de MANOEL DUARTE FILHO em 07/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROCESSO Nº 3002664-60.2022.8.06.0091- Ação Cível. DESPACHO Vistos em conclusão. Diante da controvérsia em relação ao valor a título de indenização por dano material, intime-se a parte exequente, para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos bancários que comprovem a ocorrência dos descontos em seus rendimentos atinentes ao contrato objeto da demanda.
Após, sigam os autos para realização dos cálculos judiciais.
Destaque-se que, em caso de inércia da parte autora, os cálculos devem ser realizados tomando por base os descontos incontroversos.
Após a realização dos cálculos, sejam as partes intimadas para sobre estes se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários. Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3002664-60.2022.8.06.0091.
REQUERENTE: MANOEL DUARTE FILHO.
REQUERIDO: BANCO BMG S/A. Vistos em conclusão.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em cujo trâmite o(a) devedor(a) apresentou embargos/impugnação à execução, alegando excesso de execução, efetuando garantia do juízo junto com a peça de resistência (id 87946547 e seguintes). Fundamento e decido.
De logo, assento a tempestividade dos(a) embargos/impugnação ao cumprimento de sentença oposto(a) pelo(a) devedor(a), bem como a garantia do juízo.
O caput do art. 525 do CPC, ao estabelecer que o prazo de 15 dias para a oferta de impugnação passa a contar imediatamente após transcorrido o prazo para o pagamento voluntário da obrigação exequenda, deve ser interpretado em compasso com a regra inscrita no art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, que exige a prévia garantia do Juízo para a impugnação à execução no âmbito dos Juizados Especiais.
Destarte, se se estabelece a condição prévia da segurança do Juízo da Execução para a oposição de impugnação, tema que, para além da previsão legal expressa, tem esteio no Enunciado Cível nº 117 do FONAJE, é certo que a contagem da quinzena para a impugnação não pode dar-se após esgotado o prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar.
Em razão do exposto, admito o processamento da impugnação tempestivamente apresentada pelo devedor, atribuindo efeito suspensivo a presente execução, nos termos do art. 525,0 § 6º, do CPC. Em face da tese de excesso de execução que a imprime, determino que o(a) credor(a) se manifeste sobre o pleito, mormente acerca da insurgência indicada no petitório (id 87946547) e planilha de cálculos juntada pelo devedor (id 87946549), no prazo de 10 dias, advertindo-a que o silêncio será interpretado como anuência aos embargos/impugnação apresentados(a).
Persistindo a divergência, determino que a Secretaria do Juízo realize cálculos oficiais do quantum debeatur, observados os parâmetros fincados no acórdão exequendo (id 80856782).
Empós a confecção dos cálculos, intimem-se as partes para que sobre eles se pronunciem, no prazo comum de 10 (dez) dias e, em seguida, faça-se conclusão dos autos para a deliberação pertinente.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito Titular.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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