TJCE - 3006284-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167389441
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12/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167389441
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12/08/2025 00:00
Intimação
DIONES GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.H.
Vistos e examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por DIONES GOMES DOS SANTOS.
A execução teve seu rito observado. O exequente informa que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida.
Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Dispensada vista ao Ministério Público. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito -
11/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167389441
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11/08/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2025 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 07:20
Decorrido prazo de MAMEDE SALES JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/07/2025. Documento: 164798715
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18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164798715
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18/07/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3006284-88.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Moradia] REQUERENTE: DIONES GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H.
Considerando que o crédito a ser pago não está sujeito a tributação na forma de RRA, nem imposto de renda ou contribuição previdenciária, diante do caráter indenizatório da verba (art. 43 do CTN - Lei Federal n.º: 5.172/66), determino ao ente executado que, quando do pagamento dos requisitórios de IDs 162457605 e 162457606, abstenha-se de descontar valores a título de Imposto de Renda, uma vez que a verba exequenda é isenta.
A inobservância da determinação supra redundará em bloqueio do montante correspondente ao desconto (via SISBAJUD). À secretaria judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
17/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 01:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164798715
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17/07/2025 01:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
REQUERENTE: DIONES GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O R.H.
Conclusos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores judiciais, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestarem sobre a(s) minuta(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, tal como determina o art. 3º, IV, "a", da Resolução nº 14/2023-OETJCE.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para os fins devidos. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes de estilo.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
Juiz de direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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