TJCE - 0860137-79.2014.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2025 23:59.
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23/05/2025 04:37
Decorrido prazo de MICHELI CORREIA SOARES em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:37
Decorrido prazo de Aline Bezerra do Carmo em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FALCAO CARINO em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151186706
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151186706
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone e Whatsapp: (85) 3108-2053 Processo: 0860137-79.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária] Parte Autora: MARIA LUCINEIDE SILVA CAVALCANTE e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 200.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Trata-se o petitório de pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença de Obrigação de Pagar, apresentado por Maria Lucineide Silva Cavalcante, Maria da Paz da Silva Cavalcante e Luiz Antônio Falcão Carino em face do Estado do Ceará, requerendo a exequente que o executado proceda com o pagamento dos créditos que lhes são devidos.
Quanto ao crédito principal devido à parte (Maria Lucineide Silva Cavalcante, Maria da Paz da Silva Cavalcante e Luiz Antônio Falcão Carino), o respectivo requisitório eletrônico já fora expedido e enviado para Assessoria de Precatórios (ID 126183775/ 84128980 e 84128988), não havendo devolução do mencionado setor, estando as ordens de pagamento em regular tramitação.
Diante disso, determino o arquivamento do presente feito até que este TJCE informe o devido pagamento do referido precatório.
Inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos.
Fortaleza 2025-04-22 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
28/04/2025 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151186706
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22/04/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
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30/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
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22/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:48
Desentranhado o documento
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22/10/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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22/10/2024 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 03:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FALCAO CARINO em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:59
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FALCAO CARINO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105433464
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27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105433464
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26/09/2024 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105433464
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26/09/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:09
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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11/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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19/08/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 00:28
Decorrido prazo de MICHELI CORREIA SOARES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:28
Decorrido prazo de Aline Bezerra do Carmo em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FALCAO CARINO em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MICHELI CORREIA SOARES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 04:17
Decorrido prazo de Aline Bezerra do Carmo em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
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25/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89805830
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24/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89805830
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 Processo: 0860137-79.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária] Parte Autora: MARIA LUCINEIDE SILVA CAVALCANTE e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 200.000,00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de id.89771519, foi requerido o envio dos autos para a Contadoria do fórum para elaboração da planilha de cálculos do valor a ser executado a título de honorários sucumbenciais.
Conforme disposto no art. 534 do Código de Processo Civil, é atribuição do exequente juntar ao pedido d e cumprimento a planilha de cálculo do montante executado, estando disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a ferramenta gratuita denominada de "Calculadora Eletrônica" para uso das partes que não possuem condições financeiras de custear o pagamento de um contador.
Sabe-se que a Contadoria do Fórum tem quadro mínimo de servidores, além do que, tem competência para dirimir quaisquer dúvidas em relação aos cálculos em que há dissenso entre exequente e executado, auxiliando no convencimento do juízo da execução.
Portanto, não é razoável, nem legítimo, que produza o cálculo inicial para os exequentes, vez que o mesmo setor técnico poderá vir a ser nomeado para esclarecer as divergências apontadas quando da impugnação pelo executado.
Portanto, cabe ao exequente juntar aos autos o memorial de cálculos conforme art. 534 do CPC e da Resolução n°.14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e do termo final dos juros e da correção monetária utilizada; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de id.89771519, devendo o patrono juntar os cálculos que entende de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do pleito.
Com referido, informo o site da ferramenta gratuita disponibilizada pelo TJCE para elaboração dos cálculos pleiteados (https://www.tjce.jus.br/institucional/calculadora-eletronica/).
Intime-se a parte autoral por meio do DJe.
Fortaleza 2024-07-23 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
23/07/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89805830
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23/07/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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22/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89287564
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15/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2024. Documento: 89287564
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89287564
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12/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 Documento: 89287564
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0860137-79.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária] Parte Autora: MARIA LUCINEIDE SILVA CAVALCANTE e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$200,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Registro que a Resolução de nº 14/2023 do OETJCE, tornou imprescindível para a atualização do crédito executado que o demonstrativo de cálculos do montante descreva corretamente os índices aplicados e a individualização das colunas do crédito principal e juros, conforme referido no despacho de ID 88883612.
Analisando as planilhas de IDs 70864599 e 70864598, verifico que foi indicado, somente, o valor-base a ser utilizado para atualização do crédito sucumbencial.
Sendo este o motivo apontado para a recusa do pagamento do precatório pertencente ao advogado, devendo ser juntada planilha específica referente a verba mencionada.
Diante disso, reitero a necessidade de retificação do precatório, devendo a parte exequente ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar novo memorial de cálculos com a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br). Intime-se.
Fortaleza 2024-07-10 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
11/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89287564
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10/07/2024 13:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 88883612
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88883612
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0860137-79.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária] Parte Autora: MARIA LUCINEIDE SILVA CAVALCANTE e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: RR$ 200.000,00 Processo Dependente: [] DESPACHO Na certidão de ID 88454296, foi informada a recusa do precatório de nº sequencial 1752525, por dúvida sobre a titularidade da verba sucumbencial e não correspondência do valor lançado na minuta do precatório com as planilhas homologadas de IDs 70864599 e 70864598.
Compulsando os autos, verifico a legitimidade do advogado Luiz Antonio Falcão Carino OAB/RJ 156.857 para levantamento da verba sucumbencial, conforme sentença de ID 70864689.
Logo, expeça-se ofício ao setor de precatórios com cópia da sentença mencionada.
Ademais, com a vigência da Resolução de nº 14/2023 para que haja regular tramitação dos requisitórios eletrônicos junto à Assessoria de Precatórios é imprescindível que a planilha de cálculo homologada obedeça as exigências do mencionado ato normativo, sendo necessário que o demonstrativo de cálculos discrimine a evolução mensal dos valores executados, com identificação dos índices das taxas de correção monetária e juros.
Sendo assim, para a retificação do precatório e posterior envio para a Assessoria de Precatórios do TJCE é necessário que o advogado exequente apresente a planilha de cálculos referente aos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 534, do CPC, devendo ser observado no memorial de cálculos a individualização das colunas do crédito principal e juros, com a evolução mês a mês dos valores, a devida a discriminação do índice de correção monetária adotado; dos juros aplicados e das respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, podendo fazer uso, caso queira, da Calculadora Eletrônica disponível gratuitamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (www.tjce.jus.br).
Intimem-se.
Fortaleza 2024-07-02 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
04/07/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88883612
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02/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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21/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:04
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de MICHELI CORREIA SOARES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de Aline Bezerra do Carmo em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FALCAO CARINO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:33
Decorrido prazo de MICHELI CORREIA SOARES em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:33
Decorrido prazo de Aline Bezerra do Carmo em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:33
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO FALCAO CARINO em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85746518
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0860137-79.2014.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Correção Monetária] Parte Autora: MARIA LUCINEIDE SILVA CAVALCANTE e outros Parte Ré: ESTADO DO CEARA Valor da Causa: R$200,000.00 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID. 79836079, os exequentes, por seu advogado informam: 1) erro nos dados bancários do precatório de MARIA LUCINEIDE SILVA CAVALCANTE, informando como certo o seguinte: BANCO BRADESCO (237), AGÊNCIA 0295-0, CONTA CORRENTE 0363173-7; 2) estarem corretos, no precatório de MARIA DA PAZ DA SILVA CAVALCANTE, os dados bancários e demais dados; 3) requer o destaque dos honorários contratuais (30%) e percentual dos sucumbenciais, informando os dados bancários.
Quanto a retificação do precatório de MARIA LUCINEIDE SILVA CAVALCANTE (ID. 84128980), compulsando os autos, verifico que a ordem de pagamento encontra-se tramitando no TJCE, junto à Assessoria de Precatório, por tal motivo, deve ser oficiado ao referido setor, comunicando os novos dados bancários da parte exequente, mencionado na petição de ID 79836079.
Em relação ao precatório de MARIA DA PAZ DA SILVA CAVALCANTE, considero corretos os dados bancários e demais dados lançados, tendo em vista o teor da petição de ID 79836079.
Quanto a expedição aos valores correspondentes aos honorários sucumbenciais e contratuais, registro que as ordens de pagamento em relação aos referidos valores foram expedidas juntamente com os precatórios das exequentes, com destaque dos contratuais e também dos sucumbenciais.
Veja-se que a sentença de ID. 70864689, determinou a expedição do precatório referente aos honorários sucumbenciais (ID. 78460000), juntamente com os valores principais devidos aos exequentes (ID's 78459999 e 78459998).
Também foram inseridos os destaques dos honorários contratuais no importe de 30% incidente sobre o valor econômico bruto dos exequentes, conforme determinado na decisão de ID. 70864590.
Por fim, foram expedidas as guias definitivas das referidas ordens de pagamento e envio destas para a Assessoria de Precatório, conformes ID's 84128980, 84128986 e 84128988, com descrição do valor principal, sucumbencial e contratuais.
Reitero o argumento proferido na decisão de ID 79890995 de ser vedada a possibilidade de expedição de uma única ordem de pagamento contendo os horários sucumbenciais e os contratuais, como requerido pelo causídico em petição de ID. 85657030, por não ser possível a expedição autônoma dos valores por meio de precatório ou ROPV.
A Súmula Vinculante n° 47 em torno do assunto firmou: Súmula Vinculante 47: "Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
O entendimento sumulado consagrou a orientação da jurisprudência de que os honorários advocatícios (sucumbenciais ou contratuais) consubstanciam verba de natureza alimentar, mas da leitura dos debates para formulação da Súmula com efeito vinculante pode-se deduzir que o pagamento autônomo, desvinculado do requisitório principal, se aplica apenas aos honorários de sucumbência.
Assim, não se autoriza a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório para os honorários contratuais, mas apenas o destacamento deste no ofício requisitório, em decorrência de configurar verba de caráter de acessória a ser adimplida juntamente com o principal.
Transcrevo ementa do STJ que corrobora essa interpretação: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS. 1. É possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório.
Nesses casos, deve ser levado em consideração o crédito pertencente ao autor para fins de classificação do requisitório, porquanto os honorários contratuais não decorrem da condenação em si. 2.
Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 47, considerando a leitura do Debate de Aprovação ocorrido em sessão plenária da Suprema Corte. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp 1494498/RS, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015).
Extrai-se da interpretação do STF que as regras constitucionais garantem que o destaque dos contratuais seguem o pagamento do valor principal.
Portanto, no caso, como foram expedidos precatórios em relação aos valores principais das exequentes, o pagamento dos honorários contratuais seguem a mesma forma de pagamento.
Os sucumbenciais, por sua vez, ultrapassado o teto legal (limite para pagamento por ROPV) será também pago mediante expedição de precatório.
Diante do todo exposto, determino a expedição de ofício à Assessoria de Precatórios a fim de retificar o precatório de número sequencial 17515, fazendo constar os novos dados bancários da parte exequente, Maria Lucineide Silva Cavalcante, conforme requerido na petição de ID 79836079.
Em relação aos honorários sucumbenciais e contratuais, considero suficientemente esclarecido a regularidade em relação a forma de adimplemento dos mesmos.
Após a expedição do ofício ora determinada, arquive-se os autos até que o TJCE informe o devido pagamento dos referidos precatórios conforme ordem cronológica.
Intimem-se.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, proceda a secretaria com arquivamento da presente demanda. Fortaleza 2024-05-08 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito Titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85746518
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14/05/2024 16:51
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85746518
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14/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
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05/04/2024 17:09
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
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23/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 01:07
Mov. [210] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
18/10/2023 09:11
Mov. [209] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica Fila de Requisitorio Precatorio
-
17/10/2023 17:13
Mov. [208] - Conclusão
-
17/10/2023 17:12
Mov. [207] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
-
13/10/2023 22:42
Mov. [206] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 31/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
29/09/2023 11:16
Mov. [205] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica Fila de Requisitorio Precatorio
-
28/09/2023 17:06
Mov. [204] - Mero expediente: Haja vista a ajuntada da documentacao em peticao de fls. 352/359, proceda a secretaria com a expedicao das ordens de pagamentos quanto aos valores homologados em sentenca de fls. 329/331 e decisao de fl. 345.
-
28/09/2023 15:50
Mov. [203] - Concluso para Despacho
-
28/09/2023 15:43
Mov. [202] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02355645-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/09/2023 15:34
-
27/09/2023 12:54
Mov. [201] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2023 14:46
Mov. [200] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/09/2023 14:17
Mov. [199] - Concluso para Despacho
-
22/09/2023 00:12
Mov. [198] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02342116-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 22/09/2023 00:00
-
21/09/2023 23:03
Mov. [197] - Conclusão
-
21/09/2023 23:03
Mov. [196] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02342073-4Tipo da Peticao: Emenda a InicialData: 21/09/2023 22:58
-
20/09/2023 18:10
Mov. [195] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2023 12:00
Mov. [194] - Conclusão
-
18/09/2023 08:13
Mov. [193] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01386794-9Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 18/09/2023 08:02
-
15/09/2023 01:42
Mov. [192] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
15/09/2023 01:42
Mov. [191] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
01/09/2023 12:43
Mov. [190] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
01/09/2023 12:43
Mov. [189] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
01/09/2023 12:43
Mov. [188] - Documento Analisado
-
18/08/2023 08:06
Mov. [187] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02266173-8Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 18/08/2023 07:36
-
17/08/2023 22:01
Mov. [186] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediarias paga em 17/08/2023 atraves da guia n 001.1497304-97 no valor de 20,65
-
16/08/2023 20:16
Mov. [185] - Custas Processuais Emitidas: Guia n 001.1497304-97 - Custas Intermediarias
-
16/08/2023 14:53
Mov. [184] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2023 19:42
Mov. [183] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02233590-3Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 02/08/2023 19:29
-
30/07/2023 23:23
Mov. [182] - Petição juntada ao processo
-
28/07/2023 20:54
Mov. [181] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02223330-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 28/07/2023 20:36
-
26/07/2023 16:46
Mov. [180] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
25/07/2023 15:28
Mov. [179] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02213406-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 25/07/2023 15:07
-
24/07/2023 13:10
Mov. [178] - Conclusão
-
24/07/2023 12:39
Mov. [177] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02209409-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 24/07/2023 12:31
-
19/07/2023 11:29
Mov. [176] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02199907-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 19/07/2023 11:06
-
18/07/2023 10:28
Mov. [175] - Concluso para Despacho
-
17/07/2023 16:05
Mov. [174] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02194926-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 17/07/2023 15:55
-
14/07/2023 10:14
Mov. [173] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/07/2023 17:38
Mov. [172] - Conclusão
-
29/06/2023 03:51
Mov. [171] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
23/06/2023 13:56
Mov. [170] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02142852-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/06/2023 13:51
-
23/06/2023 12:31
Mov. [169] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02142524-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/06/2023 12:15
-
23/06/2023 12:15
Mov. [168] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02142494-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/06/2023 12:07
-
22/06/2023 14:58
Mov. [167] - Certidão emitida: [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
22/06/2023 14:58
Mov. [166] - Documento: [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
22/06/2023 14:57
Mov. [165] - Documento
-
16/06/2023 12:03
Mov. [164] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/06/2023 12:02
Mov. [163] - Expedição de Mandado: Mandado n: 001.2023/110780-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/06/2023 Local: Oficial de justica - Jose Albanir Linhares Araujo
-
16/06/2023 12:00
Mov. [162] - Documento Analisado
-
12/06/2023 22:51
Mov. [161] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0131/2023Data da Publicacao: 13/06/2023Numero do Diario: 3093
-
10/06/2023 03:36
Mov. [160] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 10/07/2023 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario foi alterado para 30/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente ao usuario
-
09/06/2023 17:11
Mov. [159] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02111900-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/06/2023 16:38
-
07/06/2023 17:15
Mov. [158] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2023 02:12
Mov. [157] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 16:17
Mov. [156] - Documento Analisado
-
01/06/2023 18:22
Mov. [155] - Mero expediente: Em respeito ao contraditorio, intime-se a exequente para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnacao e documentos apresentados pelo Estado do Ceara as fls. 258/271. Expedientes SEJUD: intimacao de
-
01/06/2023 13:09
Mov. [154] - Concluso para Despacho
-
01/06/2023 12:20
Mov. [153] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02094428-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 01/06/2023 12:05
-
25/05/2023 03:56
Mov. [152] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
12/05/2023 15:40
Mov. [151] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
12/05/2023 14:15
Mov. [150] - Documento Analisado
-
09/05/2023 16:37
Mov. [149] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 14:10
Mov. [148] - Concluso para Despacho
-
09/05/2023 00:43
Mov. [147] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0103/2023Data da Publicacao: 09/05/2023Numero do Diario: 3070
-
08/05/2023 18:00
Mov. [146] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02038436-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 08/05/2023 17:53
-
05/05/2023 02:08
Mov. [145] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2023 18:57
Mov. [144] - Documento Analisado
-
04/05/2023 16:21
Mov. [143] - Mero expediente: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os demonstrativos de valores apresentadas em petitoria de fls. 246/247, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Fortaleza, 04 de maio de 2023.
-
04/05/2023 11:48
Mov. [142] - Concluso para Despacho
-
04/05/2023 10:12
Mov. [141] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.02030072-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 04/05/2023 10:01
-
15/04/2023 03:07
Mov. [140] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
13/04/2023 16:40
Mov. [139] - Petição juntada ao processo
-
04/04/2023 11:26
Mov. [138] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
04/04/2023 11:25
Mov. [137] - Documento Analisado
-
04/04/2023 04:31
Mov. [136] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01972995-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/04/2023 13:05
-
03/04/2023 14:35
Mov. [135] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2023 13:08
Mov. [134] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01972986-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/04/2023 12:59
-
03/04/2023 12:44
Mov. [133] - Concluso para Despacho
-
03/04/2023 09:37
Mov. [132] - Petição: N Protocolo: WEB1.23.01972174-1Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 03/04/2023 09:25
-
12/03/2023 03:51
Mov. [131] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
01/03/2023 13:37
Mov. [130] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
01/03/2023 13:37
Mov. [129] - Documento Analisado
-
28/02/2023 13:57
Mov. [128] - Mero expediente: Intime-se novamente o Estado do Ceara (PGE por meio do portal) para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, comprove o adimplemento da obrigacao de fazer executada (implantacao das pensoes) e, no mesmo prazo, junte aos auto
-
28/02/2023 08:33
Mov. [127] - Conclusão
-
28/02/2023 08:32
Mov. [126] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
12/12/2022 07:49
Mov. [125] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
02/12/2022 14:42
Mov. [124] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0641/2022Data da Publicacao: 05/12/2022Numero do Diario: 2980
-
01/12/2022 06:02
Mov. [123] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
01/12/2022 02:00
Mov. [122] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2022 22:50
Mov. [121] - Documento Analisado
-
30/11/2022 22:48
Mov. [120] - Evolução da Classe Processual
-
28/11/2022 10:27
Mov. [119] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2022 12:35
Mov. [118] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidao Generica
-
23/11/2022 14:37
Mov. [117] - Conclusão
-
23/11/2022 10:17
Mov. [116] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02520227-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/11/2022 10:00
-
22/11/2022 13:52
Mov. [115] - Encerrar documento - restrição
-
21/11/2022 15:41
Mov. [114] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2022 13:10
Mov. [113] - Concluso para Despacho
-
16/11/2022 11:21
Mov. [112] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02504793-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 16/11/2022 11:12
-
04/09/2022 00:26
Mov. [111] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
25/08/2022 12:56
Mov. [110] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2022 12:55
Mov. [109] - Encerrar documento - restrição
-
25/08/2022 12:51
Mov. [108] - Encerrar documento - restrição
-
24/08/2022 08:52
Mov. [107] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
24/08/2022 08:52
Mov. [106] - Documento Analisado
-
23/08/2022 17:37
Mov. [105] - Mero expediente: Em respeito ao contraditorio, intime-se o Estado do Ceara (PGE por meio do portal) para, dentro do prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre o pedido de esclarecimentos formulado pela parte autoral na peticao de fl.209-21
-
01/08/2022 16:58
Mov. [104] - Conclusão
-
31/07/2022 12:23
Mov. [103] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02262882-9Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 31/07/2022 12:07
-
29/07/2022 20:08
Mov. [102] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02262294-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 29/07/2022 20:02
-
25/07/2022 02:32
Mov. [101] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
17/07/2022 02:00
Mov. [100] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
14/07/2022 10:35
Mov. [99] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
14/07/2022 10:35
Mov. [98] - Documento Analisado
-
13/07/2022 20:39
Mov. [97] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceara para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, faca juntar nestes autos a documentacao solicitada pela autora na peticao de fls.195-196.
-
12/07/2022 16:48
Mov. [96] - Conclusão
-
07/07/2022 19:21
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0495/2022Data da Publicacao: 08/07/2022Numero do Diario: 2880
-
07/07/2022 16:20
Mov. [94] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02215896-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 07/07/2022 16:03
-
06/07/2022 11:40
Mov. [93] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0495/2022Teor do ato: Desta feita, INDEFIRO os pedidos formulados na peticao de fl.190. Intime-se (advogado, por DJe e procurador, por portal). Decorrido o prazo recursal sem manifestacao, r
-
06/07/2022 08:33
Mov. [92] - Certidão emitida: PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
06/07/2022 08:33
Mov. [91] - Documento Analisado
-
05/07/2022 21:43
Mov. [90] - Outras Decisões: Desta feita, INDEFIRO os pedidos formulados na peticao de fl.190. Intime-se (advogado, por DJe e procurador, por portal). Decorrido o prazo recursal sem manifestacao, retornem os autos ao arquivo.
-
28/06/2022 15:28
Mov. [89] - Conclusão
-
28/05/2022 15:39
Mov. [88] - Petição: N Protocolo: WEB1.22.02123420-7Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 28/05/2022 15:32
-
27/05/2022 13:43
Mov. [87] - Mero expediente: Considerando o transito em julgado da presente acao (conforme certidao de fl. 187), e a inexistencia de pleito executorio, arquive-se o processo. Expediente SEJUD: arquivar processo.
-
27/05/2022 10:32
Mov. [86] - Trânsito em julgado: Certidao de fl. 187.
-
26/05/2022 12:23
Mov. [85] - Conclusão
-
26/05/2022 12:22
Mov. [84] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
-
26/05/2022 12:22
Mov. [83] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 16/03/2022Transito em julgado: Tipo de julgamento: AcordaoDecisao: Rejeitaram a preliminar, para, no merito, dar parcial provimento ao recurso conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do pro
-
14/06/2020 22:10
Mov. [82] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2020 21:22
Mov. [81] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2020 21:22
Mov. [80] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2020 21:22
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2020 21:22
Mov. [78] - Encerrar documento - restrição
-
03/06/2020 21:21
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
-
07/05/2020 07:18
Mov. [76] - Recurso Eletrônico
-
07/05/2020 07:16
Mov. [75] - Certidão emitida
-
07/05/2020 07:13
Mov. [74] - Decurso de Prazo
-
26/03/2020 02:14
Mov. [73] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 08/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
18/03/2020 22:15
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
07/02/2020 22:40
Mov. [71] - Certidão emitida
-
04/02/2020 15:55
Mov. [70] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0016/2020Data da Publicacao: 30/01/2020Numero do Diario: 2308
-
28/01/2020 20:08
Mov. [69] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
27/01/2020 14:35
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/01/2020 14:17
Mov. [67] - Certidão emitida
-
27/01/2020 14:17
Mov. [66] - Certidão emitida
-
24/01/2020 12:44
Mov. [65] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2020 11:01
Mov. [64] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01020770-8Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 18/01/2020 10:47
-
13/01/2020 18:17
Mov. [63] - Mero expediente: Intime-se a parte recorrida para que apresente as contrarrazoes aos embargos de declaracao de fls.130/134, dentro do prazo legal. Expedientes necessarios.
-
13/01/2020 17:31
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
06/01/2020 13:46
Mov. [61] - Petição: N Protocolo: WEB1.20.01002645-2Tipo da Peticao: Embargos de DeclaracaoData: 06/01/2020 13:28
-
06/01/2020 13:46
Mov. [60] - Entranhado: Entranhado o processo 0860137-79.2014.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao em Procedimento Comum - Assunto principal: Beneficios em Especie
-
06/01/2020 13:46
Mov. [59] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaracao
-
18/12/2019 22:18
Mov. [58] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriadosPrazo referente a intimacao foi alterado para 30/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/12/2019 09:11
Mov. [57] - Certidão emitida
-
10/12/2019 07:20
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0278/2019Data da Disponibilizacao: 09/12/2019Data da Publicacao: 10/12/2019Numero do Diario: 2283Pagina: 438/441
-
06/12/2019 10:25
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2019 19:32
Mov. [54] - Certidão emitida: Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
03/12/2019 13:36
Mov. [53] - Certidão emitida
-
03/12/2019 13:36
Mov. [52] - Certidão emitida
-
27/11/2019 19:17
Mov. [51] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2019 11:54
Mov. [50] - Concluso para Sentença
-
24/07/2019 11:04
Mov. [49] - Decurso de Prazo
-
23/07/2019 12:08
Mov. [48] - Encerrar documento - restrição
-
23/07/2019 11:05
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
08/07/2019 10:19
Mov. [46] - Certidão emitida
-
27/06/2019 10:12
Mov. [45] - Certidão emitida
-
26/06/2019 18:23
Mov. [44] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/05/2017 13:40
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
23/02/2017 07:58
Mov. [42] - Concluso para Sentença
-
21/02/2017 18:07
Mov. [41] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10076523-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 21/02/2017 11:39
-
20/02/2017 09:12
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0052/2017Data da Disponibilizacao: 17/02/2017Data da Publicacao: 20/02/2017Numero do Diario: 1616Pagina: 252
-
16/02/2017 10:45
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2017 00:11
Mov. [38] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10063563-2Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 14/02/2017 15:09
-
13/02/2017 13:08
Mov. [37] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em producao de provas, especificando-as.Expedientes necessarios
-
02/02/2017 14:58
Mov. [36] - Encerrar análise
-
02/02/2017 14:58
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
02/02/2017 14:57
Mov. [34] - Certidão emitida
-
30/01/2017 12:44
Mov. [33] - Petição: N Protocolo: WEB1.17.10033789-5Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 30/01/2017 10:22
-
24/01/2017 14:19
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0004/2017Data da Disponibilizacao: 12/01/2017Data da Publicacao: 23/01/2017Numero do Diario: 1590Pagina: 2024/2025
-
11/01/2017 10:40
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2017 11:14
Mov. [30] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a peticao de fls. 60/61.Expedientes necessarios
-
09/12/2016 13:57
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
11/11/2016 10:53
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10521981-4Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 11/11/2016 09:57
-
10/11/2016 10:18
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0337/2016Data da Disponibilizacao: 09/11/2016Data da Publicacao: 10/11/2016Numero do Diario: 1560Pagina: 443/445
-
08/11/2016 09:01
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2016 13:21
Mov. [25] - Decisão Proferida: Assim, a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o descrito pela parte autora, determino a intimacao das mesmas, por seu advogado, para juntarem comprovacao do requerimento administrativo mencionado na exordial, que fora
-
30/08/2016 09:35
Mov. [24] - Encerrar análise
-
02/06/2016 08:54
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0121/2016Data da Publicacao: 02/06/2016Data da Disponibilizacao: 01/06/2016Numero do Diario: 1450Pagina: 328/331
-
31/05/2016 10:10
Mov. [22] - Concluso para Despacho
-
31/05/2016 08:07
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2016 09:48
Mov. [20] - Petição: N Protocolo: WEB1.16.10233974-6Tipo da Peticao: ReplicaData: 29/05/2016 18:21
-
20/05/2016 15:41
Mov. [19] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da prescricao do fundo de direito, alegada pelo Estado do Ceara em sede de Contestacao, a teor do art. 10 do CPC/15.Expedientes necessarios.
-
04/12/2014 16:58
Mov. [18] - Concluso para Sentença
-
04/12/2014 16:12
Mov. [17] - Parecer do Ministério Público: N Protocolo: WEB1.14.71634293-0Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio PublicoData: 04/12/2014 15:31
-
22/10/2014 16:06
Mov. [16] - Encerrar análise
-
07/10/2014 13:17
Mov. [15] - Decurso de Prazo
-
18/08/2014 14:03
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0328/2014Data da Disponibilizacao: 14/08/2014Data da Publicacao: 18/08/2014Numero do Diario: 1024Pagina: 257/258
-
13/08/2014 10:32
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2014 10:35
Mov. [12] - Decisão Proferida: Recebidos hoje. Por se tratar de questao de merito unicamente de direito, anuncio o julgamento antecipado da lide, o que faco com fulcro no art.330, inciso I, do CPC. Apos o decurso do prazo recursal, vista ao MP. Expediente
-
29/07/2014 09:37
Mov. [11] - Concluso para Sentença
-
28/07/2014 13:40
Mov. [10] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71459390-0Tipo da Peticao: ContestacaoData: 28/07/2014 12:58
-
26/06/2014 13:16
Mov. [9] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/06/2014 11:23
Mov. [8] - Certidão emitida
-
11/06/2014 11:21
Mov. [7] - Mandado
-
10/06/2014 18:33
Mov. [6] - Petição: N Protocolo: WEB1.14.71409978-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 10/06/2014 18:28
-
30/05/2014 19:39
Mov. [5] - Expedição de Mandado
-
29/05/2014 13:20
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme a Portaria n 43/97: Cumpra-se o despacho de fls. 21.
-
29/05/2014 12:12
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/05/2014 17:49
Mov. [2] - Conclusão
-
22/05/2014 17:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2014
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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