TJCE - 3000460-38.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 11:37
Juntada de despacho
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04/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2025 17:14
Alterado o assunto processual
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30/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/05/2025 04:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/05/2025. Documento: 155093656
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20/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2025. Documento: 155093656
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155093656
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19/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 Documento: 155093656
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000460-38.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA ELENI MOTA SILVAEndereço: Avenida Deputado João Frederico Ferreira Gomes, 1175, apartamento 205, Parque Silvana, SOBRAL - CE - CEP: 62038-110 REQUERIDO(A)(S): Nome: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOEndereço: Rua Capote Valente, 39, - até 325/326, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL; 2.
CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença.
Inicialmente, em que pese o art. 1.010, do CPC, não mais confiar ao juiz de primeiro grau a admissibilidade da apelação, tal alteração não retirou a prerrogativa dos juízes dos juizados especiais cíveis, pois o próprio art. 43, da Lei 9.099/95, continua a lhes conferir a possibilidade de conceder efeito suspensivo ao recurso inominado.
Tanto é assim que o FONAJE editou o enunciado n. 166, que estabelece o seguinte: Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau.
Passo, pois, à análise da admissibilidade do inominado.
Considerando a existência de pedido expresso, DEFIRO a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC .Presentes os requisitos intrínsecos (cabimento, legitimidade e interesse recursal), bem assim os pressupostos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo, pois não há risco de dano irreparável para a parte recorrente, até porque eventual levantamento de quantia em dinheiro, em sendo o caso, somente será deferido após o eventual trânsito em julgado da sentença condenatória.
Com o recebimento/ciente deste documento, por intermédio do advogado via sistema, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer resposta escrita. Após o decurso do prazo de contrarrazões, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos à Turma Recursal.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/05/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155093656
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16/05/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155093656
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16/05/2025 17:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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15/05/2025 20:47
Juntada de Petição de recurso
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 152201282
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 152201282
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07/05/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152201282
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07/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:41
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
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17/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/11/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ELENI MOTA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 16:49
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2024 08:44
Juntada de documento de comprovação
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14/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/09/2024. Documento: 105587541
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26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105587541
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25/09/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105587541
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25/09/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
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24/09/2024 15:20
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 19:26
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104735419
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23/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/07/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 10:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 10:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/07/2024 12:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 85899161
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17/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] C E R T I D Ã O (3000460-38.2024.8.06.0167) Certifico que a audiência designada neste processo ocorrerá por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 11/07/2024 10:30 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWU4ZDEyYWItZTJmOC00Y2NlLTk1Y2YtY2U5YmVlOTQ5ZDRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222ff5aabf-3d56-49e8-b23f-706576121c67%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
Sobral/CE, 10 de maio de 2024.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 85899161
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16/05/2024 11:47
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85899161
-
16/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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01/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 05:20
Juntada de entregue (ecarta)
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01/03/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:32
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/02/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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