TJCE - 3000040-38.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171698434
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01/09/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171698434
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31/08/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 16:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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22/08/2025 16:12
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/08/2025 18:24
Juntada de ordem de bloqueio
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05/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:56
Decorrido prazo de IGUATU COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA em 24/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 07:58
Decorrido prazo de AMANDA SOLON ARARIPE em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:23
Juntada de entregue (ecarta)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 155631346
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 155631346
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo n.º: 3000040-38.2022.8.06.0091.
AUTOR: ERICA DA SILVA MOREIRA LIMA.
RÉU: IGUATU COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA e outros. Vistos em conclusão. Após apresentação de requerimento de cumprimento/execução de sentença (id. 153503793), resta configurada a inauguração da fase satisfativa, sendo este o motivo ensejador da alteração da classe processual - de procedimento do juizado especial cível para execução/cumprimento de sentença. À secretaria para evolução da classe processual e reativação dos autos.
Após, intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a sentença condenatória, observando-se os valores indicados no id. 153503820, apresentados pelo (a) credor (a). Informe o(a) demandado(a)(s) que o numerário deverá ser depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à disposição deste juízo, conforme convênio de nº 26/2014 firmado entre o TJ/CE e a referida instituição financeira. Advirta-se, ademais, o(a)(s) devedor(a)(s) que se não houver o cumprimento voluntário da obrigação, acrescentará a Secretaria da Vara o valor da multa prevista no art. 523, § 1º , do Novo CPC, conforme precedente pacífico do Superior Tribunal de Justiça (AgRg-REsp 1.264.045; Proc. 2011/0156502-4; RS; Segunda Turma; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques; j. 11/10/2011; DJE 18/10/2011), encaminhando-se os autos para penhora on-line, via SISBAJUD, e procedendo-se na forma das demais previsões legais pertinentes à espécie. Na mesma oportunidade, caso ainda não tenha sido feita a apresentação, intime-se a parte vencedora para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários seus e/ou de seu(s) patrono(s) para futura confecção de alvarás com a subsequente transferência das quantias. Caso a parte vencida apresente impugnação acompanhada de recolhimento de garantia do juízo, ouça-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo a divergência sobre o valor do quantum debeatur, efetuem-se os cálculos judiciais, deles intimando as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, ou apresentada impugnação sem garantia do juízo, voltem-me os autos conclusos para decisão. Adimplida de forma voluntária a obrigação pecuniária, ou concordando a parte vencida com os valores indicados em eventual impugnação apresentada nos autos, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito Titular. -
18/06/2025 06:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155631346
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18/06/2025 06:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2025 09:58
Processo Reativado
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13/06/2025 09:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/06/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 01:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 20:49
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 03:31
Decorrido prazo de ERICA DA SILVA MOREIRA LIMA em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:26
Juntada de despacho
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18/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2024 02:17
Decorrido prazo de AMANDA SOLON ARARIPE em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85338114
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85338114
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15/05/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85338114
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14/05/2024 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/05/2024 01:10
Decorrido prazo de AMANDA SOLON ARARIPE em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:51
Juntada de Petição de recurso
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2024. Documento: 84116723
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19/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/04/2024. Documento: 84116723
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84116723
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18/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 Documento: 84116723
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17/04/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84116723
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17/04/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84116723
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11/04/2024 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
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11/02/2024 06:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 72452819
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 72452819
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30/01/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72452819
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28/11/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:50
Conclusos para decisão
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21/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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08/11/2023 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71326560
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71326560
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71326560
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71326560
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30/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71326560
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30/10/2023 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71326560
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30/10/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
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17/08/2022 14:31
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 23:31
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 12:09
Juntada de Certidão
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15/06/2022 12:01
Audiência Conciliação realizada para 15/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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21/02/2022 11:40
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:45
Juntada de documento de comprovação
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04/02/2022 10:43
Juntada de documento de comprovação
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19/01/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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12/01/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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