TJCE - 3000776-51.2024.8.06.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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24/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
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24/01/2025 09:10
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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24/01/2025 07:30
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 07:30
Decorrido prazo de PAULO LORRAN BEZERRA PINHO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 16222670
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 16222670
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29/11/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16222670
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28/11/2024 08:13
Conhecido o recurso de ANTONIO VALDIR GOMES LIMA - CPF: *92.***.*80-91 (RECORRENTE) e provido
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27/11/2024 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2024 17:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 15622445
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 15622445
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08/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000776-51.2024.8.06.0070 DESPACHO: Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto no dia 19/11/2024, finalizando em 26/11/2024, na qual será julgado o recurso em epígrafe. O(a) advogado(a), defensor(a) público(a) e promotor(a) de justiça que desejar realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderá peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão (conforme art. 44, IV e § 1º, do regimento interno das Turmas Recursais - Resolução nº 04/2021 do Tribunal de Justiça). Os processos retirados do julgamento virtual serão incluídos em sessão telepresencial. Expedientes necessários. VALÉRIA CARNEIRO SOUSA DOS SANTOS Juíza Suplente Relatora -
07/11/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15622445
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06/11/2024 15:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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10/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel.
José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 3000041-47.2024.8.06.0125 AUTOR: MARIA LUCIA TAVARES REU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de homologação judicial de acordo formulado por MARIA LUCIA TAVARES e BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO S.A..
Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos de fl.
Num. 86259568 - Pág. 1, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal das partes, conforme o parágrafo único do art. 1.000 do CPC, e arquivem-se os autos com a devida baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
P.R.I.
Missão Velha, 21 de maio de 2024.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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