TJCE - 3000382-47.2024.8.06.0166
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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10/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:17
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Decorrido prazo de RITA MARIA BRITO SA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TORRES LIMA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2025. Documento: 18649522
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 18649522
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13/03/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18649522
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13/03/2025 10:22
Conhecido o recurso de JOSE SERAFIM DO NASCIMENTO - CPF: *67.***.*66-72 (RECORRENTE) e provido
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11/03/2025 23:45
Conclusos para decisão
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11/03/2025 23:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/03/2025 08:16
Recebidos os autos
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11/03/2025 08:16
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000382-47.2024.8.06.0166 DECISÃO Conheço dos embargos para dar-lhes provimento, uma vez que o dispositivo da sentença entrou em contradição com a fundamentação ao não se manifestar sobre a prescrição.
Assim sendo, a parte dispositiva da sentença, no seu item III, passa a ter a seguinte redação: III) condenar a parte ré a pagar à parte autora todos os valores descontados do benefício previdenciário da parte requerente para o pagamento do empréstimo consignado ora anulado, de forma simples para as cobranças até 30/03/2021 e dobrada para as posteriores, respeitada a prescrição das parcelas anteriores a 23/05/2019, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Senador Pompeu/CE, data da assinatura digital. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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