TJCE - 3003560-88.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 07:39
Juntada de Certidão
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13/11/2024 07:39
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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13/11/2024 02:51
Decorrido prazo de ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 112395224
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 112395223
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112395224
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 112395223
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28/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003560-88.2023.8.06.0117Promovente: JOSE OLAVO DE ANDRADEPromovido: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RAPHAEL GOUVEIA MENDES DOS SANTOS Parte intimada:DR(A).
ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 109996757 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 25 de outubro de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AG -
25/10/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112395224
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25/10/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112395223
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25/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:27
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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10/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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03/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87612924
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05/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2024. Documento: 87612923
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04/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003560-88.2023.8.06.0117 Promovente: JOSE OLAVO DE ANDRADE Promovido: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RAPHAEL GOUVEIA MENDES DOS SANTOS Parte intimada:DR.
ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA INTIMAÇÃO - Via DJEN De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú/CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO de que a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/09/2024, às 11h00min, será realizada de FORMA HÍBRIDA, a fim de atender às partes que porventura não tenham condições técnicas para realização de audiência telepresencial, através da ferramenta Microsoft Office 365/Teams, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet, conforme CERTIDÃO anexada aos autos As partes e/ou advogados poderão acessar a referida audiência virtual por meio do sistema Teams, utilizando o link da reunião: LINK ENCURTADO: https://link.tjce.jus.br/34f64a LINK COMPLETO:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTEwMTJkNTAtZmQ2MS00ZTAwLWFjZmYtYmRlZWM2YTliNmMy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22d155ca86-6109-45a9-9e15-a0ea7645fa18%22%7d Ou através do QR Code: ADVERTÊNCIAS: Cada parte poderá trazer até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação.
Qualquer impossibilidade técnica e/ou fáticas de participação da audiência deverá ser DEVIDAMENTE JUSTIFICADA NOS AUTOS, até o momento da abertura da sessão virtual NA FORMA VIRTUAL, as partes deverão ser advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617 (somente mensagens e/ou áudios); 2) E-mail: [email protected]; 3) Balcão virtual disponibilizado no site do TJCE. Maracanaú/CE, data da inserção digital.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Diretora de Secretaria AR -
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87612924
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04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87612923
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03/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87612924
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03/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87612923
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27/05/2024 12:27
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 10:53
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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21/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 16:00
Conclusos para despacho
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18/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:51
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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01/04/2024 07:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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10/12/2023 02:02
Juntada de entregue (ecarta)
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29/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
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24/11/2023 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
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23/11/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
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17/11/2023 12:59
Audiência Conciliação designada para 01/04/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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17/11/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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