TJCE - 3000176-80.2022.8.06.0173
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:01
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:01
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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14/09/2023 07:57
Decorrido prazo de DANIEL ARAGÃO ABREU em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 07:57
Decorrido prazo de Iraldo Filho da Silva Melo em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 67413274
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28/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2023. Documento: 67413273
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25/08/2023 03:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67413274
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67413273
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25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67413273
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25/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671.3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº:3000176-80.2022.8.06.0173 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica expedida intimação para a parte promovida acerca do inteiro teor da sentença de ID 67208339 O referido é verdade.
Dou fé.
Tianguá/CE, Data da Inserção Digital.
Eu, Ulisses Gleydson Cavalcante Ferreira, Estagiário de Unidade Judiciaria, digitei-o.
Antônio Portela de Lima Diretor de Unidade Judiciária -
24/08/2023 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67413273
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24/08/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 14:09
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 11:19
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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06/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 08:42
Juntada de Certidão
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24/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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24/05/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 16:16
Juntada de Petição de ciência
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23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000176-80.2022.8.06.0173 Ação: [Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento] AUTOR: VANDERLEI LIMA AGUIAR INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 07/06/2023 às 11:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/d50c07 ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 22 de março de 2023.
NAUANA NUNES GONZAGA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
22/03/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 14:08
Audiência Conciliação designada para 07/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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15/03/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000176-80.2022.8.06.0173 PROMOVENTE(S): Nome: VANDERLEI LIMA AGUIAR Endereço: Avenida Prefeito Jacques Nunes, 2218, Centro, TIANGUá - CE - CEP: 62320-073 PROMOVIDO(A)(S) : Nome: ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: AV MAMOEL DE LIMA, 100, CORREGO, TIANGUá - CE - CEP: INTIMAÇÃO DE DESPACHO Pelo presente, fica a parte promovente, por seu(s) representante(s) jurídico(s), intimada acerca do inteiro teor do despacho vinculado ao ID Num. 56205854 (páginas 25/26 do processo em pdf).
Tianguá/CE, 6 de março de 2023.
Caetano Marlindo Henrique Técnico Judiciário Mat. 312-1-6 -
06/03/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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06/03/2023 14:34
Audiência Conciliação cancelada para 22/03/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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03/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:52
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2023 17:02
Juntada de Petição de ciência
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000176-80.2022.8.06.0173 Ação: [Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento] AUTOR: VANDERLEI LIMA AGUIAR INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 22/03/2023 às 14:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/2e54cc As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 13 de janeiro de 2023.
Digitado por Antonia Eduarda Viana de Oliveira Estagiária de Direito Assinado por Nauana Nunes Gonzaga Conciliadora POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ARTHUR MOURA COSTA Juiz de Direito em Respondência -
16/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 10:46
Audiência Conciliação designada para 22/03/2023 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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28/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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