TJCE - 0000044-81.2013.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 17/09/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0000044-81.2013.8.06.0111 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
16/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2025 11:36
Alterado o assunto processual
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12/05/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:21
Erro ou recusa na comunicação
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27/01/2025 09:41
Erro ou recusa na comunicação
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24/01/2025 15:21
Erro ou recusa na comunicação
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20/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:07
Conclusos para decisão
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 10:37
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS em 26/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 86696596
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12/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2024. Documento: 86696596
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11/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 0000044-81.2013.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERARDA AFONSO ARAÚJO DE VASCONCELOS REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA 1.
Relatório Assevera o autor, em síntese, que é possuidora de um imóvel deixado pelo esposo Armando Marques Vasconcelos.
Esse terreno, segundo seu relato, ficava fora da Área da Vila de Jericoacaoara.
Por fim, informa que, em setembro de 2006, a CAGECE inciou as obras de construção da estação de tratamento no interior do terreno da autora, sem seu consentimento.
Em razão disso, requereu a indenização pela desapropriação indireta. Em contestação, a requerida pugnou improcedência da inicial, pois o terreno sempre foi de domínio do Estado, não comprovando, a autora, ser a real proprietária do bem. Instrução realizada. É o relatório.
Decido. 2.
Fundamentos Inicialmente, destaca-se que o Estado do Ceará é parte legítima para figurar no polo passivo, pois, antes do bem ser transmitido à CAGECE, ele compôs o seu acervo.
Isso, inclusive, é o que, segundo a autora, funda o pedido de desapropriação indireta. Com relação ao direito, destaca-se que merecem atenção dois aspectos: a ocupação irregular de bem público induz à mera detenção, Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça; e os atos de registro de imóveis gozam de presunção de legitimidade e veracidade. Analisando os autos, vislumbra-se não ser possível entender pela ocorrência de desapropriação indireta, pois, segundo os relatos das partes e do que fora descrito no documento de id 43210190, é possível compreender que o bem objeto de disputa sempre integrou o patrimônio do Estado do Ceará, mostrando-se a transferência do seu domínio à CAGECE estritamente regular.
Nota-se, na realidade, que a autora era mera detentora do bem, de forma que não pode ser entendida como sua legítima possuidora ou, muito menos, proprietária, não havendo, pois, lógica o seu pleito de indenização por desapropriação indireta, afinal o bem nunca lhe foi de direito. Assim, as provas dos autos indicam que a autora não fez prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, de forma que não merece acolhimento a sua pretensão. 3.
Dispositivo
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE a inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas e honorário de 10% do valor da causa, que deverão, por seu turno, manter-se sob condição suspensiva de exigibilidade, em face da gratuidade concedida. Intimem-se. Transitado em julgado e sem mais expedientes, arquivem-se os autos.
Jijoca de Jericoacoara, na data da assinatura. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz em Respondência -
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 86696596
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10/06/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86696596
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10/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:27
Julgado improcedente o pedido
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06/12/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 20:37
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 14:20
Mov. [119] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.22.01802620-8 Tipo da Petição: Memoriais Data: 17/11/2022 14:04
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13/11/2022 00:50
Mov. [118] - Certidão emitida
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01/11/2022 11:44
Mov. [117] - Certidão emitida
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01/11/2022 11:41
Mov. [116] - Certidão emitida
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20/10/2022 11:05
Mov. [115] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/10/2022 09:40
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.22.01802192-3 Tipo da Petição: Memoriais Data: 12/10/2022 09:24
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21/09/2022 15:22
Mov. [113] - Certidão emitida
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21/09/2022 15:20
Mov. [112] - Expedição de Termo de Audiência: Defiro a substituição do debate oral por razões finais escritas na forma do parágrafo 2° do Art. 364 do CPC, iniciando-se pela parte autora, abrindo-se em seguida vistas a parte ré, decorrido prazo venham os a
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28/08/2022 00:47
Mov. [111] - Certidão emitida
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24/08/2022 16:40
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.22.01801844-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 24/08/2022 16:13
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18/08/2022 22:58
Mov. [109] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 2909
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17/08/2022 11:50
Mov. [108] - Certidão emitida
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17/08/2022 09:39
Mov. [107] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 02:30
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2022 02:30
Mov. [105] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 12:47
Mov. [104] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/08/2022 12:22
Mov. [103] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 21/09/2022 Hora 13:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
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15/08/2022 18:21
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 00:42
Mov. [101] - Certidão emitida
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11/04/2022 21:02
Mov. [100] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2022 Data da Publicação: 12/04/2022 Número do Diário: 2822
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08/04/2022 02:12
Mov. [99] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2022 14:10
Mov. [98] - Certidão emitida
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04/04/2022 15:39
Mov. [97] - Mero expediente: Vistos em inspeção interna. Para regular andamento do processo, reitero a decisão de fl. 67, para que se realize a intimação da fazenda pública, fls. 49, bem como da requerida, para que indique as provas que deseja produzir. E
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28/10/2021 09:42
Mov. [96] - Concluso para Despacho
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11/08/2021 14:45
Mov. [95] - Conclusão
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11/08/2021 14:45
Mov. [94] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [93] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [92] - Petição
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11/08/2021 14:45
Mov. [91] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [90] - Petição
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11/08/2021 14:45
Mov. [89] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [88] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [87] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [86] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [85] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [84] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [83] - Petição
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11/08/2021 14:45
Mov. [82] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [81] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [80] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [79] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [78] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/08/2021 14:45
Mov. [77] - Petição
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11/08/2021 14:45
Mov. [76] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [75] - Ofício
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11/08/2021 14:45
Mov. [74] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [73] - Mandado
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11/08/2021 14:45
Mov. [72] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [71] - Petição
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11/08/2021 14:45
Mov. [70] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [69] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [68] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [67] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [66] - Ofício
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11/08/2021 14:45
Mov. [65] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [64] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [63] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [62] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [61] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [60] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [59] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [58] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [57] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [56] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [55] - Documento
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11/08/2021 14:45
Mov. [54] - Documento
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30/09/2020 09:39
Mov. [53] - Informação: FAZER EXPEDIENTE
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21/09/2020 20:49
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2019 12:44
Mov. [51] - Informação: P/ REMETER AO ESTADO
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28/06/2019 12:44
Mov. [50] - Petição: Rol de tesemunhas. Protocolada em 24/06/2019.
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24/06/2019 17:48
Mov. [49] - Protocolo de Petição: REQUERIMENTO
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05/06/2019 14:22
Mov. [48] - Informação: P/ REMETER AO ESTADO
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04/06/2019 18:02
Mov. [47] - Petição: AUTORA POSTULA PELA DILAÇÃO DO PRAZO
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04/06/2019 18:01
Mov. [46] - Protocolo de Petição: EM 03/06/2019
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16/05/2019 15:00
Mov. [45] - Informação: DECORRENDO PRAZO
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13/05/2019 10:32
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2136 Página:
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09/05/2019 12:26
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2019 12:40
Mov. [42] - Informação: Intimar Dr. Carlos Câmara / Após remeter os autos ao Estado
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26/02/2019 12:40
Mov. [41] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2019 12:38
Mov. [40] - Recebimento
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26/02/2019 12:38
Mov. [39] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
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22/01/2019 11:36
Mov. [38] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Mikhail de Andrade Torres
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22/01/2019 11:35
Mov. [37] - Informação: VISTO EM INSPEÇÃO DA CORREGEDORIA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2018.
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07/04/2017 14:14
Mov. [36] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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07/04/2017 13:48
Mov. [35] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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05/04/2017 10:38
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DATA 04/04/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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05/04/2017 10:38
Mov. [33] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES RÉPLICA DATA 04/04/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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05/04/2017 10:36
Mov. [32] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. CARLOS PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA DATADA 04/04/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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04/04/2017 10:36
Mov. [31] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA ( COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERI
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22/03/2017 13:59
Mov. [30] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO CAMARA DE VASCONCELOS FUNCIONARIO: JUNIOR NO. DAS FOLHAS: 40 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 0
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15/03/2017 11:00
Mov. [29] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA JUDICIÁRIA DEC.PRAZO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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15/03/2017 10:59
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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15/03/2017 10:57
Mov. [27] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 15/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 05/04/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JE
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02/02/2017 12:57
Mov. [26] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DA PARTE AUTORA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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02/02/2017 12:54
Mov. [25] - Publicacao: PUBLICAÇÃO PUBLICACAO: DESPACHO (...) INTIME-SE A PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, OFERECER RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, NO TERMOS DO ART. 350 DO CPC (...) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERI
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02/02/2017 12:02
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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28/10/2014 11:03
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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28/10/2014 11:01
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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07/07/2014 10:20
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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07/07/2014 10:14
Mov. [20] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTESTAÇÃO REQUER SEJA SANEADO O FEITO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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07/07/2014 10:09
Mov. [19] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA ( COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERI
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07/07/2014 10:08
Mov. [18] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES DEV. PRECATORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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07/07/2014 10:02
Mov. [17] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Raimundo Pires PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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05/06/2014 10:07
Mov. [16] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA ( COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERI
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27/05/2014 10:35
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: RAIMUNDO PIRES NETO ( AUDITOR ADJUNTO DA RECEITA FEDRERAL FUNCIONARIO: ANA NO. DAS FOLHAS: 20 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/05/2014 DATA
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21/05/2014 13:06
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA JUDICIÁRIA AG. DEVOL. PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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21/05/2014 13:05
Mov. [13] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMAÇÕES VIA FAX OFICIO PGE/PJ Nº 333/14 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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21/05/2014 13:04
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA ( COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERI
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28/03/2014 10:52
Mov. [11] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA JUDICIÁRIA AG. DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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28/03/2014 10:51
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CARTA PRECATÓRIA ACOMPANHADO POR MALOTE DIGITAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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21/03/2014 10:51
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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06/02/2013 17:42
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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06/02/2013 17:42
Mov. [7] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO CITAR A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO LEGAL, QUERENDO RESPONDER A AÇÃO. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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15/01/2013 10:12
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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15/01/2013 10:11
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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15/01/2013 10:11
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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15/01/2013 10:11
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
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15/01/2013 09:33
Mov. [2] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
-
14/01/2013 10:12
Mov. [1] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2013
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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