TJCE - 3000192-46.2024.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/01/2025 11:17
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 11:17
Alterado o assunto processual
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17/01/2025 11:17
Alterado o assunto processual
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15/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 06:31
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 06:31
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115478428
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115478428
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14/11/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115478428
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06/11/2024 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:41
Conclusos para decisão
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24/10/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
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14/10/2024 03:13
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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20/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 101727338
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04/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 101727338
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04/09/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000192-46.2024.8.06.0017.
AUTORA: MARIA DEUSINETE APRIGIO DA SILVA.
REU: ITAU UNIBANCO S.A.. Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARIA DEUSINETE APRIGIO DA SILVA, em face de ITAU UNIBANCO S.A., todos já qualificados nos presentes autos.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, determino à secretaria que proceda à retificação do polo passivo, para constar Itaú Unibanco Holding S/A. Passando ao mérito, a promovente narra que é titular de cartão de crédito da empresa promovida.
Contudo, ela diz não reconhecer financiamento realizado no valor de R$ 273,00 parcelado em doze vezes de R$ 22,75.
Indicou, ainda, a autora que foi realizada a cobrança de forma antecipada de dez parcelas em outubro de 2023. Diante desses fatos, a promovente requer a indenização em dobro do valor cobrado de R$ 546,00 e, por danos morais, no valor de R$ 2.000,00. Compulsando os autos, contata-se que o débito questionado tem origem em parcelamento da fatura do cartão de crédito Unicard Mastercard International n° 98040-001030123520000, após a utilização, em um primeiro mês, do crédito rotativo, o que se demonstra como devido.
Conforme declarou Maria Deusinete, em depoimento pessoal (Id. 99283612), em virtude da compra de um sapato, ela ficou inadimplente com a fatura do cartão do mês de julho de 2023. Assim, comprova-se a regularidade do parcelamento automático, com fundamento na Resolução 4.549 do Banco Central, sendo que o lançamento das parcelas pendentes do financiamento se deu em virtude do adimplemento antecipado do saldo devedor, tendo inclusive sido estornado os juros do período não utilizado ("estorno provisão juros"). Desta forma, conforme os fatos narrados pelo Itaú Unibanco, devidamente comprovados pelas cópias de faturas por ele trazidas, não tendo havido impugnação em réplica pela parte autora, tenho-os como verídicos e acordes com a legislação vigente,não tendo a instituição financeira agido com qualquer ilegalidade. Face ao exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. P.
R.
I. Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
03/09/2024 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101727338
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03/09/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 14:51
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 15:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 15:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2024 15:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/07/2024 12:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 12:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 05:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 08:48
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2024 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:47
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87924065
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 87924065
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Hermínia Bonavides, n. 399 - Vicente Pinzon -CEP:60182-260 - Fortaleza - Fone: 3108-1523/3108-1524/3108-1525 CERTIDÃO CERTIFICO, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se, para tanto, o sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado. Informações da Audiência: 31/07/2024 12:00 Link da reunião: https://link.tjce.jus.br/373a44 ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc2ZTkzMGQtNjhhZi00NzRmLWE5ZGUtMTY5YTIwMGViNmI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22167bfb15-fa83-4d3d-9b21-1e0220ae26c6%22%7d QRCode da reunião: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema as partes podem entrar em contato com a unidade através dos telefones 85-3108-1523/3108-1524/3108-1525 ou e-mail [email protected]. A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. RECOMENDAÇÕES: 1 - As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. 3 - As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (dez) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato. Fortaleza, 10 de junho de 2024 BEATRIZ FERNANDES CREDIDIO Conciliadora de Unidade Judiciária Assinado por Certificação Digital -
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87924065
-
12/06/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87924065
-
10/06/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:53
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 12:00, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/06/2024 11:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 11:30, 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/05/2024 09:40
Confirmada a citação eletrônica
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14/05/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:57
Conclusos para despacho
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06/05/2024 03:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 10:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
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04/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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31/03/2024 03:50
Juntada de entregue (ecarta)
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04/03/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:50
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:50
Audiência Conciliação designada para 10/06/2024 11:30 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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