TJCE - 3002874-27.2024.8.06.0064
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:32
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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20/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 00:21
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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26/09/2024 01:16
Decorrido prazo de M. A. VIANA DA PAIXAO CONSTRUTORA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DE QUEIROZ em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:47
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/09/2024 11:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 101763242
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101763242
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30/08/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 jbt e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3002874-27.2024.8.06.0064 AUTOR: MARIA CARLA GURGEL DA SILVA REU: MARCOS AURELIO VIANA DA PAIXAO e outros SENTENÇA VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO 01/2024 - CGJCE E PORTARIA nº 02/2024) Trata-se de ação proposta por MARIA CARLA GURGEL DA SILVA, em face de MARCOS AURELIO VIANA DA PAIXAO e M.
A.
VIANA DA PAIXAO CONSTRUTORA LTDA., já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Dispensa-se o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Passo a Decidir.
Verifica-se dos autos que a parte reclamante não compareceu à audiência agendada e nem apresentou justificativa para a sua ausência, embora devidamente intimada, conforme ID nº 89391256, demonstrando, assim, o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Desse modo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, julgo, por sentença sem resolução do mérito, extinta a presente ação, face a ausência da parte reclamante.
Outrossim, considerando que a parte autora não apresentou qualquer justificativa que impossibilitasse a sua presença a este ato, com fulcro no art. 51, inciso I, § 2º, da Lei nº 9.099/95, CONDENO a parte autora ao pagamento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Caucaia/CE, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
29/08/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101763242
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28/08/2024 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/08/2024 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/08/2024 13:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/08/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 09:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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23/08/2024 01:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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19/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LARISSA MARIA DE QUEIROZ em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89391256
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16/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2024. Documento: 89391256
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89391256
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15/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 Documento: 89391256
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15/07/2024 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, CEP: 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3002874-27.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA ADVOGADO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro, foi designado dia e horário para realização de audiência de conciliação na modalidade híbrida, podendo a parte promovida, caso queira, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência de CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/08/2024 ÀS 09:30 horas.
Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link Calendário Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGIxOTJjMGQtOGU0Mi00OWFiLWI2MmItNGM1NjRlOTg0Yjhi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Fica cientificada a parte demandante/ demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão conciliatória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência.
A parte demandante/demandada fica advertida que em caso de recusa de participar do ato audiencial, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome completo.
Em seguida, clique em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar para seja admitida sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções da conciliadora e ou do magistrado.
Disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 9.8151-7600, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido de 8h às 18h.
Por fim, cientifique a parte demandada que, não havendo composição amigável entre os litigantes em audiência e caso a peça contestatória ainda não tenha sido apresentada, fica a parte ré intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da sessão de conciliação virtual, anexar a defesa nos autos, sob pena de ser decretada a sua revelia, conforme preceitua o Enunciado nº 8, dos Sistemas dos Juizados Especiais do TJCE, in verbis: ENUNCIADO 8 - Não sendo o caso de audiência una e desde que conste no respectivo mandado de citação e intimação, a parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 335, inc.
I, e art. 344 do CPC/15).
Caucaia/CE, 12 de julho de 2024.
Maria Lidiana da Rocha Sales Assessora Técnica Especializada- mat. 43532 -
12/07/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89391256
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12/07/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2024 10:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/08/2024 09:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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05/07/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2024 10:32
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88300371
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88300371
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88300371
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24/06/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3002874-27.2024.8.06.0064 AUTOR: MARIA CARLA GURGEL DA SILVA REU: MARCOS AURELIO VIANA DA PAIXAO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, devendo: a) Esclarecer contra qual parte pretende demandar na presente ação, haja vista que na petição inicial constou o nome da empresa MP ENGENHARIA, porém no polo passivo do Sistema PJe foi cadastrado a pessoa física do Sr.
MARCOS AURÉLIO VIANA DA PAIXÃO - CPF: *81.***.*98-53; e b) Juntar aos autos os comprovantes de pagamento efetuados para realização do serviço contratado e descrito na inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88300371
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21/06/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88300371
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18/06/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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18/06/2024 01:25
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 11:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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17/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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